EDITAL Nº 04, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019 – EDITAL Nº 04, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

EDITAL Nº 04, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.

 

Abre inscrições e fixa normas para o Processo Seletivo de ingresso em cargo público de provimento temporário para a Prefeitura Municipal de Vargem.

 

O MUNICÍPIO DE VARGEM, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 95.995.130/0001-18, com sede administrativa na Rua Benjamin Margotti, 214, Centro, neste ato representada por sua Prefeita, MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento nas Leis Complementares nº 22/2007 e 81/2018 e as alterações que houver, torna público que serão abertas as inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO visando à contratação de servidores para o preenchimento de vagas de provimento temporário, nos termos do presente edital.

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da empresa contratada pelo Município – GEORGEO ALMEIDA ME – APRENDER.COM, sediada em Joaçaba/SC.

 

1.2. O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento dos cargos públicos de provimento temporário a serem ocupados na atual situação e consoante a disposição do Anexo I, parte integrante deste Edital.

 

1.3. É de inteira responsabilidade de o candidato inteirar-se do presente conteúdo, bem como fazer consultas diárias no site da organizadora do concurso www.aprendersc.srv.br para estar ciente de todas as publicações legais do processo que norteia o presente Edital.

 

II – DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. As inscrições para todos os cargos do referido Edital, serão recebidas SOMENTE POR INTERNET, através do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico www.aprendersc.srv.brna opção correspondente ao município de Vargem do dia 11/10/2019 até as 14:00 hrs do dia 25/10/2019, observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

2.1.1. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição eletrônico de forma a não deixar nenhum campo em branco e/ou, com informações incompletas, do contrário sua inscrição não será efetuada.

 

2.1.2. O candidato deverá prestar BASTANTE ATENÇÃO ao selecionar o cargo desejado para a realização da prova, pois após inscrito, NÃO será possível cancelar sua inscrição ou mudar de cargo. Por isso, recomenda-se a leitura completa do Edital antes de formalizar a inscrição. 

 

2.1.3.O candidato indicará um endereço eletrônico (e-mail) VÁLIDO cujo qual deverá permanecer ativo e lido constantemente até o final deste certame,sob responsabilidade do candidato. Caso o candidato não tenha um e-mail, é obrigação do mesmo providenciar o mais breve possível para conclusão de sua inscrição.

 

2.1.4.É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento dos dados corretos para a inscrição.

 

2.1.5.Em momento algum, a empresa organizadora responderá dúvidas ou questionamentos através de mensagens encaminhadas pelo aplicativo WHATSAPP.

 

 

2.2. A APRENDER.COM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, endereço e-mail inválido, congestionamento das linhas de comunicação, inscrições no horário limite para o encerramento, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

2.3. O comprovante de inscrição,o boleto bancário relativo ao cargo e o comprovante de pagamento do boleto deverão ser mantidos em poder do candidato durante a vigência do período de inscrições.

 

2.3.1.Conforme já estabelecido no cronograma do ANEXO III, será aberto prazo recursal para os candidatos que não se fizerem presente na listagem de homologação provisória das inscrições deferidas do processo. É dever do candidato conferir a listagem provisória disponibilizado no site da empresa, sendo que passado o período recursal, não será admitido recursos fora de prazo referente a inscrições não homologadas, muito menos, candidatos no dia da realização da prova requererem seus direitos, NÃO SENDO POSSÍVELalteração no quadro já publicado.

 

2.4. O candidato deverá, no período das inscrições, pagar a importância indicada no ANEXO I, relativamente ao cargo inscrito, sob pena de não efetivação de sua inscrição, não sendo aceitos pagamentos após data de vencimento do boleto de inscrição e/ou pagamentos agendados.

        2.4.1. A inscrição só será efetivada pelo sistema com a impressão do boleto bancário, pois apenas o preenchimento do formulário via website não caracteriza a efetiva inscrição do candidato no certame.

 

2.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

 

2.6. A guia do boleto bancário e o comprovante de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br na aba correspondente ao certame em questão logo após o candidato ter preenchido o formulário de inscrição. A guia de pagamento bancário e o comprovante de inscrição DEVERÃO SER IMPRESSOS NA SEQUÊNCIA E MANTIDOS EM PODER DO CANDIDATO.

