Lei Ordinária 865/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/09/2021

EMENTA

  • Autoriza instituir atividades e serviços de Terapia Natural e Holística.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 865/2021, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

 

Autoriza instituir atividades e serviços de Terapia Natural e Holística.

Milena Andersen Lopes Becher, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.

Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

Art 1º.    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir atividades e serviços de Terapia Natural e Holística na rede municipal de saúde.

 

Art 2º.    Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

I –                       terapias naturais: todas as práticas de promoção de saúde e prevenção de doenças, que utilizam basicamente recursos naturais, tais como ervas, sementes, flores, água, argila, pedras, alimentos ou técnicas próprias da natureza e fluxo de energia vital do ser humano;

II –                     terapeuta naturista e holístico: o profissional da área de saúde que se utiliza dos recursos primordiais da natureza e do fluxo de energia vital do ser humano para manter ou restabelecer a saúde do indivíduo;

III –                   modalidades de terapias naturais, dentre outras: terapia floral, fitoterapia, auriculoterapia, hidroterapia, cromoterapia, aromaterapia, geoterapia, astologia, terapia de dança, circular, eneagrama, hipnoterapia, iridologia, naturologia, oligoterapia, ginástica terapêutica, terapias de respiração, bioenergética, massoterapia, acupuntura, constelação familiar, numerologia, psicoterapia, reencarnacionalista, apometria, meditação, ayurveda, arteterapia, homeopatia, imposição de mãos, medicina antroposófica, apeterapia, medicina  tradicional chinesa, meditação, musicoterapia, naturapia, osteopatia, ozonioterapia,   quiropraxia,  reflexologia, reiki, shantala, terapia comunitária integrativa, termalismo social e crenoterapia, yoga.

 

Art 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 23 de setembro de 2021.

 

 

Milena Andersen Lopes Becher,

Prefeita Municipal

 

 

 

Registrada e publicada a presente Lei na data supra.

 

Danielly Cavalli,

Secretária Mun. de Administração e Finanças