EDITAL N° 02/2022 – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO PEDIATRA PARA O MUNICÍPIO DE VARGEM/SC

EDITAL N° 02/2022

 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO PEDIATRA PARA O MUNICÍPIO DE VARGEM/SC

 

 

O Município de Vargem por meio da Secretaria Municipal de Saúde torna pública a realização de Processo Seletivo Público Simplificado Edital nº 02/2022, destinado ao preenchimento de vagas temporárias para o cargo de MÉDICO PEDIATRA junto ao quadro de pessoal do Município de Vargem-SC. A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria n.º 07/2022 faz saber que, encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado com base no exame de títulos/currículos/experiência para contratação por tempo determinado com a finalidade de atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos no presente Edital.

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, cabendo à Comissão Especial do Processo Público Simplificado sua execução.

 

1.2. O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se ao provimento de vagas em caráter temporário para o cargo de MÉDICO PEDIATRA, conforme quadro de vagas apresentados no Anexo III, pelo prazo de até 12 (doze) meses, possibilitada a sua prorrogação sucessiva por até mais 12 (doze) meses, devidamente justificada, observado o prazo máximo por até 24 (vinte e quatro) meses.

 

1.3. A descrição do número de vagas, requisitos, carga horária e vencimentos encontram-se relacionadas no Anexo III deste Edital.

 

1.4. A descrição das atribuições da função estão relacionadas no Anexo IV deste Edital.

 

1.5. As contratações serão realizadas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Vargem, por tempo determinado e estritamente necessário para a consecução das atividades, nas situações de substituição de licença médica, acidente de trabalho, licença maternidade e outras licenças do titular de cargo ou ainda na vacância por afastamento do Servidor efetivo para ocupar cargo em comissão ou aposentadorias até que sejam preenchidos em concurso público oportuno, bem como:

I – para atender necessidades temporárias da administração pública;

II – para atender termos de convênio, acordo com ajustes celebrados com outros entes públicos, para execução de obras ou prestação de serviços;

III – para substituição de servidor efetivo em caso de férias regulamentares e cuja atividade ou serviço é de excepcional interesse público;

IV – para obra certa, cuja execução obedeça ao regime de administração direta;

V – para recuperação de obras e serviços públicos danificados pela ocorrência de fenômenos meteorológicos, cuja extensão caracteriza situação excepcional;

VI – para execução de programas de trabalho instituídos por decreto da Prefeita Municipal, para atender necessidades conjunturais que demandam a atuação imediata da Prefeitura e para os quais não justifica a realização de concurso público para estabilizar servidor;

1.6. O inteiro teor do Edital estará disponível no site www.vargem.sc.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

 

II – DO OBJETO E JUSTIFICATIVA

 

2.1. O presente Edital tem como objeto tornar público o Processo Seletivo Simplificado para contratação, em caráter temporário pelo prazo de até 12 (doze) meses ao preenchimento de vagas temporárias para o quadro de pessoal do Município de Vargem-SC, conforme normas estabelecidas neste Edital.

2.2. No caso de posterior demissão de algum profissional selecionado, a vaga será ocupada pela ordem de classificação na respectiva categoria profissional. No caso de substituição do titular em licença, se o substituído retornar antes do término do contrato e surgir nova vaga na mesma categoria profissional o substituto poderá ser aproveitado até completar os 12 meses.

2.3. O presente edital JUSTIFICA-SE em razão de que o Município de Vargem lançou no final de 2021, Concurso Público para diversos cargos (Edital CP n.° 01 de 09/09/2021), dentre os quais o de MÉDICO PEDIATRA. Todavia, nenhum candidato foi aprovado. Além disso, atualmente o Município não possui nenhum MÉDICO PEDIATRA em seus quadros, prejudicando, pois, as atividades da Secretaria Municipal de Educação, especialmente.

 

III – CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

3.1. São requisitos para o candidato participar do processo seletivo público simplificado e/ou para firmar contrato temporário com a administração pública:

I – a nacionalidade brasileira, ou naturalizado;

II – gozo dos direitos políticos;

III – a idade mínima de dezoito anos;

IV – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

V – aptidão física e mental;

VI – nível de escolaridade exigido para o exercício da função pública;

VII – habilitação específica para a função contratada;

 

3.2. É vedada a celebração de contrato com a administração pública sem o preenchimento dos requisitos do item 3.1, observando, ainda, a vedação de acumulação de cargos públicos, o período de interrupção do contrato de trabalho e a existência de aplicação de penalidade de demissão ou perda de cargo/função público.