 

2.6.1Tanto o Boleto Bancário quanto o comprovante de inscrição poderão ser gerados quantas vezes forem necessário, observando-se o período de vigência das inscrições, ou seja, após encerrado o prazo das inscrições, não será mais possível a impressão dos mesmos.

 

2.7 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data limite de vencimento constante no boleto, PREFERENCIALMENTE nas agências do Banco do Brasil.

 

2.8 A inscrição do candidato e o pagamento do boleto bancário implicarão no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

2.9. O candidato declarará, ao efetuar sua inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da admissão.

 

2.10. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

 

2.11. A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente certame, implicará na eliminação automática do candidato, não ficando livre das cominações legais decorrentes de seus atos.

 

2.12. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos constantes do Anexo I.

 

2.13. Caso a inscrição do candidato não conste na relação das inscrições pré-homologadas que será divulgada conforme data constante no Anexo III, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a empresa através do e-mail (contato@aprendersc.com.br) anexando no corpo do e-mail o comprovante de Pagamento da guia bancária na forma digital (scaneada), conforme prazos recursais estabelecidos neste Edital, sob pena de não serem acatadas reclamações posteriores.

 

III – DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

 

3.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como o art. 1º, § 2º, da Lei nº 2.899, de 17 de maio de 2006, devem ser reservados aos candidatos com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas em Concursos Públicos.

 

3.2. O disposto no subitem 3.1 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique na prática, em majoração indevida do percentual mínimo exigido.

 

3.3. Será considerada pessoa com deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadre nas categorias descritas nos Decretos federais nº 3.298/1999 e suas alterações, nº 5.296/2004 e suas alterações e na Lei federal nº 7.853/1989.

 

3.4. O candidato com deficiência após realizar sua inscrição on-line e fazer suas observações referentes à deficiência deverá encaminhar OBRIGATORIAMENTE VIA SEDEX, o requerimento preenchido conforme modelo do Anexo IV mais a cópia simples do CPF juntamente com a cópia do laudo médico (original ou cópia autenticada) especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício das funções do cargo a que se inscreveu cuja data de expedição deverá ser compatível aos prazos legais estabelecidos por este Edital, para o endereço da empresa APRENDER.COM – Rua Duque de Caxias, 844 – Centro – Joaçaba/SC – 89.600-000.

 

3.5. O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A APRENDER.COM não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da cópia simples do CPF e do laudo a seu destino.

 

3.6. O candidato inscrito para a vaga reservada a candidato com deficiência que deixar de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto nos subitens anteriores terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência.

 

3.7 O candidato com deficiência submeter-se-á, quando da nomeação, à avaliação de equipe multiprofissional, que terá a decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como deficiente ou não; e

b) o grau de deficiência, capacitante ou não, para o exercício do cargo.

 

3.8 O candidato com deficiência participará deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

3.9. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato do preenchimento do formulário on-line de inscrição, NÃO ASSINALAR NA OPÇÃO INDICADA E NÃO ESPECIFICAR QUAL CONDIÇÃO.

 

3.10. O candidato que tiver a necessidade de realizar as provas em braile, necessitar de um intérprete ou em qualquer outra condição especial deverá requerer obrigatoriamente no ato da sua inscrição, conforme mencionado no item anterior.

 

3.11. O candidato que tiver a necessidade de prova em fonte ampliada deverá requerer obrigatoriamente no ato da inscrição, apresentando laudo médico para a condição especial e indicando o tamanho da fonte dentre as duas opções apresentadas no Anexo IV.

         3.11.1. Encaminhar o pedido de forma digitalizada do Anexo IV preenchido e assinado para o endereço contato@aprendersc.com.br.

 

3.12. O candidato com deficiência que não requerer e não comprovar a condição especial (item 3.4), não terá o atendimento ou condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

 

3.13. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (gravidez, períodos menstruais, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas, ou nelas prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou aplicação de nova prova.

 

3.14. Não será realizado atendimento domiciliar em nenhuma hipótese.

 

IV – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições estabelecidas neste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante do Anexo III e estarão disponíveis no Mural Público da Prefeitura Municipal de Vargem e no endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br na opção correspondente ao município de Vargem.

 

4.2. Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.

4.2.1 Para todos os efeitos, os candidatos que não constarem na relação do referido Edital, estarão com suas inscrições indeferidas.

 

4.3. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá recurso, dirigido à APRENDER.COM, no prazo máximo previsto no Anexo III, contado da data de publicação da relação mencionada desde edital.

