01 – EDITAL CP Nº 01 DE 09 DE SETEMBRO DE 2021.

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM Página 1 EDITAL CP Nº 01 DE 09 DE SETEMBRO DE 2021. Abre inscrições e fixa normas para o Concurso Público de ingresso em cargo público de provimento efetivo para a Prefeitura Municipal de Vargem. O MUNICÍPIO DE VARGEM, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 95.995.130/0001-18, com sede administrativa na Rua Benjamin Margotti, 214, Centro, neste ato representada por sua Prefeita, MILENA ANDERSEN LOPES, no uso de suas atribuições e com fundamento na LC nº 22/2007 as alterações que houver, torna público que serão abertas as inscrições para a realização de CONCURSO PÚBLICO visando à contratação de servidores para o preenchimento de vagas de provimento efetivo, nos termos do presente edital. I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da empresa contratada pelo Município – GEORGEO ALMEIDA ME – APRENDER.COM, sediada em Joaçaba/SC. 1.2. O presente Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos públicos de provimento efetivo a serem ocupados na atual situação e consoante a disposição do Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.3. É de inteira responsabilidade do candidato inteirar-se do presente conteúdo, bem como fazer consultas diárias no site da empresa organizadora do processo www.aprendersc.srv.br para estar ciente de todas as publicações legais que norteiam o presente Edital. II – DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições para todos os cargos do referido Edital, serão recebidas SOMENTE POR INTERNET, através do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br na opção correspondente ao município de Vargem do dia 09/09/2021 até as 14:00hrs do dia 08/10/2021, observando-se o horário oficial de Brasília/DF. 2.1.1. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição eletrônico de forma a não deixar nenhum campo em branco e/ou, com informações incompletas, do contrário sua inscrição não será efetuada. 2.1.2. O candidato deverá prestar BASTANTE ATENÇÃO ao selecionar o cargo desejado para a realização da prova, pois após inscrito, NÃO será possível cancelar sua inscrição ou mudar de cargo. Por isso, recomenda-se a leitura completa do Edital antes de formalizar a inscrição, outro sim, o candidato poderá optar por um único cargo. 2.1.3.O candidato indicará um endereço eletrônico (e-mail) VÁLIDO cujo qual deverá permanecer ativo e lido constantemente até o final deste certame, sob responsabilidade do candidato. Caso o candidato não tenha um email, é obrigação do mesmo providenciar o mais breve possível para conclusão de sua inscrição. 2.1.4.É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento dos dados corretos para a inscrição. 2.1.5.Em momento algum, a empresa organizadora responderá dúvidas ou questionamentos através de mensagens encaminhadas pelo aplicativo WHATSAPP. 2.2. A APRENDER.COM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, endereço e-mail inválido, congestionamento das linhas de comunicação, inscrições no horário limite para o encerramento, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.3. O comprovante de inscrição, o boleto bancário relativo ao cargo e o comprovante de pagamento do boleto deverão ser mantidos em poder do candidato durante a vigência do período de inscrições. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM Página 2 2.3.1.Conforme já estabelecido no cronograma do ANEXO III, será aberto prazo recursal para os candidatos que não se fizerem presente na listagem de homologação provisória das inscrições deferidas do processo. É dever do candidato conferir a listagem provisória disponibilizado no site da empresa, sendo que passado o período recursal, não será admitido recursos fora de prazo referente a inscrições não homologadas, muito menos, candidatos no dia da realização da prova requererem seus direitos, NÃO SENDO POSSÍVEL alteração no quadro já publicado. 2.4. O candidato deverá, no período das inscrições, pagar a importância indicada no ANEXO I, relativamente ao cargo inscrito, sob pena de não efetivação de sua inscrição, não sendo aceitos pagamentos após data de vencimento do boleto de inscrição e/ou pagamentos agendados. 2.5. A inscrição só será efetivada pelo sistema com a impressão do boleto bancário e seu pagamento, pois apenas o preenchimento do formulário via website não caracteriza a efetiva inscrição do candidato no certame. 2.5.1. Não será considerado pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento, banco postal, cheque, ordem de pagamento, depósito bancário ou transferências entre contas, procedimentos que não constituem prova de quitação da taxa de inscrição via boleto. 2.5.2. Passado o horário previsto para o candidato realizar sua inscrição conforme já reservado no item 2.1, o sistema não disponibilizará mais nenhum documento referente ao processo (boleto, comprovante de inscrição). 2.5.3. A empresa responsável pelo processo não se responsabiliza por pagamentos realizados por boletos irregulares (clonados), gerados através de computadores infectados por vírus eletrônico, devendo o candidato conferir se o boleto tem como beneficiário MUNICIPIO DE VARGEM-SC CPF/CNPJ: 95.995.130/0001-18, o boleto ser obrigatoriamente do Banco do Brasil cujo o código de barras por padrão deve iniciar pelo número do banco 001, além de constar no corpo do boleto os dados do próprio candidato. 2.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. 2.7 Serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição para todo candidato que se enquadrar na condição de doador de sangue fidelizado e/ou de medula óssea desde que comprovado sua condição mediante documentação emitida pela entidade coletora. O pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser encaminhado obrigatoriamente via Sedex, dentro dos prazos já estabelecidos em Edital(Postagem/Recebimento), sob pena de não ser acatado posteriormente. 2.7.1 Para os candidatos enquadrados na condição de doador de medula óssea, é obrigatório junto a documentação (Anexo VI) encaminhar também cópia simples da Carteira de Doador de Medula Óssea e/ou REDOME, Boleto Bancário da taxa de inscrição do cargo pretendido e o comprovante de Inscrição. 2.7.2. Para os candidatos enquadrados na condição de doador de sangue fidelizado, é obrigatório junto a documentação (Anexo VI), encaminhar também a Declaração original da entidade coletora (Entidade legalmente instituída para Banco de Sangue) que comprove a condição de doador de sangue fidelizado com data anterior à abertura do presente Edital, Boleto Bancário da taxa de inscrição do cargo pretendido e o comprovante de Inscrição. 2.7.3. Independente da data de postagem, a documentação deverá estar na empresa até a data especificada no cronograma do Anexo IV. 2.7.4. O pedido para o benefício da isenção deverá ser encaminhado de forma única via Sedex para o endereço da empresa: ASSUNTO: EDITAL CP 01/2021 – CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM / SC GEORGEO ALMEIDA ME – APRENDER.COM Rua Duque de Caxias, 844, 1º Andar CENTRO – 89.600-000 – JOAÇABA – SC 2.8. Após análise dos pedidos de isenção será publicada uma listagem contendo a relação dos isentos do pagamento da taxa de inscrição. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o pagamento de sua inscrição até a data limite conforme cronograma, sob pena de eliminação do certame. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM Página 3 2.9. Considera-se, para obtenção do benefício, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município. 2.10. É de total responsabilidade do candidato verificar/acompanhar o resultado do pedido de isenção, inclusive sobre eventual indeferimento no prazo supra descrito, para todos os efeitos legais. 2.11. A guia do boleto bancário e o comprovante de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br na aba correspondente ao certame em questão logo após o candidato ter preenchido o formulário de inscrição. A guia de pagamento bancário e o comprovante de inscrição DEVERÃO SER IMPRESSOS NA SEQUÊNCIA E MANTIDOS EM PODER DO CANDIDATO. 2.11.1. Tanto o Boleto Bancário quanto o comprovante de inscrição poderão ser gerados quantas vezes forem necessário, observando-se o período de vigência das inscrições, ou seja, após encerrado o prazo das inscrições, não será mais possível a impressão dos mesmos. 2.12. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data limite de vencimento constante no boleto, PREFERENCIALMENTE nas agências do Banco do Brasil. 2.13. A inscrição do candidato e o pagamento do boleto bancário implicarão no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.14. O candidato declarará, ao efetuar sua inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da admissão. 2.15. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição. 2.16. A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente certame, implicará na eliminação automática do candidato, não ficando livre das cominações legais decorrentes de seus atos. 2.17. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos constantes do Anexo I. 2.18. Caso a inscrição do candidato não conste na relação das inscrições pré-homologadas que será divulgada conforme data constante no Anexo IV, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a empresa através do e-mail (contato@aprendersc.com.br) anexando no corpo do e-mail o comprovante de Pagamento da guia bancária na forma digital (scaneada), conforme prazos recursais estabelecidos neste Edital, sob pena de não serem acatadas reclamações posteriores. III – DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 3.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como o art. 1º, § 2º, da Lei nº 2.899, de 17 de maio de 2006, devem ser reservados aos candidatos com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas em Concursos Públicos. 3.2. O disposto no subitem 3.1 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique na prática, em majoração indevida do percentual mínimo exigido. 3.3. Será considerada pessoa com deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadre nas categorias descritas nos Decretos federais nº 3.298/1999 e suas alterações, nº 5.296/2004 e suas alterações e na Lei federal nº 7.853/1989. 3.4. O candidato com deficiência após realizar sua inscrição on-line e fazer suas observações referentes à deficiência deverá encaminhar OBRIGATORIAMENTEVIASEDEX, o requerimento preenchido conforme modelo do Anexo IV mais a cópia simples do CPF juntamente com a cópia do laudo médico (original ou cópia autenticada) especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício das ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM Página 4 funções do cargo a que se inscreveu cuja data de expedição deverá ser compatível aos prazos legais estabelecidos por este Edital, para o endereço da empresa APRENDER.COM – Rua Duque de Caxias, 844 – Centro – Joaçaba/SC – 89.600-000. 3.5. O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A APRENDER.COM não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da cópia simples do CPF e do laudo a seu destino. 3.6. O candidato inscrito para a vaga reservada a candidato com deficiência que deixar de atender, no prazo editalíssimo, as determinações do disposto nos subitens anteriores terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência. 3.7 O candidato com deficiência submeter-se-á, quando da nomeação, à avaliação de equipe multiprofissional, que terá a decisão terminativa sobre: a) a qualificação do candidato como deficiente ou não; e b) o grau de deficiência, capacitante ou não, para o exercício do cargo. 3.8 O candidato com deficiência participará deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 3.9. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato do preenchimento do formulário on-line de inscrição, NÃO ASSINALAR NA OPÇÃO INDICADA E NÃO ESPECIFICAR QUAL CONDIÇÃO. 3.10. O candidato que tiver a necessidade de realizar as provas em braile, necessitar de um intérprete ou em qualquer outra condição especial deverá requerer obrigatoriamente no ato da sua inscrição, conforme mencionado no item anterior. 3.11. O candidato que tiver a necessidade de prova em fonte ampliada deverá requerer obrigatoriamente no ato da inscrição, apresentando laudo médico para a condição especial e indicando o tamanho da fonte dentre as duas opções apresentadas no Anexo V. 3.11.1. Encaminhar o pedido do Anexo V juntamente com o laudo médico de forma digitalizada para o endereço contato@aprendersc.com.br. 3.12. O candidato com deficiência que não requerer e não comprovar a condição especial (item 3.4), não terá o atendimento ou condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição. 3.13. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (gravidez, períodos menstruais, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas, ou nelas prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físicoorgânica não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou aplicação de nova prova. 3.14. Não será realizado atendimento domiciliar em nenhuma hipótese. IV – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições que preencherem todas as condições estabelecidas neste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante do Anexo IV e estarão disponíveis no Mural Público da Prefeitura Municipal de Vargem e no endereço eletrônicowww.aprendersc.srv.br na opção correspondente ao município de Vargem. 4.2. Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas. 4.2.1 Para todos os efeitos, os candidatos que não constarem na relação do referido Edital, estarão com suas inscrições indeferidas. 4.3. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá recurso, dirigido à APRENDER.COM, no prazo máximo previsto no Anexo IV, contado da data de publicação da relação mencionada desde edital. