Decreto Executivo 1487/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 22/03/2024

EMENTA

  • Reconhece dívidas de exercícios anteriores e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL N° 1.487/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024

 

 

Reconhece dívidas de exercícios anteriores e dá outras providências.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo no artigo 37 da Lei Federal 4.320/64…

 

DECRETA:

 

  • O reconhecimento de dívida em favor de Altermed Material Médico Hospitalar Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 00.802.002/0001-02, do exercício de 2023, junto ao Fundo Municipal de Saúde, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.

 

Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 688,50 (Seiscentos e oitenta e oito reais, e cinquenta centavos), conforme cópia dos documentos fiscais em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica do Fundo Municipal de Saúde, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.

 

  • O reconhecimento de dívida em favor de Servioeste Soluções Ambientais Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 03.392.348/0001-60, do exercício de 2023, junto ao Fundo Municipal de Saúde, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.

 

Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 4.279,42 (Quatro mil, duzentos e setenta e nove reais, e quarenta e deois centavos), conforme cópia dos documentos fiscais em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica do Fundo Municipal de Saúde, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.

 

  • O reconhecimento de dívida em favor de Sul Brasileira de Mineração Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 14.779.384/0005-20, do exercício de 2023, junto à Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.

 

Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 606,10 (Seiscentos e seis reais, e dez centavos), conforme cópia do documento fiscal em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 21 de março de 2024.

 

 

 

 

Milena Andersen Lopes,

Prefeita Municipal

Lozander Gazolla,

Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Adriana Corrêa,

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

 

 

 

 

Registrado e publicado o presente Decreto

no átrio da Prefeitura Municipal na data supra

 

 

Danielly Cavalli,

Secretária Municipal de Administração e Finanças.