Decreto Executivo 908/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 29/06/2018

EMENTA

  • INSTITUI JORNANDA DE TRABALHOEM HORÁRIO DIFERENCIADO AOS SEUS DETINATÁRIOS.

Integra da Norma

DECRETO N º 908, DE 29DE JUNHO DE 2018.

SÚMULA: INSTITUI JORNANDA DE TRABALHOEM HORÁRIO DIFERENCIADO AOS SEUS DETINATÁRIOS.

 

A Prefeita Municipal de Vargem/SC, MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições, e:

CONSIDERANDO, o texto do art. 84, inc. IV, c/c art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil, que prevê o instrumento de Decreto do Chefe do Poder Executivo com poder regulamentador;

CONSIDERANDO, o disposto no art. 100, inc. VIII, da Lei Orgânica do Município de Vargem/SC, que atribui privativamente ao Prefeito Municipal a expedição de Decreto;

CONSIDERANDO, o disposto no art. 100, XI, da Lei Orgânica do Município de Vargem/SC, que prevê que a organização e o funcionamento das atividades administrativas não exclusivas do Prefeito Municipal;

CONSIDERANDO, que o art. 37, caput, da Constituição Federal balizou como um dos princípios-chave da Administração Pública a legalidade;

CONSIDERANDO, a inexistente demanda da utilização dos serviços públicos no horário dos jogos da seleção brasileira de futebol na copa do mundo, e, para que não sejam causados quaisquer prejuízos à prestação de serviços aos munícipes pelaAdministração Pública Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecida horário de expediente especial no âmbito das Secretarias de Administração, Obras e Agricultura,no dia 02/07/2018, o qual terá início às 14:00h da tarde e se encerrará às 20:00h.

Art. 2º. Em razão das atribuiçõesconstitucionais de prestaçãode serviços públicos essenciais e ininterruptos, manterão seu funcionamento e horário de atendimento normaisas Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social.

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Vargem/SC, 29 de junho de 2018.

 

 

MILENA ANDERSEN LOPES BECHER

Prefeita Municipal