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM Página 5 4.3.1 O recurso deverá ser preenchido conforme modelo disponível no site www.aprendersc.srv.br na opção correspondente ao município de Vargem que deverá ser encaminhado eletronicamente após o candidato realizar o preenchimento do mesmo de forma digitada ou manuscrita com letra legível. Junto com o formulário de recurso, o candidato deverá enviar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição. Todos esses documentos deverão ser encaminhado para o e-mail contato@aprendersc.com.br. V – DO VÍNCULO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO 5.1 Os candidatos habilitados e classificados neste certame, serão regidos pelo Regime Jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Vargem e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) conforme Lei nº 1.892 de 13 de Maio 2009. VI – DA PROVA 6.1. O certame, objeto deste Edital, constará de Prova objetiva de conhecimentos para todos os cargos. 6.2. O candidato que necessite de alguma condição especial para realização da prova deverá requerer quando da sua inscrição, bem como protocolar e comprovar o que lhe é de direito no ato da inscrição para que o atendimento seja concedido. 6.3. Os portões do local de prova serão fechados 15 (quine) minutos antes do horário de início da aplicação das provas – observando-se o horário oficial de Brasília/DF, ou seja, SERÁ FECHADO PONTUALMENTE AS 08:15:00 (8 HORAS 15 MINUTOS E ZERO SEGUNDOS), NÃO SENDO MAIS PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS AO LOCAL DAS PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO. 6.4.O local de aplicação da prova objetiva será na Escola Municipal Padre Alberto Leopoldo Bosing, sito à Rua Zilda Manica, centro, em Vargem/SC, com início das provas as 08h30min. 6.4.1 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares prevista para o local das provas, a organizadora do certame e a Prefeitura Municipal de Vargem poderão alterar os horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data e/ou turno, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais através do site www.aprendersc.srv.br. 6.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato, inteirar-se e informar-se sobre o local e horário da realização das provas ao cargo que se inscreveu a partir da data da homologação final das inscrições até o dia anterior ao da aplicação das provas. 6.5. O Município de Vargem reserva-se no direito de realizar as provas escritas de conhecimento nos períodos matutino, vespertino e noturno, de acordo com o número de candidatos inscritos no presente certame, se necessário for. 6.6. As provas escritas de conhecimento serão realizadas em etapa única de duas horas e meia (2h30min) de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala. 6.7. Para entrada nos locais de prova, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente documento físico de identificação válido e com foto e recomenda-se portar o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição para eventuais intercorrências que vierem a ocorrer, conforme reserva o item 2.3.1 6.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM Página 6 6.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias. 6.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo e sem foto), carteiras de estudante, documentos digitais (apresentados em celular), carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. 6.11. Por ocasião da prova, o candidato que não apresentar o documento de identificação válido, na forma definida no item 6.7, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame. 6.12. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos. 6.13. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova. 6.14. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do processo. 6.14.1. Os aparelhos de telefones celulares móveis e outros equipamentos eletrônicos deverão ser entregues desligados aos fiscais das salas antes do início das provas, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato. 6.14.2. Não será permitido o uso de aparelhos celulares nos locais de provas, bem como é vedado ao candidato entrar no pátio do local de provas com o aparelho ligado, sendo que a não obediência implicará na eliminação e na remoção do candidato do estabelecimento designado como local de provas. 6.15. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal. 6.16. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após uma hora de seu início. 6.17. Durante a realização da prova, fica expressamente vetada a utilização de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou qualquer acessório de chapeleira(chapéu, boné, gorro e demais). 6.18. O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do processo. 6.19. Todos os cartões-respostas serão rubricados ou assinados no verso pelos três (03) últimos candidatos de cada sala, independente do cargo e entregues ao fiscal de sala. 6.20. Os três (03) últimos candidatos de cada sala deverão entregar a sua prova ao fiscal de sala, assinar a Ata de Encerramento do Processo e retirar-se simultaneamente da sala. 6.21. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas, nem a realização de prova fora dos horários e locais estabelecidos neste Edital. VII – DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS 7.1. A prova objetiva de conhecimentos inclui questões de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais, conforme ementa das disciplinas constantes dos Anexos presentes neste Edital. 7.2. A prova de conhecimentos para os cargos do presente processo será objetiva e constará de 20 (vinte) questões, com até quatro (4) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas uma (1) estará correta. 7.3. A pontuação de cada disciplina para os cargos será a seguinte: ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM Página 7 DISCIPLINA NÚMERO DE QUESTÕES PESO INDIVIDUAL PESO TOTAL Conhecimento Específico (CE) 05 0,60 3,00 Conhecimento Português (CP) 05 0,49 2,45 Conhecimento Matemática (CM) 05 0,46 2,30 Conhecimentos Gerais (CG) 05 0,45 2,25 Total 20 10,00 7.4. Para realização da prova objetiva de conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato. 7.4.1 No dia da realização da prova, a empresa não fornecerá canetas para os candidatos. 7.5. A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato, sendo que as provas serão corrigidas unicamente pela marcação no cartão resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de prova em hipótese alguma. 7.6. O candidato deverá marcar suas respostas no cartão resposta seguindo as instruções contidas na capa do caderno de prova, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido no cartão respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente bem como espaços de marcação preenchidos não autorizados no cartão resposta. 7.7. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção óptica deste cartão. 7.8. A prova objetiva de conhecimentos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com até 02 (dois) decimal, sem arredondamento. 