Decreto Executivo 1466/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/01/2024

EMENTA

  • Declara situação de emergência nas áreas do Município de Vargem, afetadas por chuvas intensas, com acumulados significativos, causando múltiplos desastres, como inundações e enxurradas – COBRADE 13214, conforme legislação aplicada ao tema.

Integra da Norma

DECRETO No 1466 DE 18 DE JANEIRO DE 2024

 

Declara situação de emergência nas áreas do Município de Vargem, afetadas por chuvas intensas, com acumulados significativos, causando múltiplos desastres, como inundações e enxurradas – COBRADE 13214, conforme legislação aplicada ao tema.

 

A Senhora MILENA ANDERSEN LOPES, Prefeita do Município de VARGEM, localizado no estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:

CONSIDERANDO:

I – Que no dia 18 de janeiro de 2024, a partir da 06h00m, o Município de Vargem foi afetado por chuvas intensas, com acumulados significativos, causando múltiplos desastres, como inundações e enxurradas;

II- Que em decorrência do desastre foram afetadas áreas urbanas, com calçadas danificadas e rompimento da tubulação; foi afetada, também, a área e rural, com prejuízo no transporte de leite, além de danos em lavouras;

III – Que em decorrência do desastre algumas famílias tiveram que deixas suas residências, afetadas por alagamentos;

IV – A manifestação da Defesa Civil relatando a ocorrência deste desastre.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas – COBRADE 13214, conforme legislação aplicada.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil do Município, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Defesa Civil.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.

Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias.

 

REGISTRE-SE,               PUBLIQUE-SE,                CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita, aos 18 dias do mês de janeiro de 2024.

 

MILENA ANDERSEN LOPES

Prefeita Municipal