Decreto Executivo 1489/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 05/04/2024

EMENTA

  • Reconhece dívidas de exercícios anteriores e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL N° 1.489/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024

 

Reconhece dívidas de exercícios anteriores e dá outras providências.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo no artigo 37 da Lei Federal 4.320/64…

 

DECRETA:

  • O reconhecimento de dívida em favor de Autopeças e Mecânica Salmória Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 10.780.821/0001-41, do exercício de 2023, junto ao Gabinete do Prefeito, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.

 

Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 480,00 (Quatrocentos e oitenta reais), conforme cópia dos documentos fiscais em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica do Gabinete do Prefeito, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.

 

  • O reconhecimento de dívida em favor de Autopeças e Mecânica Salmória Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 10.780.821/0001-41, do exercício de 2022, junto à Secretaria Municipal de Agricultura, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.

 

Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 1.415,00 (Um mil, quatrocentos e quinze reais), conforme cópia dos documentos fiscais em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Agricultura, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 05 de abril de 2024.

 

 

 

 

Milena Andersen Lopes,

Prefeita Municipal

Danielly Cavalli,

Secretário Municipal de Administração

 

 

Registrado e publicado o presente Decreto

no átrio da Prefeitura Municipal na data supra

 

Danielly Cavalli, Secretária Municipal de Administração e Finanças.