Lei Complementar 081/2018

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 05/11/2018

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2018, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Milena Andersen Lopes Becher, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.

Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º –                       Fica alterada a nomenclatura do cargo de “Auxiliar de Consultório” para “Auxiliar em Saúde Bucal”.

 

Art. 2º –                       Fica alterado o vencimento inicial do cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, o qual passa a ser de R$ 1.150,00.

 

Art. 3º –                       Ficam alterados os anexos I, II, III e VIII da Lei Complementar nº 022/2007, os quais passam a vigorar conforme os Anexos desta Lei

 

Art. 4º –                       As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Município de Vargem.

 

Art. 5º –                       Esta Lei entra em vigor a partir do 1º dia do mês subsequente à sua sanção.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 05 de novembro de 2018.

 

 

Milena Andersen Lopes Becher,

Prefeita Municipal.


LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2018, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018

 

ANEXO I

 

GRUPO I – ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR – ANS

Assistente social

Enfermeiro

 Engenheiro Agrônomo

Farmacêutico / Bioquímico

Odontólogo

Psicólogo

Fisioterapeuta

Fonoaudiólogo

Médico

INSTRUTOR DE ESPORTES E LAZER

CONTADOR

EDUCADOR FÍSICO (NASF)

MÉDICO VETERINÁRIO

MÉDICO PEDIATRA

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

ARQUITETO/URBANISTA

 

GRUPO II – ATIVIDADES  DE ADMINISTRAÇÃO EM GERAL – AAG

Agente Administrativo

Agente de Saúde

Agente Sanitarista

Almoxarife

Auxiliar Administrativo

Auxiliar EM SAÚDE BUCAL

Auxiliar de Defesa Sanitária

Auxiliar de Enfermagem

Escriturário

Fiscal de Obras

Fiscal de Tributos

Instrutor Profissional

Técnico Agropecuário

Técnico de Controle Interno

TÉCNICO EM COMPRAS E LICITAÇÕES

Técnico de Enfermagem

Técnico em Contabilidade

Telefonista

Tesoureiro

DIGITADOR DE PROGRAMAS DE SAÚDE

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

ASSISTENTE DE FARMÁCIA

INSTRUTOR DE ESPORTES

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

 

 

GRUPO III – TRANSPORTES E SERVIÇOS EM GERAL – TSG

Auxiliar de Serviços Gerais

Balseiro

Carpinteiro

Mecânico

Motorista

Operador de Máquinas

Operador de Trator Agrícola

Pedreiro

Servente

Vigia

INSTRUTOR CULTURAL

AGENTE DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

 

 

 

 

 

 


LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2018, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018

 

ANEXO II

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

 

GRUPO I – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS

CATEGORIAS FUNCIONAIS

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Assistente Social

Portador de Certificado de conclusão de Curso Superior correspondente com Registro no Conselho de Classe de no mínimo 03 (três) anos à data da admissão ao serviço público.

Enfermeiro

Farmacêutico / Bioquímico

Psicólogo

Fisioterapeuta

Fonoaudiólogo

Médico

MÉDICO PEDIATRA

Curso superior completo de Medicina com habilitação legal para o exercício da profissão e Residência Médica em Pediatria credenciada pelo MEC ou título de especialista em Pediatria emitido pela AMB.

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

Curso superior completo de Medicina com habilitação legal para o exercício da profissão e Residência Médica em Obstetrícia e Ginecologia credenciada pelo MEC ou título de especialista em Obstetrícia e Ginecologia emitido pela AMB.

Odontólogo

Portador de Certificado de conclusão de Curso Superior correspondente com Registro no Conselho de Classe.

Engenheiro Agrônomo

MÉDICO VETERINÁRIO

ARQUITETO/URBANISTA

INSTRUTOR DE ESPORTES E LAZER

Portador de Certificado de conclusão de Curso Superior em Educação Física (Bacharelado ou Licenciatura), com Registro no Conselho de Classe.

EDUCADOR FÍSICO (NASF)

CONTADOR

Portador de Certificado de conclusão de Curso Superior em Ciências Contábeis, com Registro no Conselho de Classe.

