Decreto Executivo 871/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 25/01/2018

EMENTA

  • Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Enxurradas – COBRADE: 1.2.2.00. conforme IN/MI 02/2016.

Integra da Norma

DECRETO No 871, de 25 de Janeiro de 2018.

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas porEnxurradas – COBRADE: 1.2.2.00. conforme IN/MI 02/2016.

A Senhora, Milena Andersen Lopes Becher, Prefeita do município de Vargem, localizado no estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela pelo artigo 100, VII da Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012,

CONSIDERANDO:

I – Que a fortes chuva e enxurradas no período de 21 a 25 de Janeiro de 2018, em vários pontos e por toda a extensão do município;

II- Que em decorrência dos seguintes danos e percas consideráveis em obras de infraestrutura pública, no setor econômico e no setor produtivo do município, ou seja, no setor agrícola, pecuária de corte e bacia leiteira com fortes reflexos no setor comercial devido as chuvas em grande intensidade e em pequeno período.

V – Que o parecer da COMDEC, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.

 

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ENXURRADAS  – COBRADE, conforme IN/MI nº 02/2016. Ex: ESTIAGEM  – 1.2.2.00.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMDEC..

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

REGISTRE-SE,               PUBLIQUE-SE,                CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 25 de Janeiro de 2018.

 

 

 

MILENA ANDERSEN LOPES BECHER
Prefeita Municipal