Lei Delegada 758/2017

Tipo: Lei Delegada
Ano: 2017
Data da Publicação: 23/03/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE VARGEM/SC A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIROS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 758/2017, DE 23 DE MARÇO DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE VARGEM/SC A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIROS.

 

Milena Andersen Lopes Becher, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.

Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1st –                     Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar para a execução dos serviços de bombeiros e regular as atividades de segurança contra sinistros, busca e salvamento de pessoas e bens, atendimento pré-hospitalar, exames de projetos e vistorias de segurança contra sinistros em edificações, ações de defesa civil, desenvolvidas pela Corporação, através de sua Organização de Bombeiro Militar.

 

Art. 2nd –                   Os recursos gerados no cumprimento do convênio serão depositados em conta bancária deste município denominada PREFEITURA/CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, e aplicados exclusivamente no investimento em segurança contra incêndio e outros sinistros, como aquisição de viaturas, equipamentos, instalações físicas e despesas de custeio da atividade de bombeiro militar.

 

Art. 3rd –                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 23 de março de 2017.

 

 

Milena Andersen Lopes Becher,

Prefeita Municipal

 

 

 

Registrada e publicada a presente Lei

no átrio da Prefeitura Municipal na data supra.

 

Danielly Cavalli,

Secretária Mun. de Administração e Finanças