Lei Odinária 910/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 06/11/2023

EMENTA

  • ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL N.° 671 DE 09 DE MAIO DE 2014, PARA ATUALIZAR O VALOR CORRELATO AO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VARGEM.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 910/2023, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL N.° 671 DE 09 DE MAIO DE 2014, PARA ATUALIZAR O VALOR CORRELATO AO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VARGEM.

 

Milena Andersen Lopes, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.

Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

 

  • O art. 2° da Lei Municipal n.° 671/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O servidor municipal receberá um vale alimentação no valor de R$ 12,00 (doze) reais por dia trabalhado, em pecúnia, cuja importância não integra o salário de contribuição.”

 

  • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 06 de novembro de 2023.

 

 

 

Milena Andersen Lopes,

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

Registrada e publicada a presente Lei na data supra.

 

Danielly Cavalli,

Secretária Mun. de Administração e Finanças