IV – DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. As inscrições no Processo Seletivo Público Simplificado serão gratuitas;

 

4.2. As inscrições serão realizadas entre os dias 14 a 21 de janeiro de 2022, no seguinte horário: das 13:00h às 18h00m, no setor de RH da Prefeitura Municipal de Vargem, situada na Rua Benjamin Margotti, n.° 214, Centro, 89.638-000, Vargem, SC.

 

4.3. A ficha de inscrição está disponível no presente Edital conforme Anexo I.

 

4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais e anexar fotocópia dos documentos exigidos neste edital no item 4.12.

 

4.5. Não haverá conferência de documentos no ato da inscrição, assim como não será aceito a entrega posterior dos mesmos.

 

4.6. Comprovar a experiência profissional citada neste Edital e formação acadêmica com fotocópias autenticadas de títulos e/ou certificados.

 

4.7. Depois de efetuada a inscrição, o candidato receberá um comprovante de inscrição.

 

4.8. Não serão aceitas inscrições via fax, via e-mail e/ou por terceiros sem procuração;

 

4.9. Serão aceitas as inscrições via postal com AR (Aviso de Recebimento), exclusivamente por serviço de entrega expressa de documentos (SEDEX e outros), rigorosamente dentro do prazo estabelecido no Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato a expedição com a devida antecedência, pois não serão aceitas inscrições após a data e horário determinados, valendo para fins de direito a data de recebimento dos documentos pela Prefeitura. A inscrição deverá ser remetida à Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado do Município de Vargem, no seguinte endereço: Rua Benjamin Margotti, n.° 214, Centro, 89.638-000, Vargem, SC.

 

4.10. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

4.11. Serão indeferidas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

 

4.12. Os documentos que o candidato deverá apresentar e anexar a inscrição são os seguintes:

I) Preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo I);

II) Carteira de Identidade (cópia);

III) CPF (cópia);

IV) Certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação da última eleição (original ou cópia);

V) Certidão de quitação com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;

VI) Currículo atualizado, rubricado e assinado;

VII) Certificados com carga horária e timbre da instituição com assinatura e carimbo do responsável (cópia autenticada em cartório);

VIII) Diploma de Curso Superior (cópia autenticada em cartório);

IX) Registro no Conselho Regional da categoria Profissional (cópia autenticada em cartório);

X) Certificados de Cursos de Pós-Graduação, Especialização, Extensão e Aperfeiçoamento, e outros que se enquadrem no critério de pontuação da função (anexo V) (cópia autenticada em cartório);

X) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato firmado com o empregador constando obrigatoriamente o período de início e término do trabalho realizado (cópia autenticada em cartório), necessário para comprovar a experiência de trabalho na função pretendida;

XI) Declaração de tempo de serviço na área pretendida deverá constar data de início e fim (dia/mês/ano) do trabalho, que comprove experiência, emitida pelo empregador que se enquadrem nos critérios de pontuação da função (item 6.1 deste edital) (original ou cópia autenticada em cartório).

NOTA1– Os documentos deverão ser entregues em envelope pelo candidato, com a identificação Nome Completo do Candidato e Função, ainda, deverão entregar pessoalmente, por meio de representante legal (procuração) ou via postal, os documentos de comprovação, ordenados na sequência em que estão listados no item 4.12.

NOTA2 – Somente serão aceitos documentos legíveis e não serão recebidos documentos com fotos desatualizadas, assinaturas divergentes, rasurados, amassados ou rasgados.

 

4.13. Os Diplomas e Certificados de cursos de extensão, de aperfeiçoamento devem estar devidamente registrados de acordo com a legislação vigente.

 

4.14. Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste edital, o candidato estará automaticamente eliminado.

 

4.15. É expressamente vedada a apresentação posterior de documentos que deveriam constar no envelope na oportunidade da inscrição.

 

V – DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

 

5.1. A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as atribuições requeridas para as funções oferecidos neste Edital e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las.

 

5.2. A seleção será realizada em etapa única de caráter classificatório e eliminatório.

 

5.3. A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, designada pela Prefeita Municipal, através da Portaria nº  07/2022.

 

VI – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

 

6.1. Os critérios para pontuação seguem o modelo do Anexo V e item abaixo:

 

6.1.1. Se duas, ou mais, certidões ou registros de tempo de serviço, corresponderem ao mesmo período, uma única será computada para atribuição de pontuação.

