Decreto Executivo 1311/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 06/09/2022

EMENTA

  • Aprova desmembramento de lote urbano.

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL N° 1311/2022, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022

Aprova desmembramento de lote urbano.

A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município…

DECRETA:
Art. 1 – Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO do imóvel urbano sem denominação especial matriculado sob o n.º 38.734 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Campos Novos/SC, localizado no perímetro urbano do Município de Vargem, no lado par da Rua Eulália Varela Antunes, Centro, com área superficial de 4.359,40 m², de legítima propriedade de Olacir João Girardi, portador do CPF n.º 127.796.449-15; Amélia Mecabô Girardi, portadora do CPF n.º 004.375.339-64; Valmor Girardi, portador do CPF n.º 141.343.739-72; Terezinha Salete da Silva, portadora do CPF n.º 021.102.209-88; Iracilda Maria Corrêa, portadora do CPF n.º 031.450.229-70 e Mariza Cecília Girardi da Silva, portadora do CPF n.º 000.126.749-31, residentes e domiciliados em Vargem/ SC, em SEIS áreas, conforme descrições abaixo:

Lote 01:
Área: de 726,56², com as seguintes confrontações:
Norte: 14,50m com o Rio da Vargem e do outro lado com o Posseiro Valmor Girardi e Espólio de Angelo Girardi;
Sul: 25,44m com a Rua Eulália Varela Antunes;
Leste: 33,97m com o Lote 02;
Oeste: 37,88m com o Rio da Vargem e do outro lado com o Posseiro Valmor Girardi;

Lote 02:
Área: de 726,56², com as seguintes confrontações:
Norte: 17,52m com o Rio da Vargem e do outro lado com o Posseiro Valmor Girardi e Espólio de Angelo Girardi;
Sul: 25,44m com a Rua Eulália Varela Antunes;
Leste: 34,76m com o Lote 03;
Oeste: 33,97m com o Lote 01;

Lote 03:
Área: de 726,56², com as seguintes confrontações:
Norte: 20,92m com o Rio da Vargem e do outro lado com o Posseiro Valmor Girardi e Espólio de Angelo Girardi;
Sul: 21,00m com a Rua Eulália Varela Antunes;
Leste: 34,57m com o Lote 04;
Oeste: 34,76m com o Lote 02;

Lote 04:
Área: de 726,56², com as seguintes confrontações:
Norte: 20,83m com o Rio da Vargem e do outro lado com o Posseiro Valmor Girardi e Espólio de Angelo Girardi;
Sul: 23,62m com a Rua Eulália Varela Antunes;
Leste: 31,60m com o Lote 05;
Oeste: 34,57m com o Lote 03;;
Lote 05:
Área: de 726,60², com as seguintes confrontações:
Norte: 20,82m e 5,19m com o Rio da Vargem e do outro lado com o Posseiro Valmor Girardi e Espólio de Angelo Girardi;
Sul: 23,62m com a Rua Eulália Varela Antunes;
Leste: 28,70m com o Lote 06;
Oeste: 31,60m com o Lote 04;

Lote 06:
Área: de 726,56², com as seguintes confrontações:
Norte: 25,48m com o Rio da Vargem e do outro lado com o Posseiro Valmor Girardi e Espólio de Angelo Girardi;
Sul: 23,62m com a Rua Eulália Varela Antunes;
Leste: 30,60m com a matrícula n.° 22.435;
Oeste: 28,70m com o Lote 05.

Parágrafo único – O desmembramento previsto no presente artigo será de conformidade com a Planta Topográfica e Memorial Descritivo assinados pelo Engenheiro Civil Volmar Vinicius Canônica – CREA-SC-151.177-0 e pelo Engenheiro Agrimensor Murilo Spillere Milanez, CREA-SC-100490-3 | Incra E12, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

Art. 2 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 06 de setembro de 2022.

Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal.

Registrado e publicado o presente Decreto,
no átrio da Prefeitura Municipal na data supra

Danielly Cavalli,
Secretária Municipal de Administração e Finanças.