Lei Ordinária 801/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 31/08/2018

EMENTA

  • ESTABELECE A NOSSA SENHORA DE GUADALUPE COMO CO-PADROEIRA DO MUNICÍPIO.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 801/2018, DE 31 DE AGOSTO DE 2018

 

ESTABELECE A NOSSA SENHORA DE GUADALUPE COMO CO-PADROEIRA DO MUNICÍPIO.

 

Milena Andersen Lopes Becher, Prefeita  Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.

Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte;

 

LEI:

 

Art. 1st –                     Fica estabelecido oficialmente a Nossa Senhora de Guadalupe como Co-Padroeira do Município de Vargem/SC.

 

Art. 2nd –                   O dia da Co-Padroeira será comemorado na data de 12 de dezembro, juntamente com o Aniversário do Município.

 

Art. 3rd –                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 31 de agosto de 2018.

 

 
 
MILENA ANDERSEN LOPES BECHER,

Prefeita Municipal

 

 

Registrada e publicada a presente Lei na data supra.

 

Danielly Cavalli,

Secretária Mun. de Administração e Finanças