Lei Odinária 920/2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 22/02/2024

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE BRUNOPOLIS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

FL. 1/2
LEI MUNICIPAL Nº 920/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE BRUNOPOLIS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Milena Andersen Lopes, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina, faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município de Brunópolis-SC, para a realização do transporte escolar da infante N. M. S, munícipe de Vargem-SC, na localidade do Ladeado dos Pereira (divisa), e que frequenta a rede municipal de ensino daquele município.
Art. 2°. O valor do presente convênio será de R$ 1.945,60 (mil novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), a ser repassado mensalmente ao Município de Brunópolis, mediante transferência bancária em conta a ser informada no competente termo de convênio.
Parágrafo único. O valor do repasse terá por objetivo o reembolso dos valores que o Município de Brunópolis despender para a realização do transporte da infante N. M. S.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da Secretaria/Fundo Municipal de Educação.
FL. 2/2
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/02/2024.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 22 de fevereiro de 2024.
Milena Andersen Lopes,
Prefeita Municipal
Registrada e publicada a presente Lei na data supra.
Danielly Cavalli,
Secretária Mun. de Administração e Finanças.