Portaria Legislativa 007/2020/2020

Tipo: Portaria Legislativa
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/04/2020

EMENTA

  • Portaria Legislativa – Número: 007/2020

Integra da Norma

O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de
Vargem/SC, Estado de Santa Catarina, nos usos de suas
atribuições legais, RESOLVE:

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Lei n.o 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo
Coronavírus;
Considerando a portaria de n.o 356 de 11 de março de 2020 expedido pelo Ministério
da Saúde que regulamenta e operacionaliza o disposto na Lei n.o 13.979/2020, onde
em seu art. 4o, §1o, estabelece que a medida de quarentena será determinada
mediante ato administrativo formal Município, e devidamente motivado e deverá ser
editada por Secretário de Saúde do Estado. do Distrito Federal ou Ministro de Estado
da Saúde ou superiores em cada nível de gestão, publicada no Diário Oficial e
amplamente divulgada pelos meios de comunicação;
Considerando o Decreto Estadual no 507, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Novo Coronavírus;
Considerando o agravamento da situação por contágio comunitário e a necessidade
de adoção de medidas mais restritivas no ambiente de trabalho, visando à redução do
risco de contágio do Novo Coronavírus, causador da doença COVID-19;
Considerando o Decreto n.o 515 de 17 de março de 2020, que declara a situação de
emergência em todo o território catarinense;
Considerando o Decreto no 554 de 11 de abril de 2020, que novas medidas de
enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria no 05/2020 de 18 de março de 2020, onde adotou medidas
temporariamente de prevenção contra o contágio pelo novo coronavírus, adotadas no
âmbito da Câmara de Vereadores de Vargem/SC

ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM

Página 2 de 3
Adicionar medidas temporárias de prevenção contra o contágio pelo Novo
Coronavírus, a serem adotadas no âmbito da Câmara Municipal de Vargem/SC:
Art. 1° – O acesso às dependências da Câmara de Vereadores de Vargem fica restrito
aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo Único – O acesso de terceiros não abrangidos no caput fica condicionado
à urgência e necessidade do Poder Legislativo Municipal, desde que respeitado o
Decreto Estadual no 554 de 11 de abril de 2020, bem como a Portaria SES no 230 de
07 de Abril de 2020.
Art.2° – O atendimento ao público continuará ocorrendo também por meio de telefone
(49) 3549-0025, e-mail e mecanismos disponibilizados no site do poder legislativo
(https://www.camaravargem.sc.gov.br).
Art. 3° – O servidor do Poder Legislativo Municipal que possuir mais de 60 (sessenta)
anos ou for portador de doença crônica que o coloque em situação de risco, a exemplo
de câncer e doenças cardiovasculares, deve exercer suas funções em trabalho remoto
(homeoffice ou tele trabalho), mediante supervisão do Presidente.
Art. 4o – Ficam suspensas as Sessões Solenes e as viagens oficiais dos Servidores e
Vereadores do Poder Legislativo Municipal, até o dia 31 de maio de 2020.
Art. 5o – As sessões Ordinárias e Extraordinárias ocorrerão em caso de necessidade
devendo ocorrer apenas para deliberação de proposituras e necessárias votações de
urgências, permanecendo a continuidade da transmissão sendo disponibilizada no site
do Poder Legislativo, como forma de publicidade das sessões e para
acompanhamento do público.
Art. 6o – Fica determinado o afastamento recomendado de no mínimo 1,5 (um metro e
meio) entre os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal, durante os
exercícios de suas funções e especialmente durante as sessões ordinárias e
extraordinárias que por ventura vierem a ocorrer.
Art. 7o – Fica determinado a intensificação da higienização do ambiente interno da
Câmara de Vereadores de Vargem/SC.

ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM

Página 3 de 3
Art. 8o – Todas as medidas adotadas na presente portaria possuem duração de 30
(trinta) dias, podendo ser prorrogadas por até igual período.
Art. 9o – As medidas previstas nesta portaria poderão ser reavaliadas a qualquer
momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 10o – Esta portaria entra em vigor após a sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.

Vargem – SC, 18 de Abril de 2020.

________________________________
Roberto Felipe Mendes Spolti
Vereador – Presidente
CPF: 027.827.889-22