 

GRUPO II – ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO EM GERAL – AAG

Categorias Funcionais

Habilitação profissional

Agente Administrativo

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de 2º grau e experiência na área de atuação.

Agente de Saúde

Agente Sanitarista

Almoxarife

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Escriturário

Fiscal de Obras

Fiscal de Tributos

Instrutor profissional

Técnico de Controle Interno

TÉCNICO EM COMPRAS E LICITAÇÕES

Telefonista

Tesoureiro

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

Auxiliar de defesa sanitária

DIGITADOR DE PROGRAMAS DE SAÚDE

 

ASSISTENTE DE FARMÁCIA

 

técnico de Enfermagem

Portador de Certificado de Conclusão do Curso de 2º Grau Técnico com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão se houver, e experiência comprovada na área de atuação.

Técnico Agropecuário

Técnico em Contabilidade

Portador de Certificado de Conclusão do Curso de Técnico em Contabilidade, e experiência comprovada na área de atuação

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Ensino Médio completo e Habilitação Profissional de Técnico em Vigilância Sanitária

INSTRUTOR DE ESPORTES

Portador de Certificado de conclusão de Ensino Médio e Registro no Conselho Regional de Educação Física.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Portador de Certificado de conclusão de Ensino Médio

 

Grupo III – Transportes e serviços EM geral – TSG

Categorias Funcionais

Habilitação profissional

Auxiliar de Serviços Gerais

Alfabetizado e experiência na área de Atuação.

balseiro

Carpinteiro

Pedreiro

Servente

Vigia

Mecânico

Comprovante de Conclusão da 4ª série, do 1º Grau e com Carteira Nacional de Habilitação de acordo com o edital e experiência comprovada na área.

Motorista

Operador de Máquinas

Operador de Trator Agrícola

INSTRUTOR CULTURAL

Alfabetizado e experiência

na área de atuação, com disco/cd gravado ou que possua Registro na Ordem dos Músicos do Brasil.

AGENTE DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Portador de Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, portador de Carteira Nacional de Habilitação e experiência na área de atuação

 

 


LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2018, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Anexo III

Atividades específicas

 

Grupo I – Atividades de nível superior – ANS

Nome do cargo

Atividades específicas

Assistente Social

Planeja e executa atividades que visam a assegurar o processo de melhoria da qualidade de vida, bem como buscar e garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos segmentos sociais mais vulneráveis as crises sócio-econômicas, e outras atividades correlatas inerentes à profissão.

Enfermeiro

Corresponde a ações educativas, preventivas e curativas, na área da saúde pública no PCF, e outras atividades correlatas inerentes à profissão.

Engenheiro Agrônomo

Corresponde a execução das ações relacionadas à prevenção, erradicação e combate às doenças, bem como acompanhamento técnico na área agrícola, e outras atividades correlatas inerentes à profissão. Elaboração gratuita de projetos e Laudos para C.A.R. (Cadastro Ambiental Rural), projetos e laudos para o FUNDEMA, projetos de custeio de lavouras para todos os produtores, projetos agropecuários para todos os produtores e projetos para aquisição de máquinas, equipamentos e veículos para todos os produtores rurais do Município.

Farmacêutico

Bioquímico

Executar tarefas relacionadas com a composição e o fornecimento de medicamentos e outros preparos semelhantes; a análise de toxinas de substancia de origem animal e vegetal, de matérias-primas e do produto acabado, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias, e outras atividades correlatas inerentes à profissão.

Odontólogo

Atividade de natureza especializada; envolvimento odontológico educativo, preventivo e curativo; participação na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento de serviços odonto-sanitários no Município, evidenciando as causas de suas necessidades odontológicas; examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo e orientando sobre diagnósticos e tratamentos indicados; requisitar ao órgão competente todo o material técnico administrativo necessário; prestar assistência odontológica curativa priorizando o grupo materno-infantil, e outras atividades correlatas inerentes a profissão.

