Decreto Executivo 812/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 31/05/2017

EMENTA

  • Abre Crédito Adicional Suplementar.

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL N° 812/2017, DE 31 DE MAIO DE 2017

 

Abre Crédito Adicional Suplementar.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo na Lei Municipal nº 751/2016…

DECRETA:

 

Art 1º.    Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade: 2.027Manutenção dos Serviços de Saúde

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0038.8 ………………………………………………………… R$     27.455,86

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2016, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0038.8PAB Fixo conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 2º.    Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade: 2.027Manutenção dos Serviços de Saúde

Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.03.0038.9 ………………………………………………………… R$        7.460,00

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0038.9 ………………………………………………………… R$     16.323,93

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2016, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0038.9NASF União conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 3º.    Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade: 2.027Manutenção dos Serviços de Saúde

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0038.10 ………………………………………………………… R$   14.302,13

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2016, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0038.10PSF conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 4º.    Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade: 2.027Manutenção dos Serviços de Saúde

Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.03.0038.11 ………………………………………………………… R$   48.397,12

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2016, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0038.11Saúde Bucal conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 5º.    Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade: 2.027Manutenção dos Serviços de Saúde

Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.03.0038.12 ………………………………………………………… R$   23.416,87

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2016, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0038.12PACS conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 6º.    Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade: 2.027Manutenção dos Serviços de Saúde

Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.03.0038.13 ………………………………………………………… R$   63.240,00

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0038.13 ………………………………………………………… R$     9.566,50

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2016, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0038.13PMAQ conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 7º.    Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade: 2.027Manutenção dos Serviços de Saúde

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0038.18 ………………………………………………………… R$   69.511,36

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2016, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0038.18Assist. Farmacêutica Básica conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 8º.    Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade: 2.027Manutenção dos Serviços de Saúde

Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.03.0067.72 ………………………………………………………… R$ 104.486,40

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0067.72 ………………………………………………………… R$     6.515,29

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2016, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0067.72NASF Estado conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 9º.    Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade: 2.027Manutenção dos Serviços de Saúde

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0067.70 ………………………………………………………… R$   32.891,61

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2016, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0067.70Farmácia BásicaEstado conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 10         Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade: 2.028Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária

Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.03.0038.15 ………………………………………………………… R$    5.800,64

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2016, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0038.15Vigilância Sanitária conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 11         Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Projeto: 1.022Aquisição de Veículos, Equipamentos e Material Permanente – FMS

Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.03.0088  …..………………………………………………………… R$  38.539,00

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2016, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0088Alienações Saúde conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 12         Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 05.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS

Atividade: 2.015Manutenção da Iluminação Pública

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0008  …..………………………………………………………… R$    3.099,08

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2016, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0008COSIP conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 13         Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 05.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS

Atividade: 2.016Manutenção da Secretaria de Transportes e Obras

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0007  …..………………………………………………………… R$  16.099,90

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2016, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0007Cide conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 14         Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 05.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS

Atividade: 2.016Manutenção da Secretaria de Transportes e Obras

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0039  …..………………………………………………………… R$  16.854,73

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2016, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0039FEP conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 15         Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 04.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

Atividade: 2.010Manutenção do Transporte Escolar

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0036  …..………………………………………………………… R$  16.467,04

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2016, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0036Salário Educação conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 16         Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 31 de maio de 2017.

 

 

Milena Andersen Lopes Becher,

Prefeita Municipal.

 

 

 

 

Registrado e publicado o presente Decreto

no átrio da Prefeitura Municipal na data supra

 

Danielly Cavalli,

Secretária Municipal de Administração e Finanças.