Lei Ordinária 786/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 09/03/2018

EMENTA

  • AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE VARGEM A CONCEDER AUXÍLIO À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 786 /2018, 09 de Março de 2018.

 

 

 

AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE VARGEM A CONCEDER AUXÍLIO À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina. Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

LEI:

 

 

Art. 1º.Fica autorizada a chefe do Poder Executivo Municipal a repassar auxílio, mediante Termo de Fomento previsto na Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 02.419.958/0001-47, situada à Rua Arlindo Mecabo, sn, Centro, cidade de Vargem, CEP 89.638.000.

 

Parágrafo Único.O valor do auxílio, no exercício de 2018, será de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), a ser pago em 12 (dez) parcelas de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º. Para atender as despesas de que trata o artigo 1º, Parágrafo Único, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão/Unid: 07.01 Secretaria do Desenvolvimento Social

Proj/At.: 2.021 Bloco de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

3.3.50.00.00.00.00.00.0.1.0000 Aplicações Diretas

 

Art. 3º. A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE deverá prestar contas à Administração Municipal acerca dos recursos recebidos em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela.

 

 

 

Art.4º. A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE fica obrigada a apresentar Plano de Trabalho ao Município de Vargem, na forma do artigo 22 da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, bem como os demais documentos exigidos pela referida Lei Federal.      

Art. 5º.A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE deverá cumprir os requisitos previstos no artigo 33 e 34 da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014.      

Art. 6º. São casos que impedem o repasse do auxílio previsto nesta Lei, as situações elencadas no artigo 39 da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014.      

Art. 7º. Aplica-se subsidiariamente a esta Lei as disposições da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014.

 

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2018.

 

 

Prefeitura Municipal de Vargem (SC)

Gabinete da Prefeita Municipal de Vargem/SC, em 09 de março de 2018.

 

MILENA ANDERSEN LOPES BECHER

Prefeita Municipal

 

 

Registrada e publicada a presente Lei no átrio da Prefeitura Municipal na data supra.

 

 

DANIELLY CAVALLI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

 

 

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