Psicólogo

Realizar estudos e apresentar diagnóstico em pacientes com distúrbios psicológicos, procurando ajustá-los ao meio, bem como assessorar o Setor de Pessoal no processo de avaliação de desempenho dos servidores públicos com palestras motivacionais, e outras atividades correlatas inerentes à profissão.

Fisioterapeuta

Realizar procedimento tais como: imobilizações de fraturas, mobilizações de secreções em pneumopatas, tratamento de pacientes com AVC na fase de choque, tratamento de pacientes cardiopatas durante o pré e pós cirúrgico, analgesia através da manipulação e do uso da eletroterapia, procurando ajustá-los ao meio, bem como assessorar o no processo de avaliação de desempenho dos servidores públicos com palestras motivacionais, e outras atividades correlatas inerentes à profissão.

Fonoaudiólogo

Diagnosticar e tratar distúrbios da comunicação, da fala, voz, audição e linguagem e outras atividades correlatas inerentes à profissão.

Médico

Realizar consultas e atendimentos médicos em geral no PSF e pronto atendimento ambulatorial; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; realizar visitas e atendimentos domiciliares em caso de urgência e emergência; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica à população, e outras atividades correlatas inerentes à profissão.

instrutor de esportes e lazer

Desenvolver atividades com escolinhas de esportes, além de atividades de sócio-recreacionais.

CONTADOR

Atribuições afetas ao cargo de Contador, conforme regulamentação pelo Conselho Federal de Contabilidade, no que tange ao Serviço Público

EDUCADOR FÍSICO (NASF)

Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á comunidade; Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada ás ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; Supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade; Promover ações ligadas á Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território; Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população.

MÉDICO VETERINÁRIO

Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; Proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada; Promover o controle sanitário da produção animal destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população; Promover e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente; Orientar empresas e/ou comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; Supervisionar o credenciamento de estabelecimentos que fabriquem produtos de origem animal junto ao Serviço de Inspeção Municipal, orientando as empresas quanto a projetos e equipamentos adequados; Participar e/ou promover programas na área de Segurança Alimentar, tanto no que se refere à acessibilidade aos alimentos de origem animal quanto à qualidade sanitária desses produtos; Proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e zoonoses em geral; Treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; dirigir veículos de propriedade do Município, desde que possua habilitação para tanto.

MÉDICO PEDIATRA

Realizar atendimento na área de pediatria; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições afins.

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

Realizar atendimento na área de gineco-obstetricia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições afins.

ARQUITETO/URBANISTA

projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas; elaborar projetos de escolas, hospitais e edifícios públicos e de urbanização; realizar perícias e fazer arbitramentos; participar da elaboração de projetos do Plano Diretor; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar ou orientar a construção e reparos de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

Grupo II – Atividades de administração em geral – AAG

Nome do cargo

Atividades específicas

Agente Administrativo

Desenvolver atividades auxiliares, compreendendo as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, trabalhos administrativos de rotina, e outras atividades correlatas inerentes à função.

Agente de Saúde

Desenvolver atividades auxiliares na área de enfermagem, desenvolvidas junto ao indivíduo, família e comunidade visando à prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde e outras atividades correlatas inerentes à função.

Agente Sanitarista

Desenvolver atividades definidas na Lei da Vigilância Sanitária e outras correlatas inerentes à função.

Almoxarife

Desenvolver atividades de organização e manutenção do almoxarifado, executar recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário de matérias-primas e mercadorias adquiridas e confeccionadas na instituição, e outras atividades correlatas inerentes à função.

Auxiliar Administrativo

Desenvolver atividades auxiliares, compreendendo as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, trabalhos administrativos de rotina, tais como redigir e digitar documentos oficiais e outras atividades correlatas inerentes à função.

Auxiliar de Enfermagem

Desenvolver atividades auxiliares na área de enfermagem, desenvolvidas junto ao indivíduo, família e comunidade, visando à prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde e outras atividades correlatas inerentes à função.

Escriturário

Desenvolver atividades auxiliares correspondentes às atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, trabalhos administrativos de rotina, tais como redigir e digitar documentos oficiais e outras atividades correlatas inerentes à função.