7.9. Será atribuída nota 0,00 (zero) à resposta de questões objetivas: a) Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; b) Que contenha emenda(s) e/ou rasuras, ainda que legível(eis); c) Contendo mais de uma opção de resposta assinalada; d) Que não estiver assinalada no cartão de respostas; e) Preenchida fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova. 7.10. O Gabarito Oficial referente à prova objetiva de conhecimentos será divulgado a partir das 9h do primeiro dia útil subsequente à realização da referida prova no endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br e no Mural Público da Prefeitura Municipal de Vargem/SC. 7.11. O caderno de provas estará disponível de FORMA ÚNICA para todos os candidatos que participaram do processo, na página principal > Em andamentos > Aba correspondente ao Município em questão. 7.12. Havendo necessidade de recurso para impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato poderá preencher o requerimento que estará disponível através do endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br, na aba “processos em andamento” no link do município de Vargem, conforme prazos previstos em Edital. 7.12.1. As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Concurso Público, bem como o Gabarito Oficial definitivo, na ocorrência de recurso julgado procedente. 7.12.2. O cartão resposta por questões de segurança não será repassado em momento algum para o candidato, somente o espelho do seu cartão com seus acertos e erros para conferência caso houver necessidade. 7.13. Toda questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM Página 8 VIII – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 8.1. Serão considerados aprovados de forma geral e farão parte da listagem final os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a cinco (5,0) pontos. 8.2 A Nota final para os cargos será avaliado com a aplicação da seguinte fórmula: PO = (NaCE x 0,60 + NaCP x 0,49 + NaCM x 0,46 + NaCG x 0,45) PO=NF Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; NaCP: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Língua Portuguesa; NaCM: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Matemática; NaCG: Número de acertos em questões sobre Conhecimentos Gerais; NF: Nota Final. 8.3. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média final. 8.4. Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate: a) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos (CE); b) maior nota na prova de Conhecimentos Português (CP); c) maior nota na prova de Conhecimentos Matemática (CM); d) maior nota na prova de Conhecimentos Gerais (CG); e) sorteio público. 8.5. O sorteio público conforme estabelecido no item 8.4, letra “e”, será feito na sala de licitação da Prefeitura Municipal, com a presença dos funcionários do setor, a comissão do Concurso Público e a presença dos candidatos em questão que serão comunicados da sessão pela administração municipal. Se por algum motivo, o candidato não se fizer presente no dia e horário marcado para o sorteio público, o mesmo acontecerá sem maiores prejuízos, sendo que no final será lavrada uma ata pela comissão com a presença de testemunhas para que não haja, em momento algum, dúvidas quanto ao resultado e o procedimento utilizado. IX – DOS RECURSOS 9.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do certame que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos estabelecidos no cronograma constante do Anexo IV deste Edital. 9.2. Os recursos aqui mencionados deverão ser preenchidos em formulários eletrônicos disponibilizados através do endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br na aba de processos em andamento na opção correspondente ao município de Vargem, no qual deverá ser enviado dentro dos prazos estabelecidos por este Edital. 9.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser encaminhados conforme item 9.2, cabendo a banca organizadora da APRENDER.COM a apreciação dos mesmos. 9.4. Os recursos que se apresentarem sem fundamentação teórica, ilegíveis, fora de prazo e que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos automaticamente. 9.5. Às decisões dos recursos será dada divulgação, sejam elas através de publicações no mural público municipal e divulgação no site da empresa responsável. 9.6. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída. 9.7. Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota. 9.8. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer coletivamente. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM Página 9 9.9. A Comissão Especial do Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 227/ 2021, constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa. X – DA HOMOLOGAÇÃO 10.1. O resultado final do Concurso Público, objeto deste Edital, será homologado pela autoridade competente e publicado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Vargem www.vargem.sc.gov.br, no Boletim Oficial do Município e no endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br. XI – DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE 11.1 A convocação do candidato para apresentação dos documentos será realizada mediante contato através de e-mail, telefone ou correspondência registrada, sendo de responsabilidade única e exclusiva do candidato informar seu endereço eletrônico, telefone e endereço, corretamente quando do preenchimento do formulário de inscrição e mantê-lo atualizado perante o Departamento De Pessoal da Prefeitura Municipal após a homologação do certame. 11.2. São requisitos básicos para investidura no cargo: a) Aprovação neste certame; b) O gozo dos direitos políticos; c) A quitação das obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares; d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, comprovando estar em dia com o órgão regulamentador da profissão, quando for o caso; e) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse; f) Ser aprovado em exame médico admissional; g) Apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição; h) O candidato convocado que não tenha interesse em assumir a vaga, poderá solicitar sua passagem para o final da lista de classificados, mediante assinatura de termo, não assegurada sua segunda convocação. 11.3. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da Compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego. 11.4. No prazo de 15 (quinze) dias após a convocação, o candidato deverá apresentar, no Setor de Pessoal do Município, os seguintes documentos: a) Exame admissional e exames complementares, conforme Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO da Prefeitura Municipal de Vargem; b) Carteira de Trabalho CTPS Cópia de: a) CPF, em situação regular; b) Título de Eleitor; c) Carteira de Identidade RG; d) Certificado de Escolaridade ou Diploma; e) Registro Profissional (Carteira do Conselho de Classe ou Órgão da Categoria) (autenticada); f) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – conforme habilitação exigida para o cargo; g) Certificado Militar (se homem); h) Declaração de Não Acumulação de Cargo (Caso haja o acúmulo, apresentar Certidão do Órgão Empregador, contendo o Regime Jurídico, a carga horária e o horário de trabalho, com firma reconhecida); i) 1 Foto 3X4 j) Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 14 Anos; k) Declaração de Bens; l) Demais documentos que a administração julgar necessários. 