01/2019 – Editaln.01/2019/CMDCA

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VARGEM

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE VARGEM – CMDCA.

 

 

Editaln.01/2019/CMDCA

 

Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Vargem

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vargem, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 170/2014 e na Lei Municipal n.008/2019,abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Vargem, e dá outras providências.

 

1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO.

1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Vargem, para cumprimento de mandato de 4(quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2020 a 09 (nove) de janeiro de 2024, em conformidade com o art. 139, §2o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

1.2 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar do Município de Vargem, constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, não gerando vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal.

1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

1.4Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.

1.5A vaga, o vencimento mensal e carga horária são apresentados na tabela a seguir:

 

Cargo

Vagas

Carga Horária

Vencimentos

Membro do Conselho Tutelar

05

40 h

R$998,00

 

1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 08h às 12h e das 13h às 17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.

1.7. Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos finais de semana e feriados.

1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar,em sobreaviso, deverá ser remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal n. 008/2019,.

1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal n. 008/2019.

1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescidas das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta Lei Municipal n. 008/2019, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.

 

2. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES

2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Vargem ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n.008/2019.

2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:

      I.        Inscrição para registro das candidaturas;

    II.        Aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório;

   III.        Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada;

  IV.        Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do Município de Vargem, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito.

 

3. DOS REQUISITOS A CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar, os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal n. 008/2019, a saber[1]:

      I.        reconhecida idoneidade moral;

    II.        idade superior a 21 (vinte e um) anos;

   III.        residência no Município;

  IV.        conclusão do ensino médio;

    V.        não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

  VI.        nãoincidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);

 VII.        não ser membro, no momento da publicação desteEdital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

  1. não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:

      I.        Certidão de Nascimento ou Casamento;

    II.        Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;

   III.        Certificado de quitação eleitoral[2];

  IV.        Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual[3];

    V.        Certidão negativa da Justiça Eleitoral[4];

  VI.        Certidão negativa da Justiça Federal[5];

 VII.        Certidão da Justiça Militar da União[6];

  1. Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio.

 

3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.

 

4. DOS IMPEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE ESCOLHA

4.1O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, que tiver exercido o cargo por período consecutivo, não poderá participar do presente processo.

 

5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO

5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 22(vinte e dois) de abril a 24(vinte e quatro) de maio de 2019, em horário de atendimento ao público, das 08h às 17h,na Prefeitura Municipal de Vargem com o membro do CMDCA.

6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.

6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.

6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar, ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital.

6.5 Na hipótese de inscrição por procuração deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.

6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na Lei Municipal n. 008/2019, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral e pelo CMDCAem relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de Inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste edital.

6.8A inscrição será gratuita.

6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.

 

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS

7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.

7.3A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

7.4 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 008/2019e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

7.5A relação de inscrições deferidas será publicada no dia 31(trinta e um) de maio de 2019, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

7.6 O candidato cuja inscrição for indeferida poderáinterpor recurso, de forma escrita e fundamentada, no período 3 (três) a4 (quatro) de junho de 2019, no horário de atendimento ao público, na Prefeitura Municipal de Vargem, com o membro do CMDCA não se admitindo o envio de recurso por meio digital (e-mail).

7.7A Comissão Especial Eleitoral deverá deliberar e apresentar o resultado dos recursos até o dia 7 (sete) de junho de 2019.

7.8Da decisão deindeferimento da Comissão Especial Eleitoral o candidato poderá interpor novo recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no período de 10 (dez) e 14 (quatorze) de junho de 2019, no horário de atendimento ao público, no na Prefeitura Municipal de Vargem, com o membro do CMDCA, não se admitindo o envio de recurso por meio digital (e-mail).

7.9A divulgação do resultado dos recursos interpostos pelos candidatos peloConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como da lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidasdeverá ocorrer até dia 18 (dezoito) de junho de 2019, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

7.10 Publicada a relação de inscrições deferidas, qualquer pessoa poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 19 (dezenove) e 21 (vinte e um) de junho de 2019, no horário de atendimento ao público, na Prefeitura Municipal de Vargem, com membro do CMDCA, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico, vedado o anonimato.

7.11 A publicação da lista dos candidatos impugnados pela população e avaliados pela Comissão Especial Eleitoral deverá se dar até dia 24 (vinte e quatro) de junho de 2019.

7.12Os candidatos impugnados poderão interpor recurso junto a Comissão Especial Eleitoral até o dia 26 (vinte e seis) de junho de 2019, a qual deverá se manifestar em 24 (vinte e quatro) horas.

