Lei Ordinária 886/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 03/10/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE OS ESTÁGIOS DE ESTUDANTES DE ENSINO PÚBLICO E PARTICULAR, DE NÍVEL SUPERIOR, PROFISSIONALIZANTE DE 2º GRAU E ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Integra da norma

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 886/2022 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022

 

 

DISPÕE SOBRE OS ESTÁGIOS DE ESTUDANTES DE ENSINO PÚBLICO E PARTICULAR, DE NÍVEL SUPERIOR, PROFISSIONALIZANTE DE 2º GRAU E ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL      

 

 

Milena Andersen Lopes Becher, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.

Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aceitar como estagiários, estudantes regularmente matriculados e com freqüência comprovada nos cursos vinculados ao ensino público e particular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, com vistas a oportunizar estágio curricular, obrigatório ou não, em conformidade com o disposto no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal n. 11.788 de 25 de setembro de 2008.

  • 1º – A contratação será feita mediante oferecimento de oportunidade nos diversos setores do Município, que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação do estágio, devendo o estudante para esse fim, estar em condições de estagiar.
  • 2º – A formalização do estágio é feita mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e o Município de Vargem, com interveniência obrigatória da instituição de ensino, podendo estes recorrer a /ou de agentes de integração, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado.
  • 3º – O estagiário poderá ou não receber bolsa como contraprestação, não gerando vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município.
  • 4º – O termo de compromisso constitui documento indispensável para comprovação da inexistência do vínculo empregatício nos estágios.
  • 5º – Não incidirá sobre o valor da bolsa, qualquer contribuição previdenciária.

 

Art. 2º A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deve contabilizar-se com o seu horário escolar e com o horário de funcionamento do setor.

Parágrafo único – a duração do estágio curricular não pode ser inferior a 01(um) semestre letivo e tampouco poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

 

Art. 3º O estagiário deverá estar segurado contra acidentes pessoais.

Art. 4º O estágio independente do aspecto profissionalizante, direto e específico, pode assumir a forma de atividade de extensão mediante a participação do estudante em empreendimentos ou projetos de interesse social.

 

Art. 5º A remuneração da bolsa-estágio dos estagiários será a seguinte:

  1. Nível médio – 20 horas/semanais: R$ 300,00 (trezentos reais);
  2. Nível médio técnico – 20 horas/semanais: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)
  3. Nível médio – 30 horas/semanais: R$ 500 (quinhentos reais);
  4. Nível superior – 20 horas/semanais: R$ 500 (quinhentos reais);
  5. Nível superior – 30 horas/semanais: R$ 600,00 (seiscentos reais).
  • 1°. O auxílio-transporte já está incluso no valor da bolsa-estágio.
  • 2°. Os valores estabelecidos nos artigos 1º e 2º serão atualizados de acordo com o índice de reajuste dos servidores públicos municipais.

 

Art. 6º O número de vagas a estagiários no Município de Vargem-SC será estabelecido por Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 03 de outubro de 2022.

 

 

 

Milena Andersen Lopes

Prefeita Municipal

 

 

 

 

Registrada e publicada a presente Lei na data supra.

 

Danielly Cavalli,

Secretária Mun. de Administração e Finanças