11.5. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para nomeação e posse. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM Página 10 11.6. Apresentada a documentação acima mencionada e/ou outras julgadas necessárias pelo Município, o candidato convocado será nomeado para o cargo público. 11.7. A nomeação e posse no cargo público dar-se-á até 30 (trinta) dias após o envio do ato de convocação, sob pena de perda do direito de ser empossado. XII – DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA 12.1. Delega-se competência para empresa responsável pelo certame para: a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas de conhecimentos; b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital; c) emitir relatórios de classificação dos candidatos; d) prestar informações sobre o certame; e) definir normas para aplicação das provas; f) selecionar fiscais para aplicação das provas. XIII – DO FORO JUDICIAL 14.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao certame de que trata este Edital é o da Comarca de Campos Novos/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de realização da prova correspondente. 14.2. O prazo de validade do presente Concurso Público é de dois (02) anos, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração Municipal. 14.3. Os candidatos aprovados neste certame serão nomeados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas constante do Anexo I, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade. 14.4. A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à nomeação imediata, devendo ocorrer conforme a necessidade do serviço público municipal durante a vigência do certame e de acordo com o número de vagas estabelecidas no Anexo I, sendo que as vagas criadas durante sua vigência serão providas seguindo a ordem de classificação dos aprovados em cada cargo. 14.5. Poderá ser excluído do presente certame, por ato da empresa responsável APRENDER.COM, além das demais hipóteses previstas neste edital, o candidato que: a) Tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas; b) For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma; c) For flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal; d) Ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal; e) Não apresentar documento que bem o identifique; f) Não devolver integralmente o material recebido; g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou incompatível. 14.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital. 14.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá solicitar o atendimento especial para esse fim (Anexo V). No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um(a) acompanhante, maior de 18 anos, que ficará em um espaço reservado para esta finalidade e que será o/a responsável pela criança durante a ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM Página 11 ausência da mãe. Na hipótese de não haver acompanhante, a criança não poderá permanecer no local de prova. Não haverá compensação do tempo de prova em relação ao tempo gasto com a amamentação. O acompanhante deverá apresentar documento de identificação conforme preenchido no pedido do Anexo V. O acompanhante deverá comparecer juntamente com a candidata, no horário determinado em Edital. 14.8. O Gabarito Oficial da prova objetiva de conhecimentos e o resultado das provas serão divulgados no endereço eletrônico www.aprendersc.srv.bre no Mural Público da Prefeitura Municipal de Vargem/SC e no endereço eletrônico www.vargem.sc.gov.br. 14.9. Até 03 (Três) dias após a publicação do presente Edital, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato do presente edital, através de documento formal endereçado a empresa organizadora do certame através do e-mail contato@aprendersc.com.br 14.10. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa responsável pelo certame e pela Comissão Especial do Concurso Público designada pela Portaria nº 227/2021. 14.11. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: a) ANEXO I – Dos Cargos, Vagas, Carga Horária, Vencimentos e Habilitação. b) ANEXO II – Do conteúdo programático geral de estudo para todos os cargos. c) ANEXO III – Do conteúdo programático específico de estudo para os cargos. d) ANEXO IV – Do cronograma – (Sujeito a alterações). e) ANEXO V – Do Requerimento/Declaração. f) ANEXO VI – Declaração Doador de Sangue Fidelizado e/ou Medula Óssea. 14.12. As atribuições dos cargos são aquelas contidas na Lei Complementar nº 022/2007, exceto em relação ao cargo de Nutricionista, cujas atribuições estão descritas na Lei Complementar n.° 023/2007. 14.13. Será publicado Extrato do presente Edital para fins de publicidade legal, sendo que o Edital na íntegra estará disponível no Mural Público da Prefeitura Municipal, no site do Município www.vargem.sc.gov.br e no endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br. 14.13.1. Para efeitos legais de informações referente ao certame, em caso de divergência de informações entre o site da prefeitura, ou em qualquer outro meio de comunicação onde o presente Edital estiver publicado, sempre prevalecera em relação aos demais, as publicações encontradas no site da empresa organizadora (www.aprendersc.srv.br), não podendo em momento algum, o candidato alegar desconhecimento das regras que norteiam o presente processo em tela. Vargem-SC, 09 de Setembro de 2021. MILENA ANDERSEN LOPES Prefeita Municipal ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM Página 12 ANEXO I DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO, HABILITAÇÃO E TIPO DE PROVA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS CARGOS Nº VAGAS VALOR R$ C.H (Semanal) HABILITAÇÃO MÍNIMA TIPO PROVA TAXA DE INSCRIÇÃO Fonoaudiólogo(a) 1+CR 1.946,31 8h Portador de Certificado de conclusão de Curso Superior correspondente com Registro no Conselho de Classe de no mínimo 03 (três) anos à data da admissão ao serviço público. P.O R$ 100,00 Fisioterapeuta 1+CR 4.741,60 32h Portador de Certificado de conclusão de Curso Superior correspondente com Registro no Conselho de Classe de no mínimo 03 (três) anos à data da admissão ao serviço público. P.O R$ 100,00 Nutricionista 1+CR 1.827,74 20h Habilitação em curso de nível superior, na área de atuação, com registro no Órgão de classe P.O R$ 100,00 Enfermeiro(a) CR 3.750,82 40h Portador de Certificado de conclusão de Curso Superior correspondente com Registro no Conselho de Classe de no mínimo 03 (três) anos à data da admissão ao serviço público. P.O R$ 100,00 Médico(a) Pediatra 1+CR 2.781,25 10h Portador de Certificado de conclusão de Curso Superior correspondente com Registro no Conselho de Classe de no mínimo 03 (três) anos à data da admissão ao serviço público. P.O R$ 100,00 Técnico(a) Enfermagem 1+CR 1.906,46 40h Portador de Certificado de Conclusão de Curso de 2º grau e experiência na área de atuação. P.O R$ 100,00 Legenda: CR: Cadastro Reserva | P.O: Prova Objetiva ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM Página 13 ANEXO II DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL DE ESTUDO PARA TODOSOS CARGOS Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística, gramática em geral. Matemática: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Raiz quadrada de um número qualquer; Teoria dos Conjuntos; Álgebra: sequências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Funções logarítmicas, exponenciais, trigonométricas; Análise Combinatória; Progressões Aritméticas e Geométricas; Regra de três simples e composta. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes e Determinantes; Sistema de Equações Lineares; Juros simples e composto; Noções de probabilidade. Expressões aritméticas; M.D.C (Máximo divisor Comum). M.M.C (Mínimo Múltiplo Comum). Polinômios; Radiciação; Exponenciação. Conhecimentos Gerais: Assuntos de interesse geral – nacional ou internacional – veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local – rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município de Vargem. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Vargem. Aspectos econômicos, históricos, políticos, geográficos e culturais do Município de Vargem. Ecologia e meio ambiente. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM Página 14 ANEXO III DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO DE ESTUDO PARA OS CARGOS FONOAUDIÓLOGO: Anatomia e Fisiologia aplicadas à Fonoaudiologia. Parâmetros Assistenciais em Fonoaudiologia. Atuaçãofonoaudiológica em leito hospitalar – princípios básicos; Atuação fonoaudiológica nas disfagias mecânicas e neurogênicas; Atuação fonoaudiológica em pacientes críticos; Avaliação Objetiva da Deglutição – Videoendoscopia da deglutição e Videofluoroscopia da deglutição; Neurofisiologia e neuroanatomia da linguagem, fala, voz e deglutição; Implicações da traqueostomia e da intubação orotraqueal na deglutição; Avaliação da deglutição em leito hospitalar; Afasia, disartria e apraxia – avaliação e terapia; disfagia neurogênica – avaliação e terapia; disfonias neurogênicas – avaliação e terapia; Avaliação e terapia fonaudiológicas nos casos de cirurgia ortognática e trauma de face; Atuação fonoaudiológica em pacientes de cabeça e pescoço – voz em câncer de cabeça e pescoço, disfagia mecânica, Tumores na cavidade oral e orofaringe – atuação fonoaudiológica; Fonoaudiologia na saúde materno-infantil – pré-natal, puerpério e puericultura (promoção da saúde fonoaudiológica – amamentação, transição alimentar, hábitos orais, desenvolvimento da linguagem, detecção de perdas auditivas, teste da linguinha); Alojamento conjunto (amamentação, postura, comunicação mãe-bebê, avaliação da sucção e deglutição – força, ritmo, coordenação, pausas); Canguru/berçário (avaliação do neonatal de risco – prematuro, baixo peso, anoxiado, sindrômico, mal formado, intervenção na sucção/deglutição visando o desmame da sonda e, alta hospitalar precoce); UTIN (atuação com os pais e profissionais, intervenção com o neonato de risco, dependendo da estabilidade do mesmo); Triagem auditiva neonatal. Conceitos de saúde pública e saúde coletiva; Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária; Sistema Único de Saúde e Política Social, Lei Orgânica de Saúde – Lei 8.080/1990, Lei 8.142/1990, Decreto 7.508/2011, Portaria 264/2020 (Doenças de notificação compulsória), Diretrizes para o Cuidado da Pessoa Idosa e Política Nacional de Atenção Básica; Constituição Federal/88 – Da Saúde: arts. 196 a 200; NOB SUS 1/96; Portaria MS/GM no 2.488, de 21 de outubro de 2011 e alterações. FISIOTERAPEUTA: Anatomia e Fisiologia Aplicada à Fisioterapia. Semiologia Respiratória, Neuromuscular, Ortopédica e Cardiovascular. Interpretação de Exames por Imagem Aplicados à Fisioterapia. Classificação Internacional de Funcionalidade Incapacidade e Saúde – CIF e o diagnóstico em Fisioterapia; Escala de avaliação funcional – Escala de Rankin modificada, Índice de Barthel, Escore de Medical ResearchCouncil (MRC), escala de Glasgow, NationalInstituteof Health StokeScale (NIHSS); Cuidados paliativos e humanização no atendimento fisioterapêutico; Avaliação clínica, laboratorial e por imagem, assistência fisioterapêuticas nas disfunções diafragmáticas, obstrutivas, restritivas e neuromusculares; Técnicas manuais e recursos instrumentais da Fisioterapia Respiratória neonatal, pediátrica e adulto; Assincronia paciente – ventilador, Monitorização da mecânica pulmonar e Mobilização precoce do paciente crítico; Uso terapêutico do oxigênio e seus níveis de segurança; Terapia por alto fluxo; Atenção Fisioterapêutica ao paciente com via aérea artificial e as estratégias de extubação e decanulação; Ventilação mecânica invasiva e não invasiva em condições especiais: doenças neuromusculares, obstrutivas e restritivas; Assistência Fisioterapêutica ao paciente com COVID; Desmame ventilatório; Medidas de prevenção de infecção relacionadas à assistência à saúde; Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia. Biossegurança. Conceitos de saúde pública e saúde coletiva; Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária; Sistema Único de Saúde e Política Social, Lei Orgânica de Saúde – Lei 8.080/1990, Lei 8.142/1990, Decreto 7.508/2011, Portaria 264/2020 (Doenças de notificação compulsória), Diretrizes para o Cuidado da Pessoa Idosa e Política Nacional de Atenção Básica; Constituição Federal/88 – Da Saúde: arts. 196 a 200; NOB SUS 1/96; Portaria MS/GM no 2.488, de 21 de outubro de 2011 e alterações. NUTRICIONISTA: Lei Federal nº 8.234/1991 (Regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências); Resolução CFN nº 599/2018 (Dispõe sobre o Código de Ética e de conduta do Nutricionista); Resolução CFN nº 600/2018 (Definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, indica parâmetros numéricos mínimos de referência, por área de atuação, para a efetividade dos serviços prestados à sociedade). Resolução ANVISA RDC nº 216/2004: Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação; Programa Nacional de Alimentação do Escolar (PNAE) e do Trabalhador (PAT). Promoção da saúde e prevenção de doenças. Epidemiologia Nutricional: Transição epidemiológica, nutricional e alimentar no Brasil. Amamentação e alimentação complementar no primeiro ano de vida. Diagnóstico, tratamento e prevenção da obesidade e carências nutricionais na infância e adolescência. Avaliação Nutricional: Métodos e Técnicas. Cálculos Nutricionais. Bioquímica dos Alimentos. Fisiologia e Anatomia da Digestão. Conceitos de saúde pública e saúde coletiva; Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária; Sistema Único de Saúde e Política Social, Lei Orgânica de Saúde – Lei 8.080/1990, Lei 8.142/1990, Decreto 7.508/2011, Portaria 264/2020 (Doenças de notificação compulsória), Diretrizes para o Cuidado da Pessoa Idosa e Política Nacional de Atenção Básica; Constituição Federal/88 – Da Saúde: arts. 196 a 200; NOB SUS 1/96; Portaria MS/GM no 2.488, de 21 de outubro de 2011 e alterações. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM Página 15 ENFERMEIRO: Anatomia e Fisiologia aplicadas à Assistência de Enfermagem. Fundamentos de enfermagem: teorias de enfermagem, sistematização da assistência, exame físico, técnicas, cuidados com a pele. Consulta de Enfermagem. Preparo e administração de medicações/soluções. Dor. Instrumentos básicos de Enfermagem. Conduta profissional: aspectos éticos e legais da prática de enfermagem, exercício profissional. Enfermagem médico-cirúrgica, assistência de enfermagem aos pacientes com problemas que afetam os diversos sistemas. Atuação em centro cirúrgico, assistência de enfermagem aos pacientes no pré, trans e pós-operatório. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Atuação do enfermeiro em pronto socorro e em situações de emergência. Assistência de enfermagem à criança hospitalizada. Administração em enfermagem: princípios gerais da administração e funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Gestão de qualidade. Ações e Planejamento de Saúde. Enfermagem em saúde pública: assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infecciosas e parasitárias. Epidemiologia. Educação em saúde. Participação na educação dos portadores de hipertensão arterial e Diabetes Mellitus. Enfermagem maternoinfantil, assistência de enfermagem ao recém-nascido, pré-escolar e escolar. Planejamento familiar. Assistência de enfermagem à saúde da mulher. Assistência pré-natal e puerpério. Climatério. Programa Nacional de Imunizações: calendário, vacinas e soros heterólogos. Saúde do idoso. Conceitos de saúde pública e saúde coletiva; Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária; Sistema Único de Saúde e Política Social, Lei Orgânica de Saúde – Lei 8.080/1990, Lei 8.142/1990, Decreto 7.508/2011, Portaria 264/2020 (Doenças de notificação compulsória), Diretrizes para o Cuidado da Pessoa Idosa e Política Nacional de Atenção Básica; Constituição Federal/88 – Da Saúde: arts. 196 a 200; NOB SUS 1/96; Portaria MS/GM no 2.488, de 21 de outubro de 2011 e alterações. MÉDICO PEDIATRA: Condições de Saúde da Criança Brasileira; Organização da atenção à criança; Alimentação da criança; O recém-nascido normal e patológico; Programa de imunização; Crescimento e desenvolvimento; Desnutrição protéico-calórica; Anemias na infância; Diarreia aguda e crônica na criança; Cardiopatias na criança; Doenças respiratórias na criança; Doenças no trato geniturinário na criança; Doenças autoimunes e colagenoses na criança; Doenças infectocontagiosas mais frequentes na criança; Parasitoses intestinais; Dermatoses mais frequentes na criança; Convulsões na criança; Principais problemas ortopédicos na criança; Diagnóstico diferencial e procedimentos frente aos sinais e sintomas mais frequentes na criança; Patologias cirúrgicas mais frequentes na criança; Insuficiência Cardíaca; Choque; Ressuscitação cardiopulmonar; Cetoacidose diabética; Acidentes na infância: Prevenção e tratamento; Abordagem da criança politraumatizada; Síndrome de Maus-tratos; Estatuto da criança e do adolescente, Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde; Ética Médica. Conceitos de saúde pública e saúde coletiva; Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária; Sistema Único de Saúde e Política Social, Lei Orgânica de Saúde – Lei 8.080/1990, Lei 8.142/1990, Decreto 7.508/2011, Portaria 264/2020 (Doenças de notificação compulsória), Diretrizes para o Cuidado da Pessoa Idosa e Política Nacional de Atenção Básica; Constituição Federal/88 – Da Saúde: arts. 196 a 200; NOB SUS 1/96; Portaria MS/GM no 2.488, de 21 de outubro de 2011 e alterações. TÉCNICO ENFERMAGEM: Anatomia e Fisiologia aplicadas à Assistência de Enfermagem. Introdução à Enfermagem, fundamentos e técnicas de Enfermagem. Noções de nutrição e dietética. Noções de primeiros socorros; vacinas (rede de frio, validade, via de administração, dose, esquema do Ministério da Saúde, prevenção de doenças por imunização). Administração de medicamentos via oral, pariental e outras vias. Curativos: material utilizado, tipos de ferimentos, procedimentos. Limpeza, assepsia, antissepsia, desinfecção e esterilização: conceitos, importância, produtos utilizados, procedimentos. Assistência à criança: desidratação, desnutrição, verminoses, doenças transmissíveis. Assistência à mulher: gravidez, parto, pós-parto, amamentação, planejamento familiar. Instruções e cuidados para a coleta de sangue, fezes e urina. Ações de atenção à saúde do homem e idoso. Doenças: mental, tuberculose, hanseníase, DST/AIDS e profissional. Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: a) Vigilância Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Vigilância à Saúde do Trabalhador. Educação em saúde. Acompanhamento de pacientes em remoção; utilização de equipamentos: eletrocardiógrafo, desfibrilador, verificação de sinais vitais. Atividades em sala de urgência/emergência. Programa Nacional de Imunizações: calendário, vacinas e soros heterólogos. Código de Ética Profissional. Conceitos de saúde pública e saúde coletiva; Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária; Sistema Único de Saúde e Política Social, Lei Orgânica de Saúde – Lei 8.080/1990, Lei 8.142/1990, Decreto 7.508/2011, Portaria 264/2020 (Doenças de notificação compulsória), Diretrizes para o Cuidado da Pessoa Idosa e Política Nacional de Atenção Básica; Constituição Federal/88 – Da Saúde: arts. 196 a 200; NOB SUS 1/96; Portaria MS/GM no 2.488, de 21 de outubro de 2011 e alterações. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM Página 16 ANEXO IV DO CRONOGRAMA (Sujeito a alterações) É DE RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO FICAR ATENTO A TODAS AS PUBLICAÇÕES NO SITE DA APRENDERSC.SRV.BR DURANTE OS PRAZOS ESTIPULADOS NO CRONOGRAMA ABAIXO. ITEM ATOS DO PROCESSO DATAS 01. Divulgação do Edital 09/09/2021 02. Publicação do Edital 09/09/2021 03. Período de Inscrições exclusivamente por Internet (on-line) 0909/2021 até 08/10/2021 04. Período de impugnação do Edital – (horário limite até 17:00hrs) 09/09/2021 até 13/09/2021 05. Período de Isenção da taxa de inscrição para Doadores de Sangue Fidelizados e Medula Óssea. 09/09/2021 até 15/09/2021 06. Prazo máximo de recebimento dos pedidos de Isenção da Taxa para Doadores de Sangue Fidelizados e/ou Medula Óssea via correios com data limite da postagem conforme subscrito acima – Item 05. 20/09/2021 07. Pré-Divulgação das Inscrições Deferidas para Doadores de Sangue Fidelizados e Medula Óssea. 