Lei Complementar CMV 001/2017

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 08/08/2017

EMENTA

  • Altera o artigo 81 inciso II e III da Lei Complementar 069/2016, de 23 de Agosto de 2016.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N° 001/2017, DE 08 DE AGOSTO DE 2017

Altera o artigo 81 inciso II e III da Lei Complementar 069/2016, de 23 de Agosto de 2016.

Franciso Assis da Silva, Presidente do Poder Legislativo, no uso de suas atribuições, vem apresentar ao plenário desta colenda Câmara, o seguinte projeto de lei complementar:

Artigo 1° – a) O inciso II passará a ter a seguinte redação: O lote mínimo para efeito das novas aprovações desmembramento é de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados de área), testada mínima de 12,00 m2 (doze metros quadrados).

b) O inciso III passará a ter a seguinte redação: Olote mínimo para efeito de regularização onde não haja escritura será de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), testada mínima 13,00 m2 essa condição só valerá para lote único

artigo 2° – revogam-se as disposições ao contrário.

Vargem – CS 08 de agosto de 2017,

Francisco Assis da Silva

Presidente

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