 

4.3.1 O recurso deverá ser preenchido conforme modelo disponível no site www.aprendersc.srv.brna opção correspondente ao município de Vargem que deverá ser encaminhado eletronicamente após o candidato realizar o preenchimento do mesmo de forma digitada ou manuscrita com letra legível. Junto com o formulário de recurso, o candidato deverá enviar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição. Todos esses documentos deverão ser encaminhados para o e-mail contato@aprendersc.com.br.

 

V – DO VÍNCULO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

 

5.1 Os candidatos habilitados e classificados neste certame, serão regidos pelo Regime Jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Vargem e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) conforme Lei nº 1.892 de 13 de Maio 2009.

 

VI – DA PROVA

 

6.1. O Processo Seletivo, objeto deste Edital, constará de Prova objetiva de conhecimentos para todos os cargos.

 

6.2. O candidato que necessite de alguma condição especial para realização da prova deverá requerer quando da sua inscrição, bem como protocolar e comprovar o que lhe é de direito no ato da inscrição para que o atendimento seja concedido.

 

6.3. Os portões do local de prova serão fechados 15 (quine) minutos antes do horário de início da aplicação das provas – observando-se o horário oficial de Brasília/DF, ou seja, SERÁ FECHADO PONTUALMENTE AS 08h15, NÃO SENDO MAIS PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS AO LOCAL DAS PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

 

6.4.O local de aplicação da prova objetiva será na Escola Municipal Padre Alberto Leopoldo Bosing, sito à Rua Zilda Manica, centro, em Vargem/SC, com início das provas as 08h30min, na data de 16 de Novembro de 2019.

 

6.4.1 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares prevista para o local das provas, a organizadora do Processo Seletivo e a Prefeitura Municipal de Vargem poderão alterar os horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data e/ou turno, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais através do site www.aprendersc.srv.br.

 

6.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato, inteirar-se e informar-se sobre o local e horário da realização das provas ao cargo que se inscreveu a partir da data da homologação final das inscrições até o dia anterior ao da aplicação das provas.

 

6.5. O Município de Vargem reserva-se no direito de realizar as provas escritas de conhecimento nos períodos matutino, vespertino e noturno, de acordo com o número de candidatos inscritos no presente certame, se necessário for.

 

6.6. As provas escritas de conhecimento serão realizadas em etapa única de duas horas e meia (2h30min) de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala.

 

6.7. Para entrada nos locais de prova, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente documento físico de identificação válido e com foto e recomenda-se portar o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição para eventuais intercorrências que vierem a ocorrer, conforme reserva o item 2.3.1

 

6.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

 

6.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias.

 

6.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo e sem foto), carteiras de estudante, documentos digitais (apresentados em celular), carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

 

6.11. Por ocasião da prova, o candidato que não apresentar o documento de identificação válido, na forma definida no item 6.7, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

 

6.12. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

 

 

6.13. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

 

6.14. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo.

 

6.14.1. Os aparelhos de telefones celulares móveis e outros equipamentos eletrônicos deverão ser entregues desligados aos fiscais das salas antes do início das provas, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

 

6.14.2. Não será permitido o uso de aparelhos celulares nos locais de provas, bem como é vedado ao candidato entrar no pátio do local de provas com o aparelho ligado, sendo que a não obediência implicará na eliminação e na remoção do candidato do estabelecimento designado como local de provas.

 

6.15. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

 

6.16. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após uma hora de seu início.

 

6.17. Durante a realização da prova, fica expressamente vetada a utilização de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou qualquer acessório de chapeleira(chapéu, boné, gorro e demais).

 

6.18. O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

 

6.19. Todos os cartões-respostas serão rubricados ou assinados no verso pelos três (03) últimos candidatos de cada sala, independente do cargo.

 

6.20. Os três (03) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local simultaneamente.

 

6.21. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas, nem a realização de prova fora dos horários e locais estabelecidos neste Edital.

 

VII – DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

 

7.1. A prova objetiva de conhecimentos inclui questões de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, conforme ementa das disciplinas constantes dos Anexos presentes neste Edital.

 

7.2. A prova de conhecimentos para os cargos  do presente processo será objetiva e constará de 20 (vinte) questões, com até quatro (4) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas uma (1) estará correta.

