LEI COMPLEMENTAR Nº 113/2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2025
Data da Publicação: 27/08/2025
EMENTA
- Dispõe sobre a criação da Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação e cria o Programa de Inovação do Município de Vargem/SC e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 113/2025
Art. 1º. Fica criada a Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, com o objetivo de promover o crescimento sustentável, diversificação da economia, estímulo ao empreendedorismo e à inovação tecnológica no Município.
Art. 2º. Fica instituído o Programa Municipal de Inovação, destinado a fomentar a criação de startups, apoiar empresas inovadoras e incentivar parcerias entre o setor público, privado e instituições de ensino e pesquisa.
Art. 3º. São diretrizes da Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação:
- Promoção da cultura empreendedora e inovação tecnológica;
- Fomento a ambientes de inovação, incubadoras e aceleradoras;
- Apoio a capacitações, eventos e iniciativas de economia criativa;
- Incentivo a parcerias entre poder público, setor privado e universidades.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei Complementar, criando instrumentos de incentivo fiscal, linhas de crédito, capacitação e apoio técnico aos empreendedores.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