 

VII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

7.1. Os critérios de desempate adotados aos candidatos serão os seguintes:

I. Maior tempo de serviço prestado e contabilizado na área de atuação, conforme anexo V do presente Edital, devidamente comprovado em documento hábil;

II. Candidato de maior idade;

III. Sorteio.

 

VIII – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL

 

8.1. O resultado parcial será divulgado no site www.vargem.sc.gov.br, bem como no átrio da prefeitura, conforme cronograma estabelecido no Anexo VI.

 

IX – DOS RECURSOS

 

9.1. O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso mediante requerimento direcionado a Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, desde que:

I – Protocolado na Prefeitura do Município de Vargem, conforme prazos designados no cronograma simplificado de datas (Anexo VI);

II – O recurso que se basear em razões subjetivas, sem a devida comprovação será indeferido.

III – Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital.

IV – Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio ou letra legível e/ou digitado, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, sob pena de não serem analisados pela comissão.

 

X – DO RESULTADO FINAL

 

10.1. O resultado final do processo seletivo simplificado e a homologação será através de publicação no Mural da Prefeitura, site da Prefeitura Municipal de Vargem – www.vargem.sc.gov.br, e Diário Oficial dos Municípios (DOM) onde constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato.

 

10.2. Aos servidores contratados temporariamente, por tempo determinado e estritamente necessário para a consecução das atividades, aplica-se o direito administrativo, subsidiado pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vargem.

 

10.3. Os candidatos serão convocados em observância à ordem da classificação, observada a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal.

 

10.4. As contratações serão realizadas mediante dotação orçamentária específica e prévia autorização da Prefeita.

 

10.5. O contratado nos termos deste Edital não poderá:

I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

III – ser novamente contratado com base no mesmo processo seletivo que originou a sua contratação, ressalvada as prorrogações contratuais e o esgotamento da lista de candidatos, podendo ser novamente iniciada.

IV – não será concedida licença para tratamento de pessoa da família ao servidor contratado.

 

10.6. As infrações disciplinares atribuídas ao contratado por tempo determinado serão apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar e/ou Processo de Sindicância, assegurada ampla defesa e o contraditório.

 

10.7. O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á:

I – por término contratual;

II – por iniciativa do contratado;

III – quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível com demissão observando a ampla defesa e o contraditório.

IV- pelo interesse Público da Administração.

 

10.8. A extinção do contrato fundada nos incisos I, II, III e IV do item 10.7 não implicará no pagamento de indenização, implicará somente no pagamento de verbas rescisórias a que fizer direito.

 

10.9. A ocorrência do disposto no item 10.7 (III) implicará na proibição do contratado de participar de novo Processo Seletivo Público Simplificado do município de Vargem pelo período de 3 (três) anos, contado da aplicação da penalidade após decisão administrativa irrecorrível.

 

10.10. O tempo de serviço público objeto de contratação por tempo determinado será computado na forma prevista em Lei, observada a legislação relativa ao Regime Geral da Previdência Social- RGPS.

 

10.11. A assinatura da ficha de inscrição deste Edital valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo Público Simplificado.

 

10.12. Não será fornecido ao candidato qualquer documento de caráter individual comprobatório de classificação, servindo para isso a publicação da homologação do resultado final do processo seletivo simplificado.

 

10.13. A classificação do candidato no Processo Seletivo Público Simplificado não implica direito a contratação, cabendo ao Município, exclusivamente, a decisão quanto à conveniência e oportunidade as convocações para provimento das necessidades.

 

10.14. Este processo Seletivo Público Simplificado, terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

 

10.15. Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus endereços junto ao Município (Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos) responsabilizando-se pelos prejuízos que por ventura vierem a ter em decorrência da não atualização, inclusive os que levarem a compreensão de sua desistência tácita.

 

10.16. A simples efetuação da inscrição não gera qualquer direito ao candidato.

 

10.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, designada pela Exma Prefeita Municipal, através da Portaria nº 07/2022.

 

XI – DA CONTRATAÇÃO

 

11.1. O candidato convocado para contratação deverá se apresentar perante o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Vargem, munido da documentação exigida no presente edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a sua convocação, sob pena da perda do direito ao preenchimento da vaga.

 

11.2. O candidato que não tomar posse ou não entrar em exercício no prazo acima previsto será reclassificado para o último lugar da lista de classificação sendo convocado o candidato subsequente.

 

11.3. Na admissão o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pelo Setor de RH, sendo que a não apresentação dos mesmos implicará na perda de todos os direitos ao preenchimento da vaga, podendo ser reclassificado para o último lugar da lista de classificação sendo convocado o candidato subsequente.

