Lei Delegada 756/2017

Tipo: Lei Delegada
Ano: 2017
Data da Publicação: 23/03/2017

EMENTA

  • AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE VARGEM A CONCEDER AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO VARGENSE DE ACADÊMICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 756/2017, 23 de março de 2017.

 

 

 

AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE VARGEM A CONCEDER AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO VARGENSE DE ACADÊMICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina. Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

LEI:

 

 

Art. 1º.Fica autorizada a chefe do Poder Executivo Municipal a repassar auxílio transporte, mediante Termo de Fomento previsto na Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, para a ASSOCIAÇÃO VARGENSE DE ACADÊMICOS, inscrita no CNPJ sob o nº 10.738.454/0001-18.

 

Parágrafo Único.O valor do auxílio será de R$ 40.000,00(Quarenta mil reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas mensais e iguais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

Art. 2º. O auxílio transporte previsto neste artigo será destinado, exclusivamente, ao pagamento das despesas de transporte dos acadêmicos residentes e domiciliados no Município de Vargem, e filiados à ASSOCIAÇÃO VARGENSE DE ACADÊMICOS, que se deslocarem para outro município para cursar ensino superior e/ou profissionalizante.

 

Art. 3º.Para atender as despesas de que trata o artigo 1º, Parágrafo Único, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:

 

335000000

 

Art. 4º. A ASSOCIAÇÃO VARGENSE DE ACADÊMICOS deverá prestar contas à Administração Municipal acerca dos recursos recebidos em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela.

 

 

Art. 5º. Em contrapartida, o Município de Vargem poderá solicitar a participação voluntária dos universitários nos programas realizados pela municipalidade, na proporção de uma vez por semana para cada estudante.

Art. 6º.Caberá, exclusivamente, à ASSOCIAÇÃO VARGENSE DE ACADÊMICOSa contratação de empresa para fazer o transporte dos estudantes, ficando isento o Município de Vargem de qualquer espécie de vínculo, responsabilidade, seja judicial, extrajudicial, criminal, civil, fiscal, trabalhista.

 

Art. 7º. A ASSOCIAÇÃO VARGENSE DE ACADÊMICOS fica obrigada a apresentar Plano de Trabalho ao Município de Vargem, na forma do artigo 22 da bem como os demais documentos exigidos pela Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014.      

Art. 8º.A ASSOCIAÇÃO VARGENSE DE ACADÊMICOSdeverá cumprir os requisitos previstos no artigo 33 e 34 da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014.      

Art. 9º. São casos que impedem o repasse do auxílio previsto nesta Lei, as situações elencadas no artigo 39 da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014.      

Art. 10º Aplica-se subsidiariamente a esta Lei as disposições da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014.

 

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12.Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Vargem (SC)

Gabinete da Prefeita Municipal de Vargem/SC, em 23 de março de 2017.

 

MILENA ANDERSEN LOPES BECHER

Prefeita Municipal

 

 

Registrada e publicada a presente Lei no átrio da Prefeitura Municipal na data supra.

 

 

DANIELLY CAVALLI

Secretária Municipal de Administração e Finanças