 

7.3. A pontuação de cada disciplina para os cargos será a seguinte:

 

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO INDIVIDUAL

PESO TOTAL

Língua Portuguesa

10

0,60

6,00

Matemática

05

0,45

2,25

Conhecimentos Gerais

05

0,35

1,75

Total

20

 

10,00

 

7.4. Para realização da prova objetiva de conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica  de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

 

  7.4.1 No dia da realização da prova, a empresa não fornecerá canetas para os candidatos.

 

7.5. A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

 

 

 

7.6. Será atribuída nota zero (0,0) às respostas de questão (ões) que contenha(m):

a) Emenda (s) e/ou rasura(s), ainda que legível (eis), no cartão-resposta;

b) Mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) Espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) Cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor seja diferente do especificado no item 7.6ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

 

7.7. A prova objetiva de conhecimentos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com até 02 (dois) decimal, sem arredondamento.

 

7.8. O Gabarito Oficial referente à prova objetiva de conhecimentos será divulgado a partir das 9h do primeiro dia útil subseqüente à realização da referida prova no endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br e no Mural Público da Prefeitura Municipal de Vargem/SC.

 

7.9. O caderno de provas estará disponível de FORMA ÚNICA para todos os interessados que assim o requisitarem através do endereço eletrônico contato@aprendersc.com.br.

 

7.10. Havendo necessidade de recurso para impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato poderá preencher o requerimento que estará disponível através do endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br, na aba “processos em andamento” no link do município de Vargem, conforme prazos previstos em Edital.

 

7.10.1. As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Processo Seletivo, bem como o Gabarito Oficial definitivo, na ocorrência de recurso julgado procedente.

 

7.10.2. O cartão resposta por questões de segurança não será repassado em momento algum para o candidato, somente o espelho do seu cartão com seus acertos e erros para conferência caso houver necessidade.

 

7.11. Toda questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

 

VIII – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

8.1. Serão considerados aprovados de forma geral e farão parte da listagem final os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a cinco (5,0) pontos.

 

8.2 A Nota final para os cargos serão avaliados com a aplicação da seguinte fórmula:

PO = (NaCP x 0,60 + NaCM x 0,45 + NaCG x 0,35)

PO=NF

Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NaCP: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Língua Portuguesa; NaCM: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Matemática;NaCG: Número de acertos em questões sobre Conhecimentos Gerais; NF: Nota Final.

 

8.3. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média final.

 

8.4. Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota na prova de Conhecimentos português;

b) maior nota na prova de Conhecimentos Matemática;

c) maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) sorteio público.

 

8.5. O sorteio público conforme estabelecido no item 8.4, letra “d”, será feito na sala de licitação da Prefeitura Municipal, com a presença dos funcionários do setor, a comissão do Processo Seletivo e a presença dos candidatos em questão que serão comunicados da sessão pela administração municipal. Se por algum motivo, o candidato não se fizer presente no dia e horário marcado para o sorteio público, o mesmo acontecerá sem maiores prejuízos, sendo que no final será lavrada uma ata pela comissão com a presença de testemunhas para que não haja,em momento algum, dúvidas quanto ao resultado e o procedimento utilizado.

 

 

 

 

 

 

IX – DOS RECURSOS

 

9.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do certame que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos estabelecidos no cronograma constante do Anexo III deste Edital.

 

9.2. Os recursos aqui mencionados deverão ser preenchidos em formulários modelos disponibilizados através do endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br na aba de processos em andamento na opção correspondente ao município de Vargem, no qual deverá ser enviado para o e-mail contato@aprendersc.com.br dentro dos prazos estabelecidos por este Edital.

 

9.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser encaminhados conforme item 10.2, cabendo a banca organizadora da APRENDER.COM a apreciação dos mesmos.

 

9.4. Os recursos que se apresentarem sem fundamentação teórica, ilegíveis, fora de prazo e que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos automaticamente.

 

9.5. Às decisões dos recursos será dada divulgação, sejam elas através de publicações no mural público municipal e    divulgação no site da empresa responsável.

 

9.6. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

 

9.7. Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

 

9.8. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer coletivamente.

 

9.9. A Comissão Especial do Processo Seletivo, nomeada pela n.º 329, de 17 de junho de 2019, constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.

 

X – DA HOMOLOGAÇÃO

 

10.1. O resultado final do Processo Seletivo, objeto deste Edital, será homologado pela autoridade competente e publicado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Vargem www.vargem.sc.gov.br, no Boletim Oficial do Município e no endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br.

