Lei Ordinária 817/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/03/2019

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CERRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 817/2019, DE 21 DE MARÇO DE 2019

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CERRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Milena Andersen Lopes Becher, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.

Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte;

 

LEI:

 

 

Art. 1º.Fica autorizada a chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação financeira com o Município de São José do Cerrito, com a finalidade de contribuir com as despesas do transporte escolar dos estudantes associados à ASSOCIAÇÃO VARGENSE DE ACADÊMICOS.

 

§ 1º. O valor do auxílio para o exercício de 2019 será de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas mensais e iguais de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais).

 

§ 2º. O valor descrito no caput destina-se a cobrir as despesas de deslocamento dos estudantes do Município de Vargem que passam a utilizar o transporte do Município de São José do Cerrito, a partir da ponte do Rio Canoas até a cidade de Lages/SC.

 

Art. 2º. A cooperação financeira prevista no Art. 1º., destina-se, exclusivamente, ao pagamento das despesas de transporte efetuada pelo Município de São José do Cerrito.

 

Art. 3º.As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Município de Vargem.

 

Art. 4º.Cabe, exclusivamente, à ASSOCIAÇÃO VARGENSE DE ACADÊMICOSa contratação de empresa para fazer o transporte dos estudantes até a ponte do Rio Canoas, ficando isento o Município de Vargem de qualquer custo, vínculo jurídico, responsabilidade civil, judicial, extrajudicial, criminal, fiscal, trabalhista.

 

Art. 5º.O aludido repasse previsto nesta Lei será concedido apenas para atender as necessidades dos estudantes residentes e domiciliados no Município de Vargem, conforme relação que serão fornecidos semestralmente pela ASSOCIAÇÃO VARGENSE DE ACADÊMICOS à municipalidade.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2019.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 21 de março de 2019.

 

 

Milena Andersen Lopes Becher,

Prefeita Municipal

 

 

 

 

Registrada e publicada a presente Lei na data supra.

 

Danielly Cavalli,

Secretária Mun. de Administração e Finanças