Decreto Executivo 1438/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 25/10/2023

EMENTA

  • NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL (DEL) DE VARGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 1438, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL (DEL) DE VARGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 100, incisos VIII, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar a nomeação dos membros do conselho de desenvolvimento econômico local (DEL) de Vargem, DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam nomeados os membros para compor o Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Vargem conforme segue:

 

Representantes do Poder Público;

 

Secretaria Municipal de Agricultura

Titular: Claudinei Hetzer

Suplente: IvoneiOrtiz de Souza

 

Secretaria Municipal de Educação

Titular: FalavinoFerreira Filho

Suplente: Isaura Aparecida Ramos Dalcanalle

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: CarinCarine Vieira

Suplente: NilceiaAparecida Tonin

 

Representantes dos Setores Produtivos;

 

SicoobCredicanoas

Titular: Simone de Fátima da Silva Maziero

Suplente: Alessandra Kunen

 

Cooperativa Multipla de Agricultura e Pecuária – COPERMAP

Titular: Viviane Serena

Suplente: Jaison dos Passos

Associações de Produtores Rurais de Vargem -SC

Titular: EdenilsoGazolla

Suplente: Jose Santo Berlanda

 

Entidades da Sociedade Civil Organizada;

 

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAECasa da Esperança

Titular: Cassia Carlesso

Suplente: Priscila StefanesNazário

 

Associação de Pais e Professores GEMPadre Alberto Leopoldo Bosing

Titular: Claudete PatelSobizak

Suplente: Luciane Cordeiro Mazieiro

 

Entidade Cultural AraunaBrasil Capoeira

Titular: Paulo Passos

Suplente: Luciana dos Passos

 

Art. 2º – Os representantes das instituições foram indicados pelos respectivos órgãos, instituições e entidades, sendo que poderão ser substituídos quando ocorrer a vacância do cargo.

 

Art. 3º – A presidência será exercida pelo representante Viviane Serena, a Coordenação pelo representanteEdenilsoGazolla.

 

Art. 4º – A participação no Conselho Municipal será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

 

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vargem, 25 de outubro de 2023.

 

 

Milena Andersen Lopes

Prefeita de Vargem – SC