 

XI – DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

 

11.1 A convocação do candidato para apresentação dos documentos será realizada mediante contato através de e-mail, telefone ou correspondência registrada, sendo de responsabilidade única e exclusiva do candidato informar seu endereço eletrônico, telefone e endereço, corretamente quando do preenchimento do formulário de inscrição e mantê-lo atualizado perante o Departamento De Pessoal da Prefeitura Municipal após a homologação do certame.

 

11.2. São requisitos básicos para investidura no cargo:

a)            Aprovação neste certame;

b)            O gozo dos direitos políticos;

c)            A quitação das obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

d)            Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, comprovando estar em dia com o órgão regulamentador da profissão, quando for o caso;

e)            Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

f)             Ser aprovado em exame médico admissional;

g)            Apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição;

h)            O candidato convocado que não tenha interesse em assumir a vaga, poderá solicitar sua passagem para o final da lista de classificados, mediante assinatura de termo, não assegurada sua segunda convocação.

 

11.3. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da Compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

 

11.4. No prazo de 15 (quinze) dias após a convocação, o candidato deverá apresentar, no Setor de Pessoal do Município, os seguintes documentos:

a)            Exame admissional e exames complementares, conforme Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO da Prefeitura Municipal de Vargem;

b)            Carteira de Trabalho CTPS

Cópia de:

a)            CPF, em situação regular;

b)            Título de Eleitor;

c)            Carteira de Identidade RG;

d)            Certificado de Escolaridade ou Diploma;

e)            Registro Profissional (Carteira do Conselho de Classe ou Órgão da Categoria) (autenticada);

f)             Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – conforme habilitação exigida para o cargo;

g)            Certificado Militar (se homem);

h)            Declaração de Não Acumulação de Cargo (Caso haja o acúmulo, apresentar Certidão do Órgão Empregador, contendo o Regime Jurídico, a carga horária e o horário de trabalho, com firma reconhecida);

i)              1 Foto 3X4

j)              Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 14 Anos;

k)            Declaração de Bens;

l)              Demais documentos que a administração julgar necessários.

 

11.5. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para nomeação e posse.

 

11.6. Apresentada a documentação acima mencionada e/ou outras julgadas necessárias pelo Município, o candidato convocado será nomeado para o cargo público.

 

11.7. A nomeação e posse no cargo público dar-se-á até 30 (trinta) dias após o envio do ato de convocação, sob pena de perda do direito de ser empossado.

 

XII – DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

 

12.1. Delega-se competência para empresa responsável pelo certame para:

 

a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas de conhecimentos;

b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d) prestar informações sobre o certame;

e) definir normas para aplicação das provas;

f) selecionar fiscais para aplicação das provas.

 

XIII – DO FORO JUDICIAL

 

14.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Campos Novos/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

14.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de realização da prova correspondente.

 

14.2. O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de um (01) ano, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração Municipal.

 

14.3. Os candidatos aprovados neste certame serão nomeados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas constante do Anexo I, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade.

 

14.4. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à nomeação imediata, devendo ocorrer conforme a necessidade do serviço público municipal durante a vigência do certame e de acordo com o número de vagas estabelecidas no Anexo I, sendo que as vagas criadas durante sua vigência serão providas seguindo a ordem de classificação dos aprovados em cada cargo.

 

 

14.5. Será excluído do certame, por ato da empresa responsável pelo certame, vencedora do processo licitatório, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

 

14.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim em formulário disponível no site da empresa www.aprendersc.srv.br,deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, caso contrário ficará impossibilitada de realizar as provas.

 

14.7. O Gabarito Oficial da prova objetiva de conhecimentos e o resultado das provas serão divulgados no endereço eletrônico www.aprendersc.srv.bre no Mural Público da Prefeitura Municipal de Vargem/SC e no endereço eletrônico www.vargem.sc.gov.br.

 

14.8. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa responsável pelo certame e pela Comissão Especial do Processo Seletivo designada pela Portaria nº 1065 de 03 de outubro de 2019.

 

14.9. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

 

a) ANEXO I – Dos Cargos, Vagas, Carga Horária, Vencimentos e Habilitação.

b) ANEXO II – Do conteúdo programático geral de estudo para todos os cargos.

c) ANEXO III – Do cronograma – (Sujeito a alterações).

d) ANEXO IV – Do Requerimento/Declaração.

