Decreto Executivo 816/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 21/06/2017

EMENTA

  • Abre Crédito Adicional Suplementar.

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL N° 816/2017, DE 21 DE JUNHO DE 2017

 

Abre Crédito Adicional Suplementar.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo na Lei Municipal nº 751/2016…

DECRETA:

Art 1º.    Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 07.02FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Atividade: 2.022Bloco de Gestão – IGDBF

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0035.33 ………………………………………………………… R$     7.992,80

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2016, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0035.33IGDBF conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 2º.    Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 07.02FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Atividade: 2.033Bloco de Proteção Social Básica

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0065.51 ………………………………………………………… R$     2.201,00

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2016, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0065.51SUAS Estado/Custeio conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 3º.    Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 07.02FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Atividade: 2.033Bloco de Proteção Social Básica

Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.01.0035.30 ………………………………………………………… R$     8.000,00

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.0035.30 ………………………………………………………… R$   10.000,00

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do provável excesso de arrecadação na fonte de recursos 0035.30 – Piso Básico Fixo, conforme art. 43, §3º da Lei nº 4.320/64.

 

Art 4º.    Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 07.02FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Atividade: 2.033Bloco de Proteção Social Básica

Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.01.0035.31 ………………………………………………………… R$   11.500,00

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.0035.31 ………………………………………………………… R$   13.850,00

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do provável excesso de arrecadação na fonte de recursos 0035.31 – SCFV, conforme art. 43, §3º da Lei nº 4.320/64.

 

Art 5º.    Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 05.01SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS

Atividade: 2.016Manutenção da Secretaria de Transportes e Obras

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.0064 …..………………………………………………………… R$ 185.973,53

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do provável excesso de arrecadação na fonte de recursos 0064 – Transf. De Conv. – Estado/Outros, conforme art. 43, §3º da Lei nº 4.320/64.

 

Art 6º.    Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 05.01SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS

Atividade: 2.016Manutenção da Secretaria de Transportes e Obras

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.0064 …..………………………………………………………… R$   11.205,57

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2016, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0064 – Transf. De Conv. – Estado/Outros conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 7º.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 21 de junho de 2017.

 

 

Milena Andersen Lopes Becher,

Prefeita Municipal.

 

 

 

 

Registrado e publicado o presente Decreto

no átrio da Prefeitura Municipal na data supra

 

Danielly Cavalli,

Secretária Municipal de Administração e Finanças.