LEI COMPLEMENTAR Nº 113/2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2025
Data da Publicação: 27/08/2025

EMENTA

  • Dispõe sobre a criação da Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação e cria o Programa de Inovação do Município de Vargem/SC e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 113/2025

Dispõe sobre a Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação e institui o Programa Municipal de Inovação.
NELSON GASPERIN JUNIOR, Prefeito Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica criada a Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, com o objetivo de promover o crescimento sustentável, diversificação da economia, estímulo ao empreendedorismo e à inovação tecnológica no Município.

Art. 2º. Fica instituído o Programa Municipal de Inovação, destinado a fomentar a criação de startups, apoiar empresas inovadoras e incentivar parcerias entre o setor público, privado e instituições de ensino e pesquisa.

Art. 3º. São diretrizes da Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação:

  • Promoção da cultura empreendedora e inovação tecnológica;
  • Fomento a ambientes de inovação, incubadoras e aceleradoras;
  • Apoio a capacitações, eventos e iniciativas de economia criativa;
  • Incentivo a parcerias entre poder público, setor privado e universidades.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei Complementar, criando instrumentos de incentivo fiscal, linhas de crédito, capacitação e apoio técnico aos empreendedores.

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Vargem/SC, 27 de agosto de 2025.
NELSON GASPERIN JUNIOR
Prefeito Municipal