 

14.10. As atribuições dos cargos são as contidas nas Leis Complementares do Agente de Saúde prevista na Lei Complementar nº 022/2007 de 11 de Outubro de 2007 e do Agente de Combate a Endemias prevista na  Lei Complementar Nº 081/2018, de 05 de Novembro de 2018, não podendo o candidato alegar desconhecimento das mesmas ao assumir o cargo.

 

14.11. Será publicado Extrato do presente Edital para fins de publicidade legal, sendo que o Edital na íntegra estará disponível no Mural Público da Prefeitura Municipal, no site do Município www.vargem.sc.gov.br e no endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br.

 

          14.11.1. Para efeitos legais de informações referente ao certame, em caso de divergência de informações entre o site da prefeitura, ou em qualquer outro meio de comunicação onde o presente Edital estiver publicado, sempre prevalecera em relação aos demais, as publicações encontradas no site da empresa organizadora (www.aprendersc.srv.br), não podendo em momento algum, o candidato alegar desconhecimento das regras que norteiam o presente processo em tela.

 

 

 

 

Vargem-SC, 11 de Outubro de 2019.

 

 

 

MILENA ANDERSEN LOPES BECHER

Prefeita Municipal

 

ANEXO I

 

DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO, HABILITAÇÃO E TIPO DE PROVA

 

ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS

 

CARGOS

 

VAGAS

VALOR

C.H

HABILITAÇÃO

MÍNIMA

TIPO

PROVA

TAXA DE INSCRIÇÃO

(**) Agente de Saúde

6 + CR

1365,96

40

2º grau completo

P.O

R$ 50,00

Agente de Combate à Endemias.

CR

1053,95

40

2º grau completo

P.O

R$ 50,00

 

Observação:

Para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, em conformidade com a Lei Federal nº 11.350, de 5 de Outubro de 2006, é requisito essencial para a efetivação ao cargo público conforme Art.6º, que o candidato em questão resida na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.No caso específico do presente edital, o candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá residir no território do Município de Vargem, considerando-se que a atuação se dará no âmbito do Município.

 

 

(**) Agente Comunitário de Saúde – Área/Microárea (M.A) de atuação:

 


ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA I

 

Area

M.A

Vagas

Ruas/Linha/Comunidade

I

01

1

CENTRO, MARGENS DA BR 282

02

1

CENTRO, SAÍDA BARRA GRANDE E GRAMADOS

03

1

SANTA LUCIA, MARMELEIRO, ERVALZINHO, SERRARIA PAPUÃ GRAMADOS, SÃO PEDRO E ASSENTAMENTO VITORIA DOS PALMARES

04

1

VILA PRATA COLONIA LARANJEIRA E SANTA RITA SÃO SEBASTIÃO DO TOLDO

05

1

SÃO ROQUE – GASPERIN – BOIADEIRO MARODIM – CAÇADOR DO ÍNDIO – CARAZINHO – FAZENDA DOS DOMINGUES – DIDOMENICO

06

1

MORRO DO DEZ– MARGENS BR 282 – INFERNINHO MARODIM – 6 MILHÃO – ESTRADA GERAL – LAGOA DO PATO – MARGENS BR 282

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL DE ESTUDO PARA TODOS OS CARGOS

 

 

Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística, gramática em geral.

 

Matemática: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Raiz quadrada de um número qualquer; Teoria dos Conjuntos; Álgebra: sequências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Funções logarítmicas, exponenciais, trigonométricas; Análise Combinatória; Progressões Aritméticas e Geométricas; Regra de três simples e composta. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes e Determinantes; Sistema de Equações Lineares; Juros simples e composto; Noções de probabilidade. Expressões aritméticas; M.D.C (Máximo divisor Comum). M.M.C (Mínimo Múltiplo Comum). Polinômios; Radiciação; Exponenciação.

 

Conhecimentos Gerais: Assuntos de interesse geral – nacional ou internacional – veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local – rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município de Vargem. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Vargem. Aspectos econômicos, históricos, políticos, geográficos e culturais do Município de Vargem. Ecologia e meio ambiente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

DO CRONOGRAMA

(Sujeito a alterações)

 

 

É DE RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO FICAR ATENTO A TODAS AS PUBLICAÇÕES NO SITE DA APRENDERSC.SRV.BRDURANTE OS PRAZOS ESTIPULADOS NO  CRONOGRAMA ABAIXO.

