Decreto Executivo 1451/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 29/11/2023

EMENTA

  • Reconhece dívida de exercício anterior e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL N° 1.451/2023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Reconhece dívida de exercício anterior e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo no artigo 37 da Lei Federal 4.320/64…

DECRETA:

  • O reconhecimento de dívida em favor de Maxi Moveis e Papelaria Ltda ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 23.518.341/0001-59, do exercício de 2022, junto à Secretaria de Educação, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.

 

Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais), conforme cópia do documento fiscal em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Educação, no elemento de despesa 4.4.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.

 

  • O reconhecimento de dívida em favor de Gráfica Ambrosio Ltda EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 01.307.671/0001-62, do exercício de 2022, junto ao Fundo Municipal de Saúde, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.

 

Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 1.515,00 (Um mil, quinhentos e quinze reais), conforme cópia do documento fiscal em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica do FMS, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 29 de novembro de 2023.

 

 

 

    Milena Andersen Lopes,                                                       Danielly Cavalli,

Prefeita Municipal                                       Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

 

Registrado e publicado o presente Decreto

no átrio da Prefeitura Municipal na data supra

 

Danielly Cavalli, Secretária Municipal de Administração e Finanças.