21/09/2021 08. Pré-Divulgação da Homologação Geral das Inscrições deferidas 12/10/2021 09. Recursos quanto às Inscrições (horário limite de recebimento até 17:00hrs) 12/10/2021 até 13/10/2021 10. Homologação Final das Inscrições 14/10/2021 11. Ensalamento dos Candidatos 14/10/2021 12. Realização das Provas objetivas– 08:30h 24/10/2021 13. Divulgação do Gabarito Provisório 25/10/2021 14. Recursos quanto Gabarito Provisório (horário limite de recebimento até 17:00hrs) 25/10/2021 até 26/10/2021 15. Divulgação do Gabarito Oficial 01/11/2021 16. Divulgação Provisória dos Aprovados e julgamento dos recursos recebidos 01/11/2021 17. Recursos quanto à Classificação (horário limite de recebimento até 17:00hrs) 01/11/2021 até 02/11/2021 18. Homologação do Resultado Final do Concurso Público 04/11/2021 NOTAS: *** Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares prevista para o local das provas, a organizadora do Certame e a Prefeitura Municipal de Vargem poderão alterar os horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data e/ou turno, CABENDO AOS CANDIDATOS A OBRIGAÇÃO DE ACOMPANHAR AS PUBLICAÇÕES oficiais através do site www.aprendersc.srv.br e/ou na aba correspondente ao município de Vargem. *** É de inteira responsabilidade do candidato, inteirar-se e informar-se sobre o local ehorário da realização das provas ao cargo que se inscreveu a partir da data da homologação final das inscrições até o dia anterior ao da aplicação das provas. O cronograma detalhado acima é uma projeção estimada da ordem das etapas do presente certame, estando sujeito a alterações no decorrer do certame, levandose em conta o número de inscritos e o número de intercorrências intempestivas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios legais de divulgação apresentados pelo presente Edital. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM Página 17 ANEXO V REQUERIMENTO/DECLARAÇÃO Vaga para Deficiente Físico e /ou Condição especial para REALIZAÇÃO de provas Eu _______________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no CPF n.º________________ residente e domiciliado a Rua _________________________________________________,nº_______,Bairro________________________________, Cidade _______________________, Estado _________, CEP: _______________, inscrito para o Concurso Público 01/2021 da Prefeitura Municipal de Vargem(SC), inscrição sob o número _______________, para o cargo de ______________________________________________requer a Vossa Senhoria: 01) CONDIÇÃO ESPECIAL PARA DEFICIENTE FÍSICO REALIZAR A PROVA: Deficiência:___________________________________________________ CID n°: ________________(De forma clara) Nome do Médico: _____________________________________________ CRM: __________________(De forma clara) Especificar a Condição: _____________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________ 02) CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA: – Prova com ampliação do tamanho da fonte tipo Arial ( )-12 ( )-14 03) AMAMENTAÇÃO Nome do Acompanhante: _________________________________________________ RG ______________________ Horários Amamentação: ______:_______ | ______:_______ Data Nascimento Criança: ______/______/_______ 04) OUTRAS NECESSIDADES – ( ) Intérprete de Libras – ( ) Ledor de Prova Outro Necessidade (Especificar): _____________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________ Declaro estar ciente de todas as normas e atribuições do presente Edital ao Cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, a minha deficiência não me impedirá de exercer as funções do cargo a que me inscrevi. Estarei também sujeito à avaliação pelo desempenho dessas funções, para fins de habilitação durante o estágio probatório. Nestes Termos. Pede Deferimento. _______________(SC), _____ de _________________de 2021. ________________________________ Assinatura do Requerente RG: __________________ ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM Página 18 ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA DOADORES DE SANGUE FIDELIZADOS e/ou MEDULA ÓSSEA Eu ______________________________________, portador do documento de identidade nº _______________, inscrito no cargo de ____________________________________ – Inscrição nº _____________ do Concurso Público objeto do Edital 01/2021 – Vargem/SC, residente e domiciliado à Rua/Avenida/Bairro ________________________________________________________________________________________________ número ___________, Cidade ___________________________, Estado ________________________, DECLARO que me enquadro nas condições estabelecidas no presente Edital. Nestes termos firmo a presente declaração e Pede Deferimento, _______________(SC), _____ de _________________de 2021. ________________________________ Assinatura do Requerente RG: __________________

Detalhes

  • Status atual: Inscrições Abertas

  • Nº do Edital: 01

  • Data Concurso: 09/09/2021

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
09/09/2021 Divulgação do Edital
09/09/2021 Publicação do Edital
09/09/2021 Período e inscrições exclusivamente por Internet (on-line) de 09/09/2021 a 13/09/2021
20/09/2021 Prazo máximo de recebimento dos pedidos de Isenção da Taxa para Doadores de Sangue Fidelizados e/ou Medula Óssea via correios com data limite da postagem conforme subscrito acima – Item 05.
12/10/2021 Pré-Divulgação da Homologação Geral das Inscrições deferidas
21/09/2021 Pré-Divulgação das Inscrições Deferidas para Doadores de Sangue Fidelizados e Medula Óssea.
12/10/2021 Recursos quanto às Inscrições (horário limite de recebimento até 17:00hrs) 12/10/2021 até 13/10/2021
14/10/2021 Homologação Final das Inscrições
14/10/2021 Ensalamento dos Candidatos
24/10/2021 Realização das Provas objetivas– 08:30h
25/10/2021 Divulgação do Gabarito Provisório
25/10/2021 Recursos quanto Gabarito Provisório (horário limite de recebimento até 17:00hrs) 25/10/2021 até 26/10/2021
01/11/2021 Divulgação do Gabarito Oficial
01/11/2021 Divulgação Provisória dos Aprovados e julgamento dos recursos recebidos
01/11/2021 Recursos quanto à Classificação (horário limite de recebimento até 17:00hrs) 01/11/2021 até 02/11/2021
04/11/2021 Homologação do Resultado Final do Concurso Público

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
04/10/2021 RETIFICAÇÃO 01/2021 EDITAL CP Nº 01 DE 09 DE SETEMBRO DE 2021. Abre inscrições e fixa normas para o Concurso Público de ingresso em cargo público de provimento efetivo para a Prefeitura Municipal de Vargem.
27/04/2022 - RETIFICAÇÃO_01_2021
19/10/2021 LISTA DE HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA O MUNICÍPIO DE VARGEM, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 95.995.130/0001-18, com sede administrativa na Rua Benjamin Margotti, 214, Centro, neste ato representada por sua Prefeita, MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições, vem por meio deste divulgar a relação provisória dos candidatos inscritos para o presente processo em tela conforme segue abaixo:
27/04/2022 - 1634144879_homologacaoprovisoriainscritos
19/10/2021 LISTA DE HOMOLOGAÇÃO FINAL O MUNICÍPIO DE VARGEM, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 95.995.130/0001-18, com sede administrativa na Rua Benjamin Margotti, 214, Centro, neste ato representada por sua Prefeita, MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições, vem por meio deste divulgar a relação FINAL dos candidatos inscritos para o presente processo em tela conforme segue abaixo:
27/04/2022 - 1634309899_homologacaofinalinscritos
19/10/2021 RESPOTAS AS INTERCORRÊNCIAS REFERENTE À HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES CONCURSO PÚBLICO
27/04/2022 - 1634309875_respostasrecursoinscricao
19/10/2021 ENSALAMENTO DOS CANDIDATOS ESCOLA MUNICIPAL PADRE ALBERTO LEOPOLDO BOSING - VARGEM/SC 24/10/2021 08:30:00
27/04/2022 - 1634309923_ensalamentocandidatos

Histórico