Decreto Executivo 1148/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 06/05/2021

EMENTA

  • DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE VARGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL N° 1.148/2021, DE 29 DE ABRIL DE 2021

 

 

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE VARGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 23,da Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, e

 

CONSIDERANDO:

I – a estiagem provocada pela redução das precipitações pluviométricas, que atinge o Município desde o mês de novembro de 2020 até abril de 2021, conforme Mapa das Áreas Afetadas, anexo ao presente Decreto;

II – como consequência deste desastre, resultaram danos e prejuízos, constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto;

III – a recomendação da Defesa Civil municipal, por meio do Parecer Técnico e demais documentos que seguem anexos, acerca da necessidade de decretação da situação de emergência;

 

DECRETA:

 

 

Art 1º.    Fica declarada Situação de Emergência em todo o território do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM – COBRADE, 1.4.1.1.0, conforme IN/MI nº 02/2016.

 

Art 2º.    Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do COMPDEC – Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

 

Art 3º.    Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do COMPDEC – Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil.

 

Art 4º.    De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I    –  adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único – Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

 

Art 5º.    De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

 

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

 

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

 

Art 6º.    Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

 

Art 7º.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 29 de abril de 2021.

 

 

Milena Andersen Lopes Becher,

Prefeita Municipal.

 

 

 

 

 

Registrado e publicado o presente Decreto

no átrio da Prefeitura Municipal na data supra

 

Danielly Cavalli,

Secretária Municipal de Administração e Finanças.