Declaração ITR 2017

Declarar o valor real da terra é cumprir a lei e acima de tudo expressa a responsabilidade cidadã de cada declarante.

COMO FAZER – 
As declarações devem ser entregues a Receita Federal do Brasil, via online, através da DITR, que é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (Diat), deverá ser elaborado mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2017 (ITR2017).

Para a declaração, deve-se observar a instrução normativa 1.562/15 e 1.15/17 da RFB. Não esqueça de observar os valores de referencia do VTN – Valor da Terra Nua. Sentindo dificuldades busque o auxílio de um profissional técnico.