Proprietários estão obrigados por lei a manter seus terrenos limpos

A Lei número 867/2021 obriga os proprietários ou possuidores de qualquer título de terrenos baldios ou não em área urbana, a mantê-los limpos, roçados e drenados, sob pena de aplicação de multa a ser estipulada pelo Poder Executivo Municipal, a qual poderá ser lançada em dívida ativa.

A justificativa da lei aponta que além de não embelezar a cidade, ambientes sujos oferecem riscos à saúde, por abrigam animais peçonhentos que podem causar diarreias, vômitos, choques anafiláticos, dermatites, leptospirose e dengue, entre outras patologias.