 

11.4. O candidato classificado que não se apresentar no prazo determinado, perderá todos os direitos sobre a vaga, podendo ser reclassificado para o último lugar da lista de classificação sendo convocado o candidato subsequente.

 

11.5. O laudo médico solicitado para a posse no cargo público deverá ser expedido por médico indicado pelo Município.

 

11.6. O exame médico admissional consiste na avaliação do candidato, através de exames médicos para averiguar a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a ser ocupado.

 

11.7. O exame médico admissional está restrito somente aos candidatos convocados para nomeação.

 

11.8. O resultado do exame médico será expresso com indicação de “apto ou inapto”, para o exercício da atribuição do cargo.

 

11.9. A indicação de condição “inapto” será causa obstativa para a contratação do candidato aprovado no processo seletivo.

 

11.10. A contratação do candidato classificado dependerá, ainda, da aprovação prévia em exames médico admissional e da comprovação da habilitação.

 

11.11. O vencimento do contratado na forma deste Edital será idêntico ao vencimento percebido pelo servidor efetivo em início de carreira de mesma categoria, ou de acordo com a legislação específica da função, conforme Anexo III.

 

11.12. Os candidatos classificados serão chamados à medida que surgir a necessidade, a critério da municipalidade.

 

11.13. A inexatidão de informações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente a contratação do candidato na insubsistência da inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado poderão levar a sua nulidade e consequente rescisão unilateral por parte do Município, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

 

11.14. Não poderão ser contratados os interessados que:

 

I – Foram demitidos ou exonerados em razão de Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 3 (três) anos a contar da data da homologação do resultado final do presente processo seletivo.

 

11.15. Integram esse Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – Ficha de Inscrição e Comprovante de Inscrição;

b) Anexo II – Formulário para Recurso;

c) Anexo III – Funções, Escolaridade/Pré-Requisitos, carga horária de trabalho, vencimento e vagas;

d) Anexo IV – Atribuições das funções;

e) Anexo V – Critérios para Pontuação Currículo/títulos;

f) Anexo VI – Quesitos de análise para prova prática – Operador de Máquinas

f) Anexo VI – Cronograma de Execução das etapas do Processo Seletivo.

 

XII – DO FORO JUDICIAL

 

12.1. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este edital, é o da Comarca de Campos Novos – Estado de Santa Catarina.

 

13. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vargem-SC, 07 de janeiro de 2022.

 

 

 

 

 

Angela Maria dos Passos Alves

Secretária Municipal de Saúde

 

 

 

Milena Andersen Lopes

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais para o Município de Vargem/SC, conforme EDITAL N° 02/2022.

 

1.Nome completo: ______________________________________________________________________

2. RG nº: ____________________________________ 3. CPF: ___________________________________

4. Data de Nascimento: ______/______/_______

5. Endereço: ____________________________________________________________________________

6. Número: ___________ 7. Complemento: _________________________________________________

8. Bairro: ______________________________________ 9. CEP: ________________________-________

10. Município: __________________________________________________________________________

11. Fone: residencial (__) _______________ recado (___) _____________ celular ( )_____________________

12. Função Pretendida: MÉDICO PEDIATRA

 

Ao assinar e entregar esta ficha de inscrição, declaro que ACEITO as normas definidas no Edital.

 

Vargem – SC, ____ de _________________ de 2022.

__________________________________

Assinatura do Candidato

 

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Protocolo

Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de MÉDICO PEDIATRA para o Município de Vargem, conforme EDITAL N° 01/2022.

 

Candidato:___________________________________________________________________

Inscrição Nº: __________________________

Código da função: _____________________

Função: ____________________________________________________________________

 

Vargem – SC,                      de                           de 2022.

________________________________

Assinatura e Carimbo do Servidor

 

OBS: O comprovante de inscrição via postal será o AR.

ANEXO II

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

 

Nome: _____________________________________________________________________________

Função Pretendida: MÉDICO PEDIATRA

 

A(o) Presidente da Comissão Executora:

Como candidato(a) ao Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de MÉDICO PEDIATRA para o Município de Vargem, conforme EDITAL-PML N° 02/2022, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:

Anexo II – fl. 01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – fl. 02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vargem (SC), ______ de ____________________ de 2022.

 

 

_________________________________

Assinatura do candidato

 

Atenção:

1. Este formulário deverá ser preenchido após divulgação dos Resultados Parcial, SE NECESSÁRIO.

2. Preencher o recurso com letra legível ou digitada.

3. Apresentar argumentações claras e concisas.

4. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato devidamente protocolado.

