Decreto Executivo 942/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/12/2018

EMENTA

  • Estabelece Expediente Interno nas Repartições Públicas Municipais.

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL N° 942/2018, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Estabelece Expediente Interno nas Repartições Públicas Municipais.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município…

 

DECRETA:

Art 1º.    Fica estabelecido calendário de recesso e expediente interno para o final de 2018 e início de 2019, nas Repartições Públicas Municipais, tendo em vista as providências necessárias para o encerramento e abertura do exercício:

  1.         I.            Gabinete do Prefeito e Secretaria de Adm. e Finanças: Recesso de 17 de dezembro de 2018 até 04 de janeiro de 2019, com expediente interno nos dias 17 a 21, 26 e 27 de dezembro de 2018, e 3 e 4 de janeiro de 2019.
  2.       II.            Secretaria de Transportes e Obras, Secretaria de Agricultura e Secretaria de Desenvolvimento Social: Recesso de 17 de dezembro de 2018 até 04 de janeiro de 2019.
  3.     III.            Secretaria de Saúde: Recesso de 24 de dezembro de 2018 até 04 de janeiro de 2019.
  4.     IV.            Secretaria de Educação: Recesso de 20 a 31 de dezembro de 2018.
  5.       V.            SAMAE: Recesso de 17 de dezembro de 2018 até 04 de janeiro de 2019.

 

  • § 1º –       Em razão da tipicidade dos serviços executados, as atividades da Secretaria Municipal de Saúde e do SAMAE funcionarão em regime de plantão.

 

  • § 2º –       Os serviços essenciais de atendimento à população ficam autorizados a fazer escala de servidores para seu perfeito funcionamento, inclusive o Departamento de Licitações.

 

  • § 3º –       Servidores que atuam na vigilância dos prédios públicos manterão suas atividades normais.

 

Art 2º.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 04 de dezembro de 2018.

 

 

Milena Andersen Lopes Becher,

Prefeita Municipal.

 

 

Registrado e publicado o presente Decreto na data supra

 

Danielly Cavalli,

Secretária Municipal de Administração e Finanças.