Lei Ordinária 812/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/03/2019

EMENTA

  • AUTORIZA REPASSAR AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS PROFISSIONAIS MÉDICOS DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 812/2019, DE 21 DE MARÇO DE 2019

 

AUTORIZA REPASSAR AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS PROFISSIONAIS MÉDICOS DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Milena Andersen Lopes Becher, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.

Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º –                       Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar repasses, a título de auxílio moradia e alimentação, aos profissionais médicos atuantes no Município de Vargem por intermédio do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme os seguintes valores:

I –    Auxílio Moradia: no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais);

II –  Auxílio Alimentação: no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a R$  750,00 (setecentos e cinquenta reais);

 

Art. 2º –                       O repasse será realizado mediante empenho prévio, devendo os valores ser transferidos para os profissionais até o quinto dia útil de cada mês.

 

Art. 3º –                       As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do Orçamento Municipal, em cada exercício.

 

Art. 4º –                       Fica revogada a Lei nº 704 de 18 de maio de 2015.

 

Art. 5º –                       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 21 de março de 2019.

 

 

Milena Andersen Lopes Becher,

Prefeita Municipal

 

Registrada e publicada a presente Lei na data supra.

 

Danielly Cavalli,

Secretária Mun. de Administração e Finanças