Decreto Executivo 1472/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 01/02/2024

EMENTA

  • Proíbe o desperdício de água no âmbito do município de Vargem/SC, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 072 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Proíbe o desperdício de água no âmbito do município de Vargem/SC, e dá outras providências.

 

MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, Prefeita do Município de Vargem, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 100, inciso VII da Lei Orgânica, DECRETA:

 

Art. 1º Fica proibida a utilização de água fornecida pela SAMAE, para abastecimento e substituição de água de piscinas, utilização de lava jatos de uso doméstico, lavagem de veículos em geral, fachadas, calçadas, pisos, ruas, muros, vidraças, telhados e similares, bem como a rega abusiva de plantas, jardins, canteiros e afins, no âmbito do município de Vargem-SC.

Parágrafo único. Excetuam-se da vedação do caput:

I – Os casos em que o uso da água seja indispensável para a segurança pública ou para a saúde; e

II – os casos de atividades comerciais como lavação de veículos em que se utilize hidrojato/lavajato, desde que essa seja a única fonte de renda do empreendedor.

 

Art. 2º As denúncias de desperdício de água devem ser dirigidas (registradas) através dos telefones (49) 3549-0018 ou (49) 3549-0068, ou diretamente na Prefeitura Municipal ou junto à SAMAE.

 

Art. 3º Quando constatado o desperdício de água, caberá a SAMAE encaminhar ao setor de fiscalização do Município, que em conjunto com a Controladoria dará início ao procedimento administrativo para apuração das responsabilidades, observado o direito ao contraditório e a ampla defesa;

  • 1º Em caso de descumprimento, considerando as vedações contidas neste decreto, o agente fiscalizador lavrará notificação preliminar com prazo imediato, ao responsável, para adequação;
  • 2º o descumprimento à notificação preliminar ensejará na aplicação de multa no valor entre 30 (trinta) e 50 (cinquenta) UFMs – Unidade Fiscal Municipal, de forma justificada pelo agente fiscalizador, conforme o grau de desperdício;

 

  • 3º em caso de reincidência, verificada pela fiscalização municipal, o valor da multa será cobrado em dobro;
  • 4º ocorrendo ainda desperdício de água, após aplicação da multa em dobro, o fornecimento de água será suspenso;
  • 5º provável recusa no recebimento de notificação preliminar, poderá ocorrer a suspensão do fornecimento de água;

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e perdurará pelo prazo de 90 (noventa) dias.

 

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 01 de fevereiro de 2024.

 

 

Milena Andersen Lopes

Prefeita Municipal

 

 

 

 

Registrado e publicado o presente Decreto

no átrio da Prefeitura Municipal na data supra

 

Danielly Cavalli, Secretária Municipal de Administração e Finanças.