Decreto Executivo 1144/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/04/2021

EMENTA

  • Abre Crédito Adicional Suplementar.

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL N° 1144/2021, DE 16 DE ABRIL DE 2021

 

 

Abre Crédito Adicional Suplementar.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo na Lei Municipal nº 851/2020…

 

DECRETA:

 

Art 1º.    Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 02.01 – GABINETE DO PREFEITO

Atividade: 2.002Manutenção do Gabinete do Prefeito

Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.03.0000 ………………..……………………………………… R$      50.000,00

 

Órgão/Unidade 03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Atividade: 2.004Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças

Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.03.0000 ………………..……………………………………… R$    130.000,00

 

Órgão/Unidade 05.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS

Atividade: 2.018Manutenção da Secretaria de Transportes, Obras e Serv. Urbanos

Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.03.0000 ………………..……………………………………… R$      70.000,00

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0000 ………………..……………………………………… R$      80.000,00

 

Órgão/Unidade 06.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

Atividade: 2.019Manutenção da Secretaria de Agricultura

Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.03.0000 ………………..……………………………………… R$      10.000,00

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0000 ………………..……………………………………… R$      50.000,00

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2020, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0000 Recursos Próprios conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 2º.    Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 07.02FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Atividade: 2.020Proteção Social Básica

Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.03.0035.30 ….………..……………………………………….. R$    60.000,00

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0035.30 ….………..……………………………………….. R$      9.792,26

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2020, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0035 Transferências do FNAS conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 3º.    Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade: 07.02 / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Atividade2.020Proteção Social Básica

Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.03.0065.51 – Aplicações Diretas ……………......………. R$     42.000,00

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0065.51 – Aplicações Diretas ……………......………. R$     43.551,38

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2020, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0065 Transferências do SUAS Estado conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 4º.    Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 05.01SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS

Atividade: 2.016Manutenção da Segurança Pública

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0012 ………………..……………………………………….. R$      8.090,05

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2020, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0012 Convênio de Trânsito – Prefeitura conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 5º.    Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 05.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS

Atividade: 2.018 Manutenção da Secretaria de Transportes, Obras e Serv. Urbanos

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0007 ………….…………………………………………………. R$     5.498,03

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2020, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0007 CIDE conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 6º.    Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 05.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS

Atividade: 2.017 Manutenção da Iluminação Pública

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0008 ………….…………………………………………………. R$     4.432,05

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2020, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0008 COSIP conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 7º.    Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 04.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

Atividade: 2.009 Manutenção do Ensino Fundamental

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0036 ………….…………………………………………………. R$  40.000,00 Atividade: 2.010 Transporte Escolar

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0036 ………….…………………………………………………. R$  50.380,05

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2020, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0036 Salário Educação conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 8º.    Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 04.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

Atividade: 2.007 Merenda Escolar – Educ. Infantil

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0037.43 …………………………………………………………. R$    9.000,00

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2020, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0037.43 PNAE conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 9º.    Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 04.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

Atividade: 2.010 Transporte Escolar

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0037.44 …………………………………………………………. R$  47.563,22

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2020, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0037.44 PNATE conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 10º.                        Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 04.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

Atividade: 2.010 Transporte Escolar

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0062 ………….…………………………………………………. R$  73.867,20

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2020, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0062 Transf. de Convênios de Estado para a Educação conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 11º.                        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 16 de abril de 2021.

 

 

Milena Andersen Lopes Becher,

Prefeita Municipal.

 

 

 

 

 

Registrado e publicado o presente Decreto

no átrio da Prefeitura Municipal na data supra

 

Danielly Cavalli,

Secretária Municipal de Administração e Finanças.