Decreto Executivo 900/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 28/05/2018

EMENTA

  • ESTABELECE A SUSPENSÃO DAS AULAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM VIRTUDE DA PARALIZAÇÃO NACIONAL PROMOVIDA PELOS TRABALHADORES DO TRANSPORTE DE CARGA NO BRASIL.

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL Nº900/2018    DE 28 DE MAIO DE 2018

 

ESTABELECE A SUSPENSÃO DAS AULAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM VIRTUDE DA PARALIZAÇÃO NACIONAL PROMOVIDA PELOS TRABALHADORES DO TRANSPORTE DE CARGA NO BRASIL.

 

A Prefeita Municipal de Vargem/SC, MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições, e:

 

CONSIDERANDO, o texto do art. 84, inc. IV, c/c art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil, que prevê o instrumento de Decreto do Chefe do Poder Executivo com poder regulamentador;

CONSIDERANDO, o disposto no art. 100, inc. VIII, da Lei Orgânica do Município de Vargem/SC, que atribui privativamente ao Prefeito Municipal a expedição de Decreto;

CONSIDERANDO, o disposto no art. 100, XI, da Lei Orgânica do Município de Vargem/SC, que prevê que a organização e o funcionamento das atividades administrativas não exclusivas do Prefeito Municipal;

CONSIDERANDO, que o art. 37, caput, da Constituição Federal balizou como um dos princípios-chave da Administração Pública a legalidade;

CONSIDERANDO, a excepcionalidade da situação que se estabeleceu em virtude da paralização nacional promovida pelos trabalhadores do transporte de carga no brasil que impossibilitaa circulação dos ônibus e vans da rede pública de transporte escolar na rodovia federal BR 282, que corta o município, impedindo que os alunos e professores que moram no interior tenham acesso à escola e creche, bem como impossibilitando que os caminhões que fazem o abastecimento de alimentos à escola e creche, forneçam os insumos necessários para o preparo da merenda escolar, até que a situação de abastecimentoesteja normalizada, DECRETA:

Art. 1º – Ficam a partir da publicação deste Decreto, suspensas as aulas na rede pública Municipal e consequentemente, fica também suspenso o transporte escolar no âmbito do Município de Vargem/SC, por tempo indeterminado, até que a situação de abastecimento de combustíveis e merenda escolar estejam normalizados.

Art. 2º – Sejam cientificadosdo conteúdo deste Decreto:

I – os Diretores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;

II – os motoristas do transporte escolar municipal;

III – a Rede Estadual de Ensino, de que está suspenso oserviço de transporte escolar no Município.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vargem/SC, 28 de maio de 2018.

 

MILENA ANDERSEN LOPES BECHER

Prefeita Municipal