Fiscal de Obras

Fiscalizar obras públicas em todas as suas etapas, bem como obras privadas de acordo com a legislação municipal do Código de Postura e outras, além de atividades correlatas inerentes à profissão.

Fiscal de Tributos

Desenvolver atividades relacionadas ao cumprimento do Código Tributário Municipal, observando a legislação vigente, em especial a LCF nº 101/00, inclusive fiscalização e outras atividades correlatas inerentes à profissão.

Instrutor

Profissional

Professor não habilitado, para ensino de 1º grau, da 1ª a 4ª série.

Técnico

Agropecuário

Desenvolver atividades de assistência técnica junto aos agropecuaristas, dentro da área de sua competência, e outras atividades correlatas inerentes à profissão.

Técnico de

Controle Interno

Desenvolver atividades auxiliares de alta complexidade, compreendendo as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, trabalhos administrativos de rotina, em conformidade a Lei específica à função, e outras atividades correlatas inerentes à função.

Técnico em Contabilidade

Desenvolver atividades de nível médio, compreendendo a execução de levantamentos, balancetes, balanços (patrimoniais e financeiros), elaborar demonstrativos, prestações de contas, orçamentos, diretrizes orçamentárias, plano plurianual, enfim, todas as atividades da contabilidade pública e outras correlatas inerentes à profissão.

Técnico de Enfermagem

Desenvolver atividades técnica-profissional na área de enfermagem, desenvolvidas junto ao indivíduo, família e comunidade, visando à prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde e outras atividades correlatas inerentes à função.

Telefonista

Desenvolver atividades de execução em telefonia, recebendo e transferindo ligações e mensagens, e outras atividades correlatas inerentes à função.

Tesoureiro

Desenvolver atividades de contas a receber e pagar, executar controle de caixa, controle e conciliação de contas bancárias e auxiliar o serviço de contabilidade, e outras atividades correlatas inerentes à função.

auxiliar de

defesa sanitária

Desenvolver atividades definidas na Lei da Vigilância Sanitária, inclusive as normas gerais da Secretaria Estadual de Agricultura e outras correlatas inerentes à função.

TÉCNICO EM COMPRAS E LICITAÇÕES

Executar, sob supervisão, as tarefas relativas à aquisição de materiais permanentes e de consumo, obras e serviços, mediante ordens ou pedidos de compras, estabelecidos e regulamentados pelos órgãos da Administração; Catalogar e registrar fornecedores, promovendo cotações e confrontações de preços, para aquisição de bens e serviços, conforme especificações, prazos das entregas, preços e prazos de pagamentos; Controlar e executar as tarefas relativas à contratação de obras e serviços e à aquisição de materiais permanentes e de consumo, mediante ordens ou pedidos de compras; Controlar as tarefas relativas aos processos de licitação, em todas as suas modalidades, garantindo a legalidade dos mesmos, qualidade e as especificações necessárias às obras, serviços e materiais, maximizando a utilização dos recursos da municipalidade.

DIGITADOR DE PROGRAMAS DE SAÚDE

Realizar a digitação dos programas da Secretaria Municipal de Saúde; Realizar rotinas de backup e guardar cópias de segurança; Realizar outras tarefas correlatas.

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Realizar educação sanitária; Fazer vistoria e fiscalização sanitária, cumprir as leis e regulamentos sanitários; Expedir intimação, impor penalidades referentes à prevenção e repressão de tudo quanto possa comprometer a saúde pública. Realizar outras tarefas correlatas.

ASSISTENTE DE FARMÁCIA

Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos; Separar pedidos e solicitações internas; Providenciar através de microcomputadores a atualização de entrada e saída de medicamentos; requisitar, separar, conferir, receber e armazenar corretamente os medicamentos; Ordenar estoques, organizar prateleiras, manter a ordem e a limpeza da farmácia; Efetuar levantamento de estoque, processar contagem do inventário físico, auxiliar na digitação e controle dos medicamentos; Zelar pelos equipamentos; Desempenhar todas as tarefas correlatas às atividades farmacêuticas; cumprir as normas da instituição.

