Decreto Executivo 1486/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/03/2024

EMENTA

  • Reconhece dívida de exercício anterior e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL N° 1.486/2024, DE 19 DE MARÇO DE 2024

 

 

Reconhece dívida de exercício anterior e dá outras providências.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo no artigo 37 da Lei Federal 4.320/64…

 

DECRETA:

 

  • O reconhecimento de dívida em favor de Scolaro Infosol Tecnologias Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 07.553.160/0001-07, do exercício de 2023, junto à Secretaria Municipal de Administração, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.

 

Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 511,00 (Quinhentos e onze reais), conforme cópia dos documentos fiscais em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Administração, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.

 

  • O reconhecimento de dívida em favor de Scolaro Infosol Tecnologias Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 07.553.160/0001-07, do exercício de 2023, junto ao SAMAE, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.

 

Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 160,00 (Cento e sessenta reais), conforme cópia dos documentos fiscais em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica do SAMAE, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.

 

  • O reconhecimento de dívida em favor de Mercado BNF Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 21.301.252/0001-20, do exercício de 2023, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.

 

Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 3.080,33 (Três mil e oitenta reais, e trinta e três centavos), conforme cópia do documento fiscal em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica do Fundo Municipal de Assistência Social, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.

 

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 19 de março de 2024.

 

 

 

Milena Andersen Lopes,

Prefeita Municipal

Fabíola Ferreira,

Secretária Municipal do Desenvolvimento Social

 

 

 

 

Danielly Cavalli,

Secretária Municipal de Administração

 

 

 

 

 

José Sirineu Borges,

Diretor do SAMAE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registrado e publicado o presente Decreto

no átrio da Prefeitura Municipal na data supra

 

 

Danielly Cavalli,

Secretária Municipal de Administração e Finanças.