Lei Ordinária 885/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 02/09/2022

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 885/2022, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Milena Andersen Lopes Becher, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.
Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 02.419.958/0001-47, situada à Rua Arlindo Mecabo, s\n, Centro, cidade de Vargem, CEP 89.638.000, no valor de R$ 12.174,00 (Doze mil, cento e setenta e quatro reais), em parcela única.

Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação do Fundo Municipal de Saúde de Vargem a seguir relacionada
Órgão/Unidade: 10.01 / FMS
Atividade 2.028 – Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde
(47) Modalidade 3.3.50.00.00.00.00.01.0038.17 – Aplicações Diretas …………………….. R$ 12.174,00

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Vargem/SC, em 1º de setembro de 2022.

Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal

Registrada e publicada a presente Lei na data supra.

Danielly Cavalli,
Secretária Mun. de Administração e Finanças