Instrutor de Esportes

Desenvolver atividades de iniciação desportiva em escolinhas do gênero, programas e/ou projetos no Município, nas mais diversas modalidades; incentivar, orientar e supervisionar a prática de atividades esportivas dos munícipes, promovendo uma melhor qualidade de vida e zelando pela preservação da diversidade cultural, social e religiosa; responsabilizar-se pela organização de equipes, pelo treino das mesmas, jogos de integração, competições escolares, inclusive em âmbito intermunicipal e interestadual, buscando desenvolver as habilidades corporais e promover o crescimento, a satisfação pessoal e a inserção social de todos os participantes; elaborar e cumprir o calendário de eventos esportivos do Município em parceria com as Secretarias Municipais; zelar pela realização de competições saudáveis, primando pelo respeito aos princípios esportivos que são modelo de civismo, dedicação e ética dentro e fora das quadras; reprimir as formas de violência que possam manifestar-se entre os participantes, mantendo a disciplina e respeito mútuo; executar outras tarefas correlatas e afins com o desporto.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão dos gestores do ente.

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

Atuar na área da odontologia, sob supervisão de Odontólogo, na prestação de serviços com complexidade de nível médio de escolaridade, segundo os protocolos e procedimentos adotados pela Secretaria Municipal da Saúde e as normas legais orientadoras do respectivo exercício profissional;

 

 

 

 

 

Grupo III – Transportes e serviços em geral – TSG

Nome do cargo

Atividades específicas

Auxiliar de Serviços Gerais

Desenvolver atividades de natureza operacional e de menor grau de complexidade efetuando o serviço de limpeza e conservação, além de trabalhos braçais e outras atividades correlatas inerentes à função.

Carpinteiro

Desenvolver atividades de execução específica de natureza operacional, abrangendo trabalhos de carpintaria em geral e outras atividades correlatas inerentes à função.

Mecânico

Desenvolver atividades de natureza operacional, abrangendo os serviços de mecânica geral nos veículos e máquinas, pertencentes da Administração Publica Municipal, direta e indireta, e outras atividades correlatas inerentes à função.

Motorista

Desenvolver atividades de natureza operacional, abrangendo condução, manutenção e conservação de veículos transporte oficial de passageiros e carga, da Administração Publica Municipal, direta e indireta, e outras atividades correlatas inerentes à função.

Operador de Máquinas

Desenvolver atividades de natureza operacional, abrangendo operação, conservação de máquinas e equipamentos, e outras atividades correlatas inerentes à função.

Operador de Trator Agrícola

Desenvolver atividades de natureza operacional, abrangendo operação, conservação de máquinas e equipamentos, e outras atividades correlatas inerentes à função.

Pedreiro

Desenvolver atividades de execução específica de natureza operacional, abrangendo trabalhos de construção em geral, e outras atividades correlatas inerentes à função.

Servente

Desenvolver atividades de natureza operacional, efetuando o serviço de zeladoria, limpeza, conservação e outras atividades correlatas inerentes à função.

Vigia

Desenvolver atividades de nível operacional, abrangendo trabalhos de vigilância e outras atividades correlatas inerentes à função.

balseiro

Desenvolver atividades de execução específica de natureza operacional, abrangendo trabalhos de locomoção de ponte móvel (balsa), no transporte de veículos e outras atividades correlatas inerentes à função.

INSTRUTOR CULTURAL

Desenvolver atividades de música e dança, voltadas para alunos das redes de ensino e para o público de demais faixas etárias

agente de manutenção de veículos, máquinas e equipamentos

implementar a manutenção da frota do Município; subsidiar estudo para a gestão da frota; vistoriar, sistematicamente, as condições dos veículos; inspecionar serviços realizados por oficinas credenciadas; vistoriar veículos que são indicados à leilão; orientar condutores de veículos na utilização dos mesmos; providenciar socorro mecânico e reboque.


LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2018, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Anexo VIII

 

Grupo Ocupacional, Habilitação Profissional,

funções e Nível de Vencimento

 

Grupo I – Atividades de Nível superior – ANS

Quantidade

CARGO

CÓDIGO

Remuneração

em R$

02

Assistente Social

1.1.01

2.251,92

02

Enfermeiro

1.1.02

    3.469,51

01

Engenheiro Agrônomo

1.1.03

    3.877,47

01

Farmacêutico/Bioquímico

1.1.04

    2.500,66

02

Odontólogo

1.1.05

    3.593,90

01

Psicólogo

1.1.06

    2.500,66

02

Fisioterapeuta

1.1.07

    4.385,98

01

Fonoaudiólogo

1.1.08

    1.800,34

01

Médico

1.1.09

  10.290,69

01

Instrutor de Esportes e Lazer

1.1.10

    1.918,05

01

Contador

1.1.11

    4.582,38

01

Educador Físico (NASF)

1.1.12

    1.166,43

01

Médico Veterinário

1.1.14

    1.938,73

01

Médico Pediatra

1.1.15

    2.572,66

01

Médico Ginecologista/Obstetra

1.1.16

    2.572,66

01

Arquiteto/Urbanista

1.1.17

    2.135,68

*O vencimento dos códigos 1.1.04, 1.1.05, 1.1.12, 1.1.14 e 1.1.17 corresponde a 20 (vinte) horas semanais.

*O vencimento do código 1.1.07 corresponde a 32 (trinta e duas) horas semanais.

*O vencimento do código 1.1.08 corresponde a 08 (oito) horas semanais.

*O vencimento dos códigos 1.1.15 e 1.1.16 corresponde a 10 (dez) horas semanais.

 

Grupo II – Atividades de Administração em Geral – AAG

Quantidade

CARGO

CÓDIGO

Remuneração

em R$

0

Agente Administrativo

2.2.01

        996,11

13

Agente de Saúde

2.2.02

    1.314,18

02

Agente Sanitarista

2.2.03

        996,11

01

Almoxarife

2.2.04

        996,11

06

Auxiliar Administrativo

2.2.05

        996,11

05

Auxiliar de Enfermagem

2.2.06

1.728,90

06

Escriturário

2.2.07

    1.069,88

01

Fiscal de Obras

2.2.08

    1.069,88

01

Fiscal de Tributos

2.2.09

    2.101,34

01

Instrutor Profissional

2.2.10

        996,11

03

Técnico Agropecuário

2.2.12

    1.335,52

01

Técnico de Controle Interno

2.2.13

    3.233,84

01

Técnico em Contabilidade

2.2.14

    3.233,84

05

Técnico de Enfermagem

2.2.15

    1.763,48

04

Telefonista

2.2.16

        996,11

01

Tesoureiro

2.2.17

    1.335,52

04

Auxiliar em Saúde Bucal

2.2.18

1.150,00

02

Auxiliar de Defesa Sanitária

2.2.19

        996,11

01

Técnico em Compras e Licitações

2.2.20

    2.423,42

01

Digitador de Programas de Saúde

2.2.22

        996,11

01

Técnico em Vigilância Sanitária

2.2.23

    1.335,52

01

Assistente de Farmácia

2.2.24

        996,11

01

Instrutor de Esportes

2.2.25

    1.763,48

02

Agente de Combate às Endemias

2.2.26

1.014,00

*O vencimento do código 2.2.10 corresponde a 20 (vinte) horas semanais.

*O vencimento do código 2.2.14 corresponde a 16 (dezesseis) horas semanais.

 

Grupo III – Transportes e Serviços em Geral – TSG

Quantidade

CARGO

CÓDIGO

Remuneração

em R$

46

Auxiliar de Serviços Gerais

3.3.02

        996,11

02

Carpinteiro

3.3.04

    1.136,28

04

Mecânico

3.3.06

    1.643,10

20

Motorista

3.3.07

    1.136,28

07

Operador de Máquinas

3.3.09

    1.938,73

06

Operador de Trator Agrícola

3.3.10

    1.136,28

04

Pedreiro

3.3.11

    1.195,31

10

Servente

3.3.12

        996,11

03

Vigia

3.3.14

        996,11

02

Balseiro

3.3.21

        996,11

01

Instrutor Cultural

3.3.22

    1.394,54

01

Agente de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos

3.3.23

    1.643,11