7.13No caso de manutenção da impugnação pela Comissão Especial Eleitoral, o candidato poderá interpor recurso dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no período de28 (vinte e oito) de junho a 4 (quatro) de julho de 2019.

7.14O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, após deliberação sobre os recursos interpostos, publicará a lista final dos candidatos aptos a participar da capacitação e da prova preambular, no dia 8 (oito) de julho de 2019.

7.15 Entre os dias20 (vinte) e 21 (vinte e um) de julho de 2019 será realizada a capacitação dos candidatos considerados aptos.

7.16 No dia 28 (vinte e oito) de julho de 2019, local e horário a serem definidos,será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes e sobre informática básica, para a qual o candidato deve obter a nota mínima de 6,0.

7.17A divulgação das notas ocorrerá até o dia 12 (doze) de agosto de 2019, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos no período de 13 (treze) e 14 (quatorze) de agosto de 2019.

7.18Os recursos serão apreciados diretamente pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deverá publicar decisão até o dia 19 (dezenove) de agosto de 2019.

7.19 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição, composto por, no mínimo, 02 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidato.

 

8. DA PROPAGANDA ELEITORAL

8.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.

8.2A propaganda eleitoral somente poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e ou curriculum vitae.

8.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.

8.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.

8.5Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal n. 9.504/1997 e alterações posteriores, inclusive quanto aos crimes eleitorais, observadas ainda as seguintes vedações:

      I.        abuso do poder econômico na propaganda feita através dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9o, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;

    II.        doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

   III.        propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público, exceto nos espaços privados mediante autorização por parte do proprietário, locatário ou detentor de concessão de moradia;

  IV.        a participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;

    V.        a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;

  VI.        a vinculação religiosa das candidaturas e a utilização da estrutura das Igrejas ou Cultos para campanha eleitoral;

 VII.        favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública Municipal;

  1. confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em vestuário;

  IX.        propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors ou carro de som;

    X.        propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:

  1. considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana;
  2. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
  3. considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.

8.6No dia da eleição, é vedado aos candidatos:

      I.        Utilização de espaço na mídia;

    II.        Transporte aos eleitores;

   III.        Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;

  IV.        Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;

    V.        Propaganda num raio de 100 (cem) metros do local da votação e nas dependências deste;

  VI.        Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive “boca de urna”.

8.7 Compete à Comissão Especial Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.

8.8 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da notificação, serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de três dias.

8.9 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

8.10É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federais, Estaduais ou Municipais, realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito, sem a individualização dos candidatos.

8.11É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, a benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

8.11 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente organizará sessão aberta a toda a comunidade para a apresentação dos candidatos habilitados, no dia 05 (cinco) de setembro de 2019, às 18h30, no Centro dos Idosos Tadeu Varela Antunes.

 

9. DA ELEIÇÃO

9.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

9.2 A eleição será realizada no dia 06 (seis) de outubro de 2019, no horário das 8hs às 17hs.

9.3 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial Eleitoral até o dia 05 (cinco) de setembro de 2019, publicados nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

9.4Nos locais de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.

9.5Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 3 (três) meses antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.

9.6 Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores, nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado.

9.7 O voto é sigiloso e o eleitor votará em cabina indevassável.

9.8O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento equivalente a esta, com foto.

9.9Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a dúvida suscitada.

9.10A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar.

9.11O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.

9.12 A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, com a indicação do respectivo número do candidato.

9.13 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, aprovadas previamente pela Comissão Especial Eleitoral, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato, sem se admitir a indicação do nome dos candidatos.

9.14Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial Eleitoral.

9.15O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.

9.16O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se aimpossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

9.17Na falta do Presidente assumirá a Presidência o Mesário e na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial Eleitoral.

9.18A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial Eleitoral.

9.19Não podem ser nomeados Presidente,Mesário ou Secretário:

      I.        Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

     II.        O cônjuge ou o companheiro do candidato;

   III.        As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

9.20 Os candidatos poderão indicar até dois fiscais por cada seção eleitoral, que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade destes à Comissão Especial Eleitoral até o dia 05 (cinco) de setembro de 2019.

 

10. DA APURAÇÃO

10.1A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou em local definido pela Comissão Especial Eleitoral, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença do representante do Ministério Público e da Comissão Especial Eleitoral.

10.2 Após a apuração dos votos poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.

10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.

10.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

10.6Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

10.7No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.

 

11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 07 (sete) de outubro de 2019, em de Edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.

11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados por ato da Prefeita Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

11.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10 (dez) de janeiro de 2020.