 

ANEXO III

 

 

FUNÇÕES, REQUISITOS PARA PROVIMENTO, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTOS E VAGAS

 

 

 

 

COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR

 

 

CÓDIGO

DA

FUNÇÃO

 

FUNÇÃO

 

REQUISITOS

CARGA

HORÁRIA

VENCIMENTO

 

 

VAGAS

X

MÉDICO PEDIATRA

Curso Superior em Medicina

e registro no órgão de Classe.

10h

R$ 2.781,25

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

 

 

 

MÉDICO PEDIATRA – Condições de Saúde da Criança Brasileira; Organização da atenção à criança; Alimentação da criança; O recém-nascido normal e patológico; Programa de imunização; Crescimento e desenvolvimento; Desnutrição protéico-calórica; Anemias na infância; Diarreia aguda e crônica na criança; Cardiopatias na criança; Doenças respiratórias na criança; Doenças no trato geniturinário na criança; Doenças autoimunes e colagenoses na criança; Doenças infectocontagiosas mais frequentes na criança; Parasitoses intestinais; Dermatoses mais frequentes na criança; Convulsões na criança; Principais problemas ortopédicos na criança; Diagnóstico diferencial e procedimentos frente aos sinais e sintomas mais frequentes na criança; Patologias cirúrgicas mais frequentes na criança; Insuficiência Cardíaca; Choque; Ressuscitação cardiopulmonar; Cetoacidose diabética; Acidentes na infância: Prevenção e tratamento; Abordagem da criança politraumatizada; Síndrome de Maus-tratos; Estatuto da criança e do adolescente, Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde; Ética Médica. Conceitos de saúde pública e saúde coletiva; Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária; Sistema Único de Saúde e Política Social, Lei Orgânica de Saúde – Lei 8.080/1990, Lei 8.142/1990, Decreto 7.508/2011, Portaria 264/2020 (Doenças de notificação compulsória), Diretrizes para o Cuidado da Pessoa Idosa e Política Nacional de Atenção Básica; Constituição Federal/88 – Da Saúde: arts. 196 a 200; NOB SUS 1/96; Portaria MS/GM no 2.488, de 21 de outubro de 2011 e alterações.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

 

 

 

FUNÇÕES COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR

 

 

 

MÉDICO PEDIATRA

Apresentação Curriculum

                     1,0 PONTO*

Experiências

profissionais e

pós-graduação concluída **

 

Experiência como MÉDICO PEDIATRA, nos últimos 05 (cinco) anos.

 

 

1,0 ponto a cada 12 (doze) meses de trabalho

Pontuação máxima de 5,0 Pontos

 

 

 

 

5,0 Pontos*

 

Pós-Graduação/Especialização  concluída na área da Pediatria

 

2,0 pontos por

Especialização

Pontuação máxima

de 4,0 Pontos

 

 

4,0 Pontos*

 

 

* Refere-se à soma máxima obtida na atividade

** Todos os itens do Anexo V devem ser devidamente comprovados com documentos dos mesmos no ato da inscrição, devem constar nos documentos assinatura e nome do responsável pela respectiva informação, bem como data, local, carga horária, em papel timbrado.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO N.° 02/2022

 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO PEDIATRA PARA O MUNICÍPIO DE VARGEM/SC

 

 

CALENDÁRIO

DATAS PREVISTAS

LOCAL

Inscrições do Processo Seletivo

14 a 21 de janeiro de 2022

Prefeitura Municipal de Vargem-SC (Setor de RH)

Divulgação dos Resultados Parciais

25 de janeiro de 2022

Site do Município

www.vargem.sc.gov.br

 

Mural da Prefeitura e Diário Oficial

dos Municípios (DOM)

Recurso

26 de janeiro de 2022

Prefeitura Municipal de Vargem-SC (setor de RH)

Resultado dos Recursos

27 de janeiro 2022

Site do Município

www.vargem.sc.gov.br

 

Mural da Prefeitura

Resultado Final da Seleção do Processo Seletivo Edital 01/2022

27 de janeiro 2022

Site do Município

www.vargem.sc.gov.br

 

Mural da Prefeitura e Diário Oficial

dos Municípios (DOM)

 

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: EDITAL N° 02/2022

  • Data Concurso: 14/01/2022

  • Modalidade: Concurso

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
14/01/2022 EDITAL N° 02/2022 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO PEDIATRA PARA O MUNICÍPIO DE VARGEM/SC
27/04/2022 - Processo Seletivo Médico 2022

Histórico