 

ITEM

ATOS DO PROCESSO

DATAS

01.

Divulgação do Edital

11/10/2019

02.

Publicação do Edital

11/10/2019

03.

Período de Inscrições exclusivamente por Internet (on-line)

11/10/2019 até 25/10/2019

04.

Pré-Divulgação da Homologação Geral das Inscrições deferidas

29/10/2019

05.

Recursos quanto às Inscrições (horário limite de recebimento até 17:00hrs)

29/10/2019 até 30/10/2019

06.

Homologação Final das Inscrições

31/10/2019

07.

Ensalamento dos Candidatos

31/10/2019

08.

Realização das Provas objetivas – 08:30h

16/11/2019

09.

Divulgação do Gabarito Provisório

18/11/2019

10.

Recursos quanto Gabarito Provisório (horário limite de recebimento até 17:00hrs)

18/11/2019 até 19/11/2019

11.

Divulgação do Gabarito Oficial

22/11/2019

12.

Divulgação dos Aprovados

22/11/2019

13.

Recursos quanto à Classificação (horário limite de recebimento até 17:00 hrs)

22/11/2019

14.

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo

25/11/2019

 

 

NOTAS:

 

*** Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares prevista para o local das provas, a organizadora do Certame e a Prefeitura Municipal de Vargem poderão alterar os horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data e/ou turno, CABENDO AOS CANDIDATOS A OBRIGAÇÃO DE ACOMPANHAR AS PUBLICAÇÕES oficiais através do site www.aprendersc.srv.br e/ou na aba correspondente ao município de Vargem.

 

*** É de inteira responsabilidade do candidato, inteirar-se e informar-se sobre o local ehorário da realização das provas ao cargo que se inscreveu a partir da data da homologação final das inscrições até o dia anterior ao da aplicação das provas.

 

 

 

O cronograma detalhado acima é uma projeção estimada da ordem das etapas do presente certame, estando sujeito a alterações no decorrer do certame, levando-se em conta o número de inscritos e o número de intercorrências intempestivas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios legais de divulgação apresentados pelo presente Edital.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

REQUERIMENTO/DECLARAÇÃO

 

 

Vaga para Deficiente físico e /ou Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

 

 

Eu _______________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no CPF n.º________________ residente e domiciliado a Rua _________________________________________________,nº_______,Bairro________________________________, 

Cidade _______________________, Estado _________, CEP: _______________, inscrito para o Processo Seletivo 04/2019 da Prefeitura Municipal de Vargem(SC), inscrição sob o número _______________, para o cargo de ______________________________________________requer a Vossa Senhoria:

 

01)    (     ) Condição Especial para Deficiente Físico realizar a prova:

 

Deficiência:___________________________________________________ CID n°: _____________

 

Nome do Médico: _____________________________________________ CRM: _______________

 

Especificar a Condição: _____________________________________________________________________________

 

________________________________________________________________________________________________

 

02) (     ) Condição Especial para realização da prova:

 

a) Prova com ampliação do tamanho da fonte tipo Arial (    )-12 (    )-14

 

b) Amamentação:

Nome do Acompanhante: ___________________________________________

 

Horários Amamentação: ____________________________________________

 

c) Outra Necessidade:

 

Especificar: ______________________________________________________________________________________

 

________________________________________________________________________________________________

 

Declaro estar ciente de todas as normas e atribuições do presente Edital ao Cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, a minha deficiência não me impedirá de exercer as funções do cargo a que me inscrevi. Estarei também sujeito à avaliação pelo desempenho dessas funções, para fins de habilitação durante o estágio probatório.

 

 

Nestes Termos.

 

Pede Deferimento.

 

 

Vargem(SC), _____ de _________________de 2019.

 

 

 

 

_______________________

Assinatura Candidato

Detalhes

  • Status atual: Inscrições Abertas

  • Nº do Edital: EDITAL Nº 04, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

  • Data Concurso: 16/11/2019

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
11/10/2019 EDITAL Nº 04, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019 Abre inscrições e fixa normas para o Processo Seletivo de ingresso em cargo público de provimento temporário para a Prefeitura Municipal de Vargem.
27/04/2022 - EDITAL_PS_04_2019_VARGEM

Histórico