11.4Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.

11.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob pena de não poderem assumir a função de membro do Conselho Tutelar, sendo os suplentes também convidados a participar.

11.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos, e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.

 

 

12. DO CALENDÁRIO

12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar:

 

Data

Etapa

08/04/2019

Publicação do Edital

22/04 a 24/05/2019

Prazo para registro das candidaturas

27 a 30/05/2019

Análise do pedido de registro das candidaturas, pela CEE.

31/05/2019

Publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela CEE.

03 a 04/06/2019

Prazo para interposição de recurso junto a CEE, ao candidato inabilitado

07/06/2019

Publicação, pela CEE, do resultado dos recursos interpostos pelos candidatos

10 e 14/06/2019

Prazo ao candidato indeferido proceder interposição de recurso junto ao CMDCA.

18/06/2019

Publicação, pelo CMDCA, do resultado dos recursos interpostos pelos candidatos, bem como, de edital informando o nome de todos os candidatos cuja inscrição foi deferida.

19 a 21/06/2019

Prazo para impugnação das candidaturas junto a CEE, pela população geral.

24/06/2019

Publicação da lista dos candidatos impugnados pela população e avaliados pela CEE

25 a 26/06/2019

Prazo aos candidatos impugnados para interposição de recurso junto a CEE.

27/06/2019

Publicação, pela CEE, do resultado dos recursos interpostos pelos candidatos

28/06/2019 a 04/07

Prazo aos candidatos impugnados pela CEE, para interposição de recurso junto a CMDCA.

08/07/2019

Publicação da lista dos candidatos aptos a participar da capacitação e prova.

20 e 21/07/2019

Capacitação dos candidatos aptos a realiar da prova.

28/07/2019

Realização da prova

12/08/2019

Divulgação dos resultados

13 e 14/08/2019

Recurso dos candidatos não aprovados

19/08/2019

Publicação do resultado final da prova pelo CMDCA

05/09/2019

Divulgação dos locais e votação

05/09/2019

Sessão de apresentação dos candidatos habilitados

06/10/2019

Eleição

07/10/2019

Publicação da apuração

10/01/2020

Posse

 

12.2 Fica facultada à Comissão Especial Eleitoral e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 008/2019, sem prejuízo das demais leis afetas.

13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.

13.5Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.

13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude.

13.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Campos Novospara dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

Ficha de inscrição

 

Nome__________________________________________________

Residência_____________________________________________________________________________________________________

Bairro_____________________________CEP_________________

Telefone________________Celular _________________________  E-mail__________________________________________________

Nacionalidade___________________________________________

Estado Civil ____________________________________________

Profissão ______________________________________________

Escolaridade ___________________________________________

RG nº________________________CPF______________________

Título de Eleitor nº_______________________________________

vem requerer sua inscrição para participar do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Município de Vargem, gestão 2020/2024.

Juntando as declarações e os anexos padronizados pelo CMDCA e cópia dos documentos exigidos pelo Lei nº 008/2019.

 

Pede Deferimento.

 

Vargem,____de_______________de 2019.

 

___________________________________

Assinatura do Inscrito

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO

 

 

Eu, _______________________________________________, portador do RG______________________,CPF__________________________________DECLARO, para fins de inscrição no processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Município de Vargem que:                                                       

  1. 1.         Sou pessoa considerada idônea e de boa reputação;
  2. 2.         Resido no Município de Vargem;
  3. 3.         Estou no gozo de meus direitos políticos;
  4. 4.         Concluí o curso de ensino médio;

 

 

 

Vargem, ____de _______________de 2019.

 

___________________________Assinatura

Falsidade ideológica – art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos e multa, se o documento é público e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento particular.

 

 

 

ANEXO II

 

 

Documentos  protocolados para inscrição:

 

 

Certidão de Nascimento ou Casamento

 

Comprovante de residência

 

Certificado de quitação eleitoral

 

Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual

 

Certidão negativa da Justiça Eleitoral

 

Certidão negativa da Justiça Federal

 

Certidão da Justiça Militar da União

 

Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio

.

 

 

 

V

 

 

 

 

 

 

                                       _______________________________

 

Recebido

 

Vargem, _______/________/2019.

 

 

 

 

[2] Disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

[3] Disponível em https://www.tjsc.jus.br/certidoes

[4] Disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

[5] Disponível em http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao-negativa

[6] Disponível em https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 01/2019

  • Data Concurso: 06/10/2019

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
27/05/2019 Inicio da Análise do pedido de registro das candidaturas, pela CEE.
30/05/2019 termino do prazo para Análise do pedido de registro das candidaturas, pela CEE.
31/05/2019 Publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela CEE.
03/06/2019 inicio do Prazo para interposição de recurso junto a CEE, ao candidato inabilitado
04/06/2019 Término do Prazo para interposição de recurso junto a CEE, ao candidato inabilitado
07/06/2019 Publicação, pela CEE, do resultado dos recursos interpostos pelos candidatos
10/06/2019 inicio do Prazo ao candidato indeferido proceder interposição de recurso junto ao CMDCA.
14/06/2019 Término do Prazo ao candidato indeferido proceder interposição de recurso junto ao CMDCA.
18/06/2019 Publicação, pelo CMDCA, do resultado dos recursos interpostos pelos candidatos, bem como, de edital informando o nome de todos os candidatos cuja inscrição foi deferida.
19/06/2019 Ínicio do Prazo para impugnação das candidaturas junto a CEE, pela população geral.
21/06/2019 Término do Prazo para impugnação das candidaturas junto a CEE, pela população geral.
24/06/2019 Publicação da lista dos candidatos impugnados pela população e avaliados pela CEE
25/06/2019 Inicio do Prazo aos candidatos impugnados para interposição de recurso junto a CEE
26/06/2019 Término do prazo aos candidatos impugnados para interposição de recurso junto a CEE
27/06/2019 Publicação, pela CEE, do resultado dos recursos interpostos pelos candidatos
28/06/2019 Inicio do Prazo aos candidatos impugnados pela CEE, para interposição de recurso junto a CMDCA.
04/07/2019 término do Prazo aos candidatos impugnados pela CEE, para interposição de recurso junto a CMDCA.
08/07/2019 Publicação da lista dos candidatos aptos a participar da capacitação e prova.
20/07/2019 Capacitação dos candidatos aptos a realizar da prova.
21/07/2019 Capacitação dos candidatos aptos a realizar da prova.
28/07/2019 Realização da prova
12/08/2019 Divulgação dos resultados
13/08/2019 inicio do Recurso dos candidatos não aprovados
14/08/2019 termino do prazo para Recurso dos candidatos não aprovados
19/08/2019 Publicação do resultado final da prova pelo CMDCA
05/09/2019 Divulgação dos locais e votação
05/09/2019 Sessão de apresentação dos candidatos habilitados
06/10/2019 Eleição
07/10/2019 Publicação da apuração
10/01/2020 Posse

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
09/04/2019 Editaln.01/2019/CMDCA
27/04/2022 - edital 001 2019 cmdca (2) (1)
23/04/2019 RETIFICAÇÃO 001 DO EDITAL DE ELEIÇÃO PARA CONSELHEIRO TUTELAR Nº 01/2019/CMDCA A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de Vargem, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, juntamente a Comissão Especial de Eleição, torna público a primeira retificação do Edital de Eleição para Conselheiro Tutelar 01/2019
27/04/2022 - RETIFICAÇÃO 001 DO EDITAL DE ELEIÇÃO PARA CONSELHEIRO TUTELAR Nº 01
22/05/2019 RETIFICAÇÃO 002 DO EDITAL DE ELEIÇÃO PARA CONSELHEIRO TUTELAR Nº 01/2019 CMDCA TORNA PÚBLICO PRIMEIRA RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ELEIÇÃO PARA CONSELHEIRO TUTELAR 01/2019
27/04/2022 - CCF_000034
30/05/2019 Resolução Nº 01/2019 Dispõe sobre a criação da Comissão Especial Eleitoral encarregada de organizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Vargem/SC
27/04/2022 - Resolução 01.2019 CMDCA
30/05/2019 DEFERIMENTO de Inscritos no Processo Eleitoral de escolhas dos Membros do Conselho Tutelar do Municipio de Vargem – SC O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente conforme Edital nº001/2019, que estabelece o DEFERIMENTO de Inscritos no Processo Eleitoral de escolhas dos Membros do Conselho Tutelar do Municipio de Vargem – SC.
27/04/2022 - HOMOLAÇÃO
31/05/2019 ERRATA - DEFERIMENTO de Inscritos no Processo Eleitoral de escolhas dos Membros do Conselho Tutelar do Municipio de Vargem – SC O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente conforme Edital nº001/2019, que estabelece o DEFERIMENTO de Inscritos no Processo Eleitoral de escolhas dos Membros do Conselho Tutelar do Municipio de Vargem – SC
27/04/2022 - HOMOLAÇÃO (1)
07/06/2019 ERRATA - DEFERIMENTO de Inscritos no Processo Eleitoral de escolhas dos Membros do Conselho Tutelar do Municipio de Vargem – SC O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente conforme Edital nº001/2019, que estabelece o DEFERIMENTO e INDEFERIMENTO de recurso dos Inscritos no Processo Eleitoral de escolhas dos Membros do Conselho Tutelar 2020-2024 do Municipio de Vargem – SC
27/04/2022 - HOMOLAÇÃO (2)
18/06/2019 DEFERIMENTO de Inscritos no Processo Eleitoral de escolhas dos Membros do Conselho Tutelar do Municipio de Vargem – SC Nº NOME SITUAÇÃO 001 Liliane Gomes da Silva DEFERIDO 002 Vanei Vieira de Lima DEFERIDO 003 Joice Cristina Guedes DEFERIDO 004 Francieli Kunen de Camargo DEFERIDO 005 Cassia Andreia Vieira DEFERIDO 006 Solange Cristina Ribeiro DEFERIDO 007 Graziele dos Santos DEFERIDO 008 Jussara Apª dos Santos DEFERIDO 009 Fabiola Ferreira DEFERIDO 010 Roberta U. Fagundes DEFERIDO 011 Inelvi Apª da Silva Oliveira DEFERIDO 012 Raquel Silveira Flores DEFERIDO 013 Veilan Rizzi DEFERIDO 014 Janaina Apª dos Santos DEFERIDO 015 Kátia Apª Ferreira DEFERIDO 016 Vera Lucia Berlanda Mendes DEFERIDO 017 Marcellos Ferreira DEFERIDO
27/04/2022 - 1501100_HOMOLACAO
18/06/2019 RETIFICAÇÃO003 DO EDITAL DE ELEIÇÃO PARA CONSELHEIRO TUTELAR Nº 01/2019/CMDCA A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, do Município de Vargem, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a comissão especial de eleição, torna público a terceira retificação do Edital nº 01/2019
27/04/2022 - RETIFICAÇÃO 003 DO EDITAL DE ELEIÇÃO PARA CONSELHEIRO TUTELAR Nº 01
08/07/2019 candidatos APTOS a participar da capacitação e prova para Processo Eleitoral de escolhas dos Membros do Conselho Tutelar do Municipio de Vargem – SC Nº NOME SITUAÇÃO 001 Liliane Gomes da Silva DEFERIDO 002 Vanei Vieira de Lima DEFERIDO 003 Joice Cristina Guedes DEFERIDO 004 Francieli Kunen de Camargo DEFERIDO 005 Cassia Andreia Vieira DEFERIDO 006 Solange Cristina Ribeiro DEFERIDO 007 Graziele dos Santos DEFERIDO 008 Jussara Apª dos Santos DEFERIDO 009 Fabiola Ferreira DEFERIDO 010 Roberta U. Fagundes DEFERIDO 011 Inelvi Apª da Silva Oliveira DEFERIDO 012 Raquel Silveira Flores DEFERIDO 013 Veilan Rizzi DEFERIDO 014 Janaina Apª dos Santos DEFERIDO 015 Kátia Apª Ferreira DEFERIDO 016 Vera Lucia Berlanda Mendes DEFERIDO 017 Marcellos Ferreira DEFERIDO
27/04/2022 - aptos a prova
11/07/2019 Resolução Nº 002/2019 CONVOCAÇÃO PARA A PROVA do Processo de escolha nº 01/2019
16/07/2019 Resolução Nº 003/2019 torna pública a DATA, HORA E LOCAL da Capacitação dos Candidatos Aptos ao Processo de escolha nº 01/2019
27/04/2022 - capacitação
16/07/2019 Resolução Nº 002/2019 pública a CONVOCAÇÃO PARA A PROVA do Processo de escolha nº 01/2019
27/04/2022 - Local prova
19/07/2019 Resolução Nº 003/2019 - RETIFICAÇÃO torna pública a DATA, HORA E LOCAL da Capacitação dos Candidatos Aptos ao Processo de escolha nº 01/2019
27/04/2022 - capacitação
29/07/2019 GABARITO PRELIMINAR GABARITO PRELIMINAR
27/04/2022 - VARGEM
12/08/2019 Resultado Final GABARITO FINAL E RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA
27/04/2022 - GABARITO FINAL E RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA
12/08/2019 Informações Informações
27/04/2022 - 3. INFORMAÇÕES- VARGEM
12/08/2019 RESOLUÇÃO 002- CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vargem, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 008, de 2019, e considerando:
27/04/2022 - solução 002 (1)

Histórico