Lei Odinária 919/2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 22/02/2024

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CERRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

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LEI MUNICIPAL Nº 919/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CERRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Milena Andersen Lopes, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina, faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação financeira com o Município de São José do Cerrito, com a finalidade de contribuir com as despesas do transporte escolar dos estudantes associados à ASSOCIAÇÃO VARGENSE DE ACADÊMICOS.
§ 1º. O valor do auxílio para o exercício de 2024 será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas mensais e iguais de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 2º. O valor descrito no caput destina-se a cobrir as despesas de deslocamento dos estudantes do Município de Vargem que passam a utilizar o transporte do Município de São José do Cerrito, a partir da ponte do Rio Canoas até a cidade de Lages/SC.
Art. 2º. A cooperação financeira prevista no Art. 1º., destina-se, exclusivamente, ao pagamento das despesas de transporte efetuada pelo Município de São José do Cerrito.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento
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do Município de Vargem.
Art. 4º. O aludido repasse previsto nesta Lei será concedido apenas para atender as necessidades dos estudantes residentes e domiciliados no Município de Vargem, conforme relação que serão fornecidos semestralmente pela ASSOCIAÇÃO VARGENSE DE ACADÊMICOS à municipalidade.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 22 de fevereiro de 2024.
Milena Andersen Lopes,
Prefeita Municipal
Registrada e publicada a presente Lei na data supra.
Danielly Cavalli,
Secretária Mun. de Administração e Finanças.