LEI COMPLEMENTAR Nº 114/2025, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Lei Complementar nº 061, de 17 de dezembro de 2014 e dá outras providências.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2025
Data da Publicação: 27/09/2025

EMENTA

  • Altera a Lei Complementar nº 061, de 17 de dezembro de 2014 e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 114/2025, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Lei Complementar nº 061, de 17 de dezembro de 2014 e dá outras providências.

NELSON GASPERIN JUNIOR, Prefeito Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, faço saber a todos os munícipes,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei Complementar:

Art. 1º. Fica alterado o inciso I, §2º do artigo 63 da Lei Complementar Municipal nº 061, de 17 de dezembro de 2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

I – em até 96 (noventa e seis) parcelas, corrigidas monetariamente pelo índice a ser definido pela ocasião do parcelamento.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem/SC, 26 de setembro de 2025.

NELSON GASPERIN